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Edital 67/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Pós licenciatura de especialização em Enfermagem em Saúde Infantil e Pediatria

Texto do documento

Edital 67/2013

Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem em Saúde Infantil e Pediatria

Ano letivo de 2012-2013

Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos nos artigos 12.º e seguintes, da Portaria 268/2002, de 13 de março, e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, torna-se público que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem em Saúde Infantil e Pediatria, aprovado pela Portaria 569/2009, de 28 de maio, a iniciar no ano letivo de 2012-2013.

1 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

2 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura será online, no site dos Serviços Académicos, Setor II, do Instituto Politécnico de Beja, seguida do pagamento de (euro) 50 (taxa de candidatura) através de disponibilização de referência Multibanco, sem o que a candidatura não será aceite.

4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, acompanhado de cópia digital em formato PDF, dos documentos abaixo listados, sendo que, no ato de matrícula/inscrição, os candidatos colocados terão que apresentar os documentos originais, acompanhados das respetivas cópias em papel para serem autenticadas pelos Serviços Académicos e aí entregues:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

d ) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificação do Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 25 de junho;

e) Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respetiva equivalência:

i) Certidão comprovativa do tempo de serviço (até 31 de dezembro 2012), da experiência profissional como enfermeiro;

ii) Resumo curricular, fornecido pela Escola ou retirada da página da Internet;

iii) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado no resumo curricular preenchido pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem referida.

5 - O júri, se entender conveniente, poderá solicitar a apresentação de outros documentos que considere relevantes para a apreciação do currículo.

6 - Caso o candidato não apresente todos os documentos exigidos no n.º 4, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao facto no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo de receção das candidaturas.

7 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de seleção homologados pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, que constam do anexo i deste edital e que dele faz parte integrante.

8 - O número de vagas é de 25, por proposta do diretor da Escola Superior de Saúde do IPBeja.

9 - Apenas se garante a abertura e funcionamento do curso se o número de matrículas for igual a 25.

10 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, são criados os seguintes contingentes:

a) 50 % das vagas serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja:

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo - 4 vagas;

ARS Algarve - 1 vagas;

Hospital de Faro - 2 vagas;

Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio (Portimão) - 2 vagas;

Centro Hospitalar de Setúbal - 1 vaga;

Centro Hospitalar Barreiro/Montijo (Barreiro) - 1 vaga;

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral - 1 vaga;

Hospital do Litoral Alentejano - 1 vaga;

b) 50 % das vagas serão afetadas ao contingente geral.

11 - O curso funcionará semanalmente, à quinta-feira e sexta-feira e, quando necessário para complementar o número de horas, à quarta-feira.

12 - O valor da propina será de (euro) 2200, que poderá ser liquidado na íntegra no ato da matrícula ou pago em quatro prestações, de acordo com o calendário e valores seguintes:

1.ª prestação | Ato de matrícula: (euro) 600;

2.ª prestação | Até 27 de maio de 2013: (euro) 600;

3.ª prestação | Até 26 de julho de 2013: (euro) 500;

4.ª prestação | Até 25 de outubro de 2013: (euro) 500.

13 - No ato de matrícula será ainda paga a taxa de matrícula e inscrição, no valor de (euro) 50.

14 - O júri para admissão e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores do Instituto Politécnico de Beja:

Efetivos:

Presidente: Teresa de Guadalupe de Sousa Pataca Carapinha dos Santos, professora adjunta, com a especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

1.º vogal: Ana Cristina Ribeiro da Silva Romão Afonso Martins, professora adjunta, com a especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

2.º vogal: Maria de Lurdes dos Santos Galvão Figueira Rodeia, professora adjunta com a especialidade em Enfermagem saúde materna e Obstetrícia.

Suplentes:

1.º vogal: Maria Miquelina da Fonseca Pena, professora adjunta com a especialidade em Enfermagem de Saúde Comunitária - Opção Saúde Infantojuvenil;

2.º vogal: Ana Maria Grego Dias Sobral Canhestro, professora adjunta, com especialidade em Enfermagem de Saúde Comunitária - Opção Saúde Infantojuvenil

15 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do Instituto Politécnico de Beja.

16 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

(ver documento original)

17 - O curso terá início em 8 de março de 2013.

18 - Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.

ANEXO I

Grelha de seriação

Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem em Saúde Infantil e Pediatria

Ano letivo de 2012-2013

(ver documento original)

Critérios de desempate: em casos de candidatos empatados serão aplicados os critérios abaixo indicados, sucessivamente:

1 - Pertencer a instituições com as quais a Escola tem protocolo;

2 - Pertencer a instituições da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo;

3 - Ter maior pontuação no ponto 2 dos critérios da grelha;

4 - Ter maior pontuação no ponto 4 dos critérios da grelha;

5 - Ter a categoria profissional mais elevada.

15 de janeiro de 2013. - O Presidente, Vito Carioca.

206679531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Portaria 569/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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