Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1396/2013, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos subinspetores-gerais

Texto do documento

Despacho 1396/2013

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, delego:

1 - Na subinspetora-geral Dr.ª Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, as seguintes competências:

1.1 - Nomear instrutores dos processos de averiguações, de inquérito, disciplinares e de contraordenação, bem como de equipas de auditoria disciplinar e de ações de inspeção, de entre o pessoal da carreira de inspeção superior que se encontrar colocado na sua direta dependência, assinando as respetivas ordens de serviço;

1.2 - Nomear instrutores de processos de natureza disciplinar de entre pessoal de instituições ou serviços do Ministério da Saúde ou integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro;

1.3 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou outras ações, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;

1.4 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos de inspeção e de natureza disciplinar referenciados nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, bem como no âmbito das auditorias disciplinares, desde que não ponham termo ao procedimento;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua direta dependência;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte, e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável;

1.7 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessário ao exercício das competências delegadas;

2 - No subinspetor-geral, Dr. José António Martins Coelho, as seguintes competências:

2.1 - Nomear inspetores e equipas de auditoria e fiscalização de entre o pessoal da carreira de inspeção superior que se encontrar colocado na sua direta dependência, assinando as respetivas ordens de serviço;

2.2 - Nomear peritos e técnicos especializados, quando a atuação da IGAS carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos, podendo integrá-los em equipas de projeto ou outras ações, alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º, ambos da Lei Orgânica da IGAS;

2.3 - Decidir todos os assuntos relacionados com a instrução de processos de auditoria e de fiscalização referenciados nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da IGAS, desde que não ponham termo ao procedimento;

2.4 - Justificar ou injustificar faltas e visar a relação mensal de assiduidade do pessoal colocado na sua direta dependência;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não, ao pessoal colocado na sua direta dependência, nos termos da legislação aplicável;

2.6 - Gerir a execução dos planos de formação da IGAS, incluindo a autorização da frequência de ações de formação pelos funcionários, integradas ou não nos referidos planos;

2.7 - Gerir o parque informático da IGAS, nomeadamente no que respeita ao software instalado e à afetação pessoal dos equipamentos;

2.8 - Assinar a correspondência e o demais expediente necessário ao exercício das competências delegadas;

3 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do CPA, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, o Subinspetor-geral, Dr. José António Martins Coelho;

4 - Sem prejuízo da delegação de competências realizada através do meu Despacho 14147/2010, de 31 de agosto de 2010, o presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

5 de novembro de 2012. - O Inspetor-Geral, Fernando César Augusto.

206685363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda