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Despacho 1862/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao curso de doutoramento em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão

Texto do documento

Despacho 1862/2013

Por Despacho Reitoral de 18 de dezembro de 2012, sob proposta da Faculdade de Economia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Doutoramento em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2010 (Deliberação 683/2010), com uma alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2010 (Despacho 10167/2010) e registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 144/2009.

A alteração à estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de janeiro de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.

Foram alterados os artigos 2.º e 3.º da Deliberação 683/2010, que ficaram com a seguinte redação:

Artigo 2.º

Objetivos do Ciclo de Estudos

1 - São objetivos gerais do Ciclo de Estudos:

a) O desenvolvimento da capacidade para interpretar informação científica complexa;

b) O desenvolvimento da capacidade para conceptualizar, projetar, adaptar e realizar uma investigação científica relevante, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas, capaz de satisfazer o processo de revisão por pares em revistas internacionais;

c) O desenvolvimento da capacidade para interagir com equipas de investigação interdisciplinares na identificação e formulação de problemas científicos relevantes;

d) O desenvolvimento da capacidade para apresentar ideias e resultados científicos inovadores a audiências especializadas e não especializadas;

2 - São objetivos específicos do Ciclo de Estudos:

a) Proporcionar, por via de formação avançada, o alargamento e o aprofundamento dos conhecimentos teóricos e práticos na Área de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão, obtidos em anteriores ciclos de estudo;

b) Formar quadros e investigadores capazes de executar e de promover a investigação científica na área dos Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão;

c) Transmitir o conhecimento mais recente e as best practices nas áreas da Economia e da Gestão;

d) Aprofundar a formação em métodos e técnicas quantitativas avançadas e estimular o desenvolvimento dos processos de decisão com o apoio dessas ferramentas;

e) Aproveitar as valências existentes em unidades de investigação em domínios científicos afins, sediadas na Universidade do Algarve (CIEO) ou na Universidade de Évora (CEFAGE), para difundir o conhecimento científico existente nesta área;

f) Reforçar as valências já existentes na Universidade do Algarve visando o desenvolvimento de outros núcleos de investigação teórica e aplicada com projeção internacional;

g) Utilizar as relações já existentes com universidades parceiras em trabalhos de investigação ou com o tecido empresarial (Plataforma para o Desenvolvimento Empresarial do Algarve) para aplicar o conhecimento ao nível dos processos de decisão que possam ser influenciados pelos avanços científicos obtidos.

Artigo 3.º

Organização do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos integra duas componentes:

a) Uma componente curricular de um ano, designada de Formação Avançada (60 ECTS), estruturada em seis módulos, que se estende ao longo de um ano (três quadrimestres letivos), incluindo a elaboração de uma proposta de tese no decorrer do terceiro quadrimestre;

b) A elaboração, ao longo de dois anos (120 ECTS), de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada a uma das especialidades científicas do Programa: Econometria, Estatística, Economia Matemática ou Investigação Operacional.

2 - A componente curricular letiva, designada de curso de Formação Avançada, prevista para o primeiro ano, é constituída pelos seguintes módulos:

a) Complementos de Estatística, no primeiro quadrimestre, de frequência recomendada para todas as especialidades, com 30 horas letivas e 12 horas de orientação tutorial, para preparação do relatório de avaliação;

b) Complementos de Econometria, no segundo quadrimestre, de frequência recomendada para a especialidade de Econometria, com 30 horas letivas e 12 horas de orientação tutorial, para preparação do relatório de avaliação;

c) Complementos de Economia Matemática, no segundo quadrimestre, de frequência recomendada para a especialidade de Economia Matemática, com 30 horas letivas e 12 horas de orientação tutorial, para a preparação do relatório de avaliação;

d) Complementos de Investigação Operacional, no segundo quadrimestre, de frequência recomendada para a especialidade de Investigação Operacional com 30 horas letivas e 12 horas de orientação tutorial, para preparação do relatório de avaliação;

e) Metodologias de Investigação, no terceiro quadrimestre, de frequência obrigatória para todas as especialidades, com 12 horas letivas e 6 horas de orientação tutorial;

f) Projeto de Tese, no terceiro quadrimestre, de frequência obrigatória para todas as especialidades, com 12 horas letivas de frequência obrigatória e 12 horas de orientação tutorial, para preparação do projeto que será objeto de avaliação.

3 - Para além do módulo descrito na alínea a), os doutorandos da especialidade de Estatística deverão selecionar apenas um dos módulos descritos nas alíneas b), c) e d) do ponto 2, por recomendação da comissão científica e coordenadora do curso, tendo em conta os interesses de investigação de cada doutorando.

4 - O processo de investigação nos outros dois anos do Programa obriga ainda à participação em três dias doutorais em que os estudantes terão que apresentar os desenvolvimentos da sua própria investigação: o Dia Doutoral I, no final do terceiro semestre, sobre Revisão da Literatura; o Dia Doutoral II, no final do quarto semestre, sobre Metodologia; e o Dia Doutoral III, no final do quinto semestre, sobre Resultados.

Universidade do Algarve

Faculdade de Economia

Estrutura Curricular

Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão (3.º Ciclo)

Especialidade em Econometria

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Estatística

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Economia Matemática

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade em Investigação Operacional

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

Pela obtenção de 180 ECTS será conferido o grau de doutor em "Ciências Económicas e Empresariais", resultante da realização dum Plano Individual de Formação Avançada, incluindo a elaboração, discussão e aprovação do Projeto de Tese, e posterior apresentação, discussão e avaliação dessa tese original e especificamente elaborada para este fim. Tanto o Projeto de Tese como a Tese deverão explicitar a inscrição numa das especialidades previstas.

Plano de Estudos

Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão (3.º Ciclo)

Especialidade em Econometria

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Especialidade em Estatística

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Especialidade em Economia Matemática

1.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Especialidade em Investigação Operacional

1.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

24 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.

206708026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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