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Aviso 1671/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para recrutamento dois investigadores auxiliares da carreira de investigação científica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., na área científica de na área científica de Meteorologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1671/2013

1 - Faz-se público que, conforme deliberação do Conselho Diretivo reunido em 19 de novembro de 2012 se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para recrutamento dois investigadores auxiliares da carreira de investigação científica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. na área científica de na área científica de Meteorologia, em regime de contrato de trabalho em funções publicas (CTFP) por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em consequência do seu regime de carreira não revista, por força da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e nos termos conjugados dos artigos 6.º, n.os 4, 5 e 6 e 86.º da referida lei, e de acordo com o parecer da S. Ex.ª a Secretária de Estado da Ciência e a concordância de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, tornado público a 12 de março de 2012.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento de reserva de recrutamento correspondente a uma vaga, caducando com a ocupação dos postos de trabalho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. podendo verificar-se deslocações aos países com os quais o Instituto coopera.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondente ao escalão 1, índice 195, com o valor de 3. 191,82(euro) mensais com as reduções legalmente previstas na lei do Orçamento de Estado para 2013, sendo ainda aplicável condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2 - Requisitos específicos - nos termos definidos no n.º 1, alíneas a) ou b), do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, conjugados com os artigos 6.º, n.os 4, 5 e 6 e 86.º da LVCR, a este concurso podem apresentar-se os candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado e titulares do grau de doutor na área de Meteorologia.

8 - Método de seleção - tratando-se de concurso documental, o método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, que, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar e respetivas fórmulas de classificação constam das atas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - O sistema de classificação final dos candidatos é o estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na nova redação dada pela Lei 157/99, de 14 de setembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo obrigatório em uso disponível em http://www.ipma.pt. Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Rua C - Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio deverá ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República.

9.2 - Juntamente com o requerimento de admissão a concurso os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos na alínea a) ou b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

b) Documento comprovativo da detenção de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, com indicação de (i) desempenho científico, incluindo formação académica, artigos inseridos em publicações periódicas indexadas, artigos inseridos em obra coletiva, outras publicações cientificas, dados bibliométricos de acordo com as bases de dados institucionais; (ii) Organização de congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais, participação como editor ou revisor de publicações científicas indexadas; (iii) Projetos e contratos de investigação; (iv) Orientação de trabalhos científicos ou tecnológicos; (v)Transferência de conhecimento para o setor produtivo; (vi) Transmissão de conhecimento para o público em geral; (vii) Prémios, bolsas e distinções.

9.3 - Serão admitidas as candidaturas se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereu ao conselho cientifico do IPMA, I. P. que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área cientifica afim daquela para que se encontra aberto concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área cientifica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso.

9.4 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Edifício Sede do IPMA, I. P., Rua C - Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, publicitadas na página eletrónica do IPMA, I. P., sendo os candidatos notificados por carta registada com aviso de receção.

13 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo critério de avaliação, o mérito profissional e científico.

13.1 - Na avaliação do mérito profissional e científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, com uma classificação de 0 a 20 valores:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com a ponderação de 50 %;

b) Experiência profissional, com a ponderação de 10 %;

c) Contribuição em atividades de orientação científica, com a ponderação de 10 %;

d) Participação em órgãos de gestão, com a ponderação de 10 %;

e) Prestação de serviço à comunidade e ao setor produtivo, com a ponderação de 20 %.

14 - A apreciação identificada no ponto anterior deste aviso pode ser completada por entrevista, sempre que o júri assim o decida a todos os candidatos.

14.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currícula dos candidatos.

15 - Em conformidade com o despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16198-D/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Catedrático Jorge Miguel Alberto de Miranda, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Vogais:

Professor Catedrático Casimiro Adrião Pio, Universidade de Aveiro;

Professora Associada, Ana Maria Guedes de Almeida e Silva, Universidade de Évora;

Professor Auxiliar, Alfredo Moreira Caseiro Rocha, Universidade de Aveiro;

Investigadora Principal Fátima Filomena Guedes Abrantes, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

21 de dezembro de 2012. - O Presidente, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

206716653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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