Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, delego:
1 - Na subinspetora-geral Dr.ª Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, as seguintes competências:
1.1 - Nomear instrutores dos processos de averiguações, de inquérito, disciplinares e de contraordenação, bem como de equipas de auditoria disciplinar e de ações de inspeção, de entre o pessoal da carreira de inspeção superior que se encontrar colocado na sua direta dependência, assinando as respetivas ordens de serviço;
1.2 - Nomear instrutores de processos de natureza disciplinar de entre pessoal de instituições ou serviços do Ministério da Saúde ou integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro;
1.3 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou outras ações, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;
1.4 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos de inspeção e de natureza disciplinar referenciados nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, bem como no âmbito das auditorias disciplinares, desde que não ponham termo ao procedimento;
1.5 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua direta dependência;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte, e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável;
1.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessário ao exercício das competências delegadas;
2 - No subinspetor-geral, Dr. José António Martins Coelho, as seguintes competências:
2.1 - Nomear inspetores e equipas de auditoria e fiscalização de entre o pessoal da carreira de inspeção superior que se encontrar colocado na sua direta dependência, assinando as respetivas ordens de serviço;
2.2 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou outras ações, alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;
2.3 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos de auditoria e de fiscalização referenciados nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, desde que não ponham termo ao procedimento;
2.4 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua direta dependência;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável;
2.6 - Gerir a execução dos planos de formação da IGAS, incluindo a autorização da frequência de ações de formação pelos funcionários, integradas ou não nos referidos planos;
2.7 - Gerir o parque informático da IGAS, nomeadamente no que respeita ao software instalado e à afetação pessoal dos equipamentos;
2.8 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessário ao exercício das competências delegadas;
3 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do CPA, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, o Subinspetor-geral, Dr. José António Martins Coelho;
4 - Sem prejuízo da delegação de competências realizada através do meu Despacho 14147/2010, de 31 de agosto de 2010, o presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
5 de novembro de 2012. - O Inspetor-Geral, Fernando César Augusto.
206685363