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Aviso 911/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 911/2013

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Socorro, no dia 6 de dezembro de 2012 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Por ainda não se encontrar em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP (perguntas frequentes) onde se pode ler "não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro".

3 - Área de recrutamento: de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho, constante na presente publicitação.

5 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia do Socorro.

6 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos trabalhos para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Elaborar estudos, projetos e pareceres sobre matérias relacionadas com o apoio social ou noutras especializadas nas áreas de atuação da Junta. Coordenar projetos no âmbito da área de intervenção psicológica. Coordenação de projetos da ação social, nomeadamente, Projeto Intervir, Envelhecimento, Ocupação de tempos livres, Praia Campo Infância, Praia Campo Sénior e programa alimentar. Proceder a avaliações psicológicas, a diagnósticos e ao acompanhamento psicológico, nomeadamente com crianças e adolescentes. Acompanhamento de jovens da freguesia sinalizados pelas CPCJ e escolas. Proceder a mediação familiar. Elaborar programas de competências pessoais e sociais com vista à prevenção de comportamentos de risco. Detetar situações de risco, fundamentalmente, ao nível da violência doméstica e participar às entidades competentes. Coordenação de estágios académicos.

8 - Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR):

Licenciatura em Ciências Sociais, nomeadamente, em Psicologia Criminal e do Comportamento Desviante/ Psicologia Forense.

11 - Requisitos especiais:

Formação especializada nas valências indicadas no ponto 7 há pelo menos seis anos;

Inscrição na Ordem dos Psicólogos com cédula profissional.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada por escrito em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças, que aprovou o modelo de formulário tipo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. O formulário está disponível no site da BEP (ww.bep.pt). Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. As candidaturas poderão ser entregues na Junta da Freguesia do Socorro de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção, para a morada: Rua da Mouraria, 102 - 2.º andar 1100- 364 Lisboa.

13 - A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis a contados da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente; 13. e) Método de seleção nos termos do n.º 1 alínea a) do artigo 53.º do LVCR, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura;

14 - Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações, legalmente reconhecido para o efeito, fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade, deverão ser igualmente anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das mais informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de Seleção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas, de interesse público relevante, e de satisfação urgente, tendo em vista a atividade e os serviços prestados pela Junta de Freguesia do Socorro o que impõe que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de rutura na organização e funcionamento da Junta de Freguesia. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR: a Avaliação Curricular prevista, incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das atividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Caso não se justifique esta opção legal, é utilizado o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção.

15.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata e a avaliação de desempenho dos últimos três anos. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + 3EPR + AD)/7

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

EPR = Experiência Profissional Relevante

AD = Avaliação de Desempenho.

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % (mínimo 55 %), de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

15.2 - Caso este procedimento concursal comum alcance a fase de seleção de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, aplicar -se -á a seguinte fórmula:

AC = (AH + FP + EP + 3EPR)/6

15.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 30 % (máximo 30 %).

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

15.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

15.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.

19 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma referido.

21 - Composição e identificação dos júris:

Presidente: Maria João Bernardino Correia, Presidente

1.º Vogal efetivo: João Pedro Moreira, tesoureiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente: Manuel José Figueiredo secretário;

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação (no DR) e nas vitrinas da Junta de Freguesia do Socorro e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de dezembro de 2012. - A Presidente, Maria João Bernardino Correia.

306647852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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