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Despacho 1863/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao curso de doutoramento em Ciências Económicas e Empresariais

Texto do documento

Despacho 1863/2013

Por Despacho Reitoral de 18 de dezembro de 2012, sob proposta da Faculdade de Economia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Doutoramento em Ciências Económicas e Empresariais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2010 (Deliberação 1422/2010), com uma alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2011 (Despacho 8164/2011) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr - 250/2009.

A alteração à estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de janeiro de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.

Foram alterados os artigos 2.º e 3.º da Deliberação 1422/2010, que ficaram com a seguinte redação:

Artigo 2.º

Objetivos do Ciclo de Estudos

1 - São objetivos gerais do Ciclo de Estudos:

a) O desenvolvimento da capacidade para interpretar informação científica complexa;

b) O desenvolvimento da capacidade para conceptualizar, projetar, adaptar e realizar uma investigação científica relevante, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas, capaz de satisfazer o processo de revisão por pares em revistas internacionais;

c) O desenvolvimento da capacidade para interagir com equipas de investigação interdisciplinares na identificação e formulação de problemas científicos relevantes;

d) O desenvolvimento da capacidade para apresentar ideias e resultados científicos a audiências especializadas e não especializadas;

2 - São objetivos específicos do Ciclo de Estudos:

a) Proporcionar por via de formação avançada o alargamento e o aprofundamento dos conhecimentos teóricos e práticos obtidos nos anteriores ciclos de estudo;

b) Integrar os resultados da investigação e da prestação de serviços à comunidade num ensino rigoroso e exigente, para formar quadros e investigadores capazes de proporcionar às empresas novas formas de empresariado e a outras organizações, públicas ou privadas, a cultura necessária com vista à melhoria do seu desempenho e ou à sua internacionalização;

c) Desenvolver a capacidade de compreensão sistémica nos domínios científicos da Economia e da Gestão e reforçar o conhecimento das metodologias de investigação associadas a estes domínios, nomeadamente de técnicas avançadas de análise de dados aplicadas à Economia e à Gestão;

d) Proporcionar a integração dos estudantes em unidades de investigação em domínios científicos afins, sediadas na Universidade do Algarve (CIEO) ou na Universidade de Évora (CEFAGE), articulando sempre que possível os projetos individuais com os objetivos daquelas unidades de I&D;

e) Aproveitar as valências existentes na Universidade do Algarve para desenvolver um núcleo de investigação teórica e aplicada associada ao funcionamento do curso, com projeção internacional.

Artigo 3.º

Organização do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos integra duas componentes:

a) Uma componente curricular de um ano, estruturada em três seminários de investigação, que se estendem ao longo de três quadrimestres letivos (60 ECTS), incluindo a elaboração de uma proposta de projeto de tese no decorrer do terceiro quadrimestre (20 ECTS);

b) A elaboração, ao longo de dois anos (120 ECTS), de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à especialidade de Economia ou à especialidade de Gestão.

2 - A componente curricular letiva, designada de curso de doutoramento, prevista para o primeiro ano é constituída pelos seguintes seminários:

a) Seminário de Investigação I, no primeiro quadrimestre, em Análise Avançada de Dados (20 ECTS), comum às duas especialidades de Economia e Gestão, com 36 horas letivas de frequência obrigatória e 12 horas de orientação tutorial, para preparação do relatório de avaliação;

b) Seminário de Investigação II, no segundo quadrimestre, em Complementos de Gestão (20 ECTS) para a especialidade de Gestão, ou em Teoria Económica (20 ECTS) para a especialidade de Economia, ambos com 30 horas letivas de frequência obrigatória e 12 horas de orientação tutorial, para preparação do relatório de avaliação. Algum grau de permeabilidade entre os dois seminários poderá ser autorizado pela Direção de Curso, em função dos interesses de investigação dos estudantes;

c) Seminário de Investigação III, no terceiro quadrimestre, em Projeto de Tese (20 ECTS), para ambas as especialidades, com 24 horas letivas de frequência obrigatória e 18 horas de orientação tutorial, para preparação do projeto que será objeto de avaliação. A definição dos módulos letivos oferecidos no Seminário de Investigação III, em cada uma das especialidades, terá em atenção as áreas específicas em que os estudantes pretendem investigar, dentro da sua especialidade de Economia ou Gestão.

3 - O processo de investigação nos outros dois anos do Programa obriga ainda à participação em três dias doutorais em que os estudantes terão que apresentar os desenvolvimentos da sua própria investigação: o Dia Doutoral I, no final do terceiro semestre, sobre Revisão da Literatura; o Dia Doutoral II, no final do quarto semestre, sobre Metodologia; e o Dia Doutoral III, no final do quinto semestre, sobre Resultados."

Universidade do Algarve

Faculdade de Economia

Estrutura Curricular

Ciências Económicas e Empresariais (3.º Ciclo)

Especialidade em Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Gestão

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Pela obtenção de 180 ECTS será conferido o grau de doutor em "Ciências Económicas e Empresariais", resultante da realização dum Plano Individual de Formação Avançada, incluindo a elaboração, discussão e aprovação do Projeto de Tese, e posterior apresentação, discussão e avaliação dessa tese original e especificamente elaborada para este fim. Tanto o Projeto de Tese como a Tese deverão explicitar a inscrição numa das especialidades previstas.

Plano de Estudos

Ciências Económicas e Empresariais (3.º Ciclo)

Especialidade em Economia

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialidade em Gestão

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

24 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.

206707987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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