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Aviso 1255/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto e de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 1255/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto e de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, de 27 de dezembro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto e de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal é aberto em cumprimento do previsto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, visando o reposicionamento das situações de transição desajustadas dos trabalhadores das Escolas de Hotelaria de Turismo do Turismo de Portugal.

3 - Para efeitos do estipulado no n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento

4 - O presente procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados no precedente ponto 1, sendo o recrutamento efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código de Procedimento Administrativo.

6 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher e identificação dos respetivos locais de trabalho de exercício das funções:

7.1 - Dois postos de trabalho de técnico superior com local de trabalho na Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, identificados pelas seguintes referências e respetivo descritivo funcional:

Referência TS1/TF/EHT Porto/2013 (1 posto de trabalho)

Prestar apoio no âmbito da seleção de alunos - formação contínua. Assegurar a organização de processos de alunos - formação contínua. Apoiar na elaboração e gestão de horários. Acompanhar a organização e implementação do Plano de formação contínua. Apoiar a organização, acompanhamento e avaliação dos Estágios. Prestar apoio à elaboração de candidaturas para financiamento da formação contínua. Controlo da execução física da formação para efeitos de FSE e registo informático. Organização e reposição de aulas. Garantir a organização dos processos técnico-pedagógicos da formação contínua e a organização dos processos individuais do corpo docente.

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Experiência profissional comprovada mínima de 5 anos na área da coordenação pedagógica ou da gestão da formação na área de formação contínua.

Experiência na organização dos processos individuais do corpo docente.

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, preferencialmente em sistemas de informação de utilização transversal, designadamente ferramentas de gestão da formação, gestão de recursos humanos, gestão documental e sistema integrado de informação e gestão do FSE (Fundo Social Europeu).

Conhecimento de Línguas (Inglês).

Referência TS2/TF/EHT Porto/2013 (1 posto de Trabalho)

Prestar apoio no âmbito da seleção de alunos - formação inicial. Assegurar a organização de processos de alunos - formação inicial; apoiar na elaboração e gestão de horários; acompanhar a organização e implementação do Plano de formação inicial; apoiar a organização, acompanhamento e avaliação dos Estágios; prestar apoio à elaboração de candidaturas para financiamento da formação inicial; controlo da execução física da formação para efeitos de FSE e registo inicial; organização e reposição de aulas. Garantir a organização dos processos técnico-pedagógicos da formação inicial.

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Experiência na coordenação das atividades de formação e de exploração hoteleira das áreas técnicas, preferencialmente na área de Restaurante/Bar.

Experiência profissional comprovada mínima de 5 anos na área da coordenação pedagógica ou da gestão da formação na área de formação inicial.

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, preferencialmente em sistemas de informação de utilização transversal, designadamente ferramentas de gestão da formação, gestão documental e sistema integrado de informação e gestão do FSE (Fundo Social Europeu).

Conhecimento de Línguas (Inglês)

7.2 - Cinco postos de trabalho de assistente técnico com local de trabalho na Escola de Hotelaria e Turismo de Porto, identificados pelas seguintes referências e respetivo descritivo funcional:

Refª AT1/AA&F/EHT Porto/2013 (1 posto de trabalho)

Assegurar, no âmbito da gestão contabilística e financeira, a classificação, confirmação e organização dos processos contabilísticos, e respetivo registo nos sistemas informáticos adequados. Prestar apoio na elaboração dos orçamentos de despesa e receita. Assegurar a receção, registo em sistema, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida. Organizar, executar e manter atualizado o arquivo.

No âmbito da gestão de RH, prestar apoio no controlo de assiduidade (formadores externos e Professores ME), nomeadamente na verificação das notas de honorários.

Assegurar o tratamento dos apoios sociais, atendimento ao público e telefónico e a execução de atividades de apoio administrativo.

Assegurar, de forma sistematizada, a prestação de informação diversa (contagem de refeições, subsídios de transporte, mapas candidaturas FSE).

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

12.º Ano de escolaridade.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Conhecimentos de contabilidade geral.

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, preferencialmente nos sistemas informáticos em aplicação na rede escolar nomeadamente, Sicgest, Portal das Escolas e Programa de Gestão Documental - Q2.

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes mínima de 5 anos.

Experiencia em gestão de tesouraria, nomeadamente controlo e análise das despesas de fundo fixo permanente e verificação das receitas.

Experiencia em elaboração de propostas financeiras e acompanhamento da sua tramitação.

Refª AT2/AA&F/EHT Porto/2013 (1 posto de trabalho)

Assegurar, no âmbito da gestão contabilística e financeira, a classificação, confirmação e organização dos processos contabilísticos, e respectivo registo nos sistemas informáticos adequados. Prestar apoio na elaboração dos orçamentos de despesa e receita. Assegurar a recepção, registo em sistema, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida. Organizar, executar e manter actualizado o arquivo.

No âmbito da gestão de RH, prestar apoio no controlo de assiduidade (formadores externos e Professores ME), nomeadamente na verificação das notas de honorários.

Assegurar o tratamento dos Apoios Sociais, atendimento ao público e telefónico e a execução de actividades de apoio administrativo.

Assegurar, de forma sistematizada, a prestação de informação diversa (contagem de refeições, subsídios de transporte, mapas candidaturas FSE).

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

12.º Ano de escolaridade.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Conhecimentos de contabilidade geral.

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, preferencialmente nos sistemas informáticos em aplicação na rede escolar, nomeadamente, Sicgest, Portal das Escolas e Programa de Gestão Documental - Q2.

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes mínima de 5 anos.

Experiência na verificação e processamento de dados de execução física e financeira para efeitos de FSE (Fundo Social Europeu).

Experiência em análise e conferência de contas correntes de fornecedores e clientes.

Refª AT3/AA&F/EHT Porto/2013 (1 posto de trabalho)

Assegurar, no âmbito da gestão contabilística e financeira, a classificação, confirmação e organização dos processos contabilísticos, e respectivo registo nos sistemas informáticos adequados. Prestar apoio na elaboração dos orçamentos de despesa e receita. Assegurar a recepção, registo em sistema, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida. Organizar, executar e manter actualizado o arquivo.

No âmbito da gestão de RH, prestar apoio no controlo de assiduidade (formadores externos e Professores ME), nomeadamente na verificação das notas de honorários.

Assegurar o tratamento dos Apoios Sociais, atendimento ao público e telefónico e a execução de actividades de apoio administrativo.

Assegurar, de forma sistematizada, a prestação de informação diversa (contagem de refeições, subsídios de transporte, mapas candidaturas FSE).

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

12.º Ano de escolaridade.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Conhecimentos de contabilidade geral.

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, preferencialmente nos sistemas informáticos em aplicação na rede escolar nomeadamente, Sicgest, Portal das Escolas e Q2.

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes mínima de 5 anos.

Experiencia em reconciliações de conta-caixa, faturação e apuramento de receitas.

Experiencia em elaboração de propostas financeiras e acompanhamento da sua tramitação.

Referência AT4/FC/EHT Porto/2013 (1 posto de trabalho)

Planeamento e organização da formação teórica e prática das componentes técnicas dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a coordenação da formação da Escola. Planeamento e coordenação das atividades co-curriculares dos cursos de CP/RB. Planeamento e organização dos horários das disciplinas teóricas e práticas dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a coordenação da formação da Escola. Planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da formação prática em contexto real de trabalho dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a coordenação de formação da Escola.

Coordenação das atividades de avaliação da formação dos cursos de CP/RB, em articulação com os OET's das Turmas destes cursos e com a coordenação da formação da Escola.

Gestão da equipa de Formadores externos afetos aos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a coordenação de formação da Escola.

Planeamento e controlo das necessidades de matérias-primas para o desenvolvimento dos cursos das áreas de CP/RB.

Organização e controlo de atividades de produção e exploração hoteleira.

Gestão dos equipamentos e espaços afetos à execução dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a coordenação técnica da Escola.

Participação nas atividades de certificação profissional, nomeadamente na realização de provas de aferição de conhecimentos e de provas de avaliação de conhecimentos, em articulação com a coordenação de certificação da escola.

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

12.º Ano de escolaridade ou curso de formação profissional Nível IV. Preferencialmente formação de nível superior ou especialização em alimentação - fontes, cultura e sociedade.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Formação pedagógica de formadores.

Experiência em organização e controlo de atividades do self-service dos alunos.

Experiência profissional no sector e na área de formação, preferencialmente na área de Restaurante/Bar.

Conhecimento da língua inglesa.

Bons conhecimentos de informática (Word, Excel, Power point e internet).

Capacidade de gestão e coordenação de equipas e bom relacionamento interpessoal.

Refª AT5/Sec. Alunos/EHT Porto/2013 (1 posto de trabalho)

Prestar apoio à área da formação através da organização, manutenção e arquivo dos processos de formandos e formadores externos da Formação Inicial e Contínua, garantindo a atualização dos indicadores físicos. Assegurar a receção de inscrições e matriculas, a serem faturadas e cobradas pela área Administrativa e Financeira.

Assegurar o controlo mensal da assiduidade, verificando nomeadamente aulas previstas e dadas, de formadores (internos, externos e do ME).

Assegurar a elaboração de pautas e a emissão de declarações, certificados e diplomas.

Assegurar o atendimento ao público e telefónico, a execução de atividades de apoio administrativo e a prestação de informação diversa.

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

12.º Ano de escolaridade.

Conhecimentos e capacidades específicas:

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, em técnicas de secretariado preferencialmente, em sistemas de informação de utilização transversal, designadamente: ferramentas de gestão da formação, gestão documental e Sistema Integrado de Informação e Gestão do FSE (Fundo Social Europeu).

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes no mínimo de 5 anos.

Experiência em tratamento de dados com vista ao apuramento de indicadores de execução física.

Experiência em preparação e organização processual de ações de formação e workshops, preferencialmente nas áreas de restauração, hotelaria e turismo.

Experiência em processos de seleção, inscrição, matrículas e manutenção/arquivo dos processos dos formandos.

Experiência em organização e atualização de processos técnico-pedagógicos.

7.3 - Um posto de trabalho de assistente técnico com local de trabalho na Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo, identificado pelas seguintes referência e respetivo descritivo funcional:

Referência AT/FC/EHT Viana do Castelo/2013 (1 posto de trabalho)

Planeamento e organização da formação teórica e prática das componentes técnicas dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Direção da Escola.

Planeamento e coordenação das atividades curriculares dos cursos de CP/RB.

Planeamento e organização dos horários das disciplinas teóricas e práticas dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Direção da Escola.

Planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da formação prática em contexto real de trabalho dos cursos das áreas de CP, em articulação com a Direção da Escola.

Coordenação das atividades de avaliação da formação dos cursos de CP/RB, em articulação com os OET's das Turmas destes cursos e com a Direção da Escola.

Gestão da equipa de formadores externos afetos aos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Direção da Escola.

Planeamento e controlo das necessidades de matérias-primas para o desenvolvimento dos cursos das áreas de CP.

Organização e controlo das atividades de produção e exploração hoteleira.

Gestão dos equipamentos e espaços afetos à execução dos cursos das áreas de CP, em articulação com a Direcção da escola.

Participação nas atividades de certificação profissional, nomeadamente na realização de provas de aferição de conhecimentos e de provas de avaliação de conhecimentos, em articulação com a coordenação de certificação da sede de Agrupamento.

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

12.º Ano de escolaridade ou curso técnico de cozinha/pastelaria (Nível III).

Conhecimentos e capacidades específicas:

Formação pedagógica de formadores.

Experiência profissional no sector, preferencialmente em cargos de chefia/Direção de Cozinha/Pastelaria, Restaurante e Bar.

Bons conhecimentos de informática (Word, Excel, Power point e internet).

Capacidade de gestão e coordenação de equipas e bom relacionamento interpessoal.

Experiência na realização de workshops nas áreas de cozinha.

Conhecimentos específicos da gastronomia nacional e internacional.

Experiência na coordenação e serviços de exploração hoteleira.

Experiência na coordenação e orientação de equipas de cozinha.

Conhecimento da língua inglesa.

7.4 - Composição do Júri:

Presidente: Arq.ª Dora Gonzalez de Araújo, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

Vogais efetivos: 1.º - Dra. Helena Maria Soares Cardoso, Coordenadora de Formação da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Dra. Cristina Maria Félix Almeida Lima, Directora da Escola de Hotelaria e Turismo de Viana do Castelo.

Vogais suplentes: 1.º - Dra. Sara Maria Pinto Nogueira Barbosa, Coordenadora Técnica da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto; 2.º - Dra. Sara Maria Queiroz Mesquita Oliveira Bastos Neves de Carvalho, técnica superior da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012) não haverá, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior para os titulares de licenciatura ou de grau académico superior e a 1.ª posição remuneratória nos restantes casos, quando aplicável.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em www.turismodeportugal.pt, o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e entregue pessoalmente na receção do Turismo de Portugal, I. P. durante o horário de expediente (9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) ou remetida pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigida à Direção de Recursos Humanos, para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

11.2 - Do formulário da candidatura devem constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como expressa a Referência do posto de trabalho a que se candidata.

11.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

12 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas; podendo o Júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais aduzidos pelos candidatos, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal, atenta a necessidade de dotar o Agrupamento Formativo do Porto de recursos, face à evidente atual afetação de recursos humanos nessas áreas abaixo da dotação constante dos respetivos mapas de pessoal, bem como o previsível elevado número de candidaturas, nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

OF= 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15.2 - Método de Seleção Obrigatório - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:

a) Experiência nas funções descritas no ponto 7.;

b) A habilitação académica;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

d) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções.

15.3 - Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria continua e a responsabilidade com o serviço.

15.4 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal comum, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria, será aplicado à totalidade dos candidatos o primeiro método de seleção obrigatório, sendo apenas aplicado o método complementar a parte aos candidatos aprovados, até à satisfação das necessidades.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.turismodeportugal.pt.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

20 - As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

21 de janeiro de 2013. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

206695504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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