Organismo de Verificação Metrológica das quantidades de produtos pré-embalados, líquidos e sólidos
1 - Através da Portaria 1198/91, de 18 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1198/91, de 18 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, para a execução das operações de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados, líquidos e sólidos, na Região Autónoma dos Açores;
b) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação das entidades que realizaram o controlo metrológico, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os Certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei;
d) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e será revisto anualmente;
4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2015, e substituí o Despacho 9237/ 2010, publicado no DR (2.ª série), n.º 105, de 31 de maio de 2010.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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