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Deliberação 143/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de Gestão no Administrador, em regime de substituição, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 143/2013

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 14 de dezembro de 2012:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, no artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série) nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), licenciado José Domingos Pires Marques designado, em regime de substituição, durante o período de ausência justificada da titular do cargo, no âmbito dos respetivos Serviços e sem possibilidade de subdelegação nos dirigentes dos SASUC, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, nos Regulamentos dos SASUC e da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa.

b) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de trabalho a tempo inteiro nos termos do artigo 147.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP.

d) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos do RCTFP, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;

g) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas dos SASUC, em território nacional, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

h) Autorizar o processamento de boletins de itinerário, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço dos SASUC.

i) Autorizar os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que não exercem funções de motorista a conduzir as viaturas dos SASUC.

j) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com os SASUC até ao montante de (euro) 75.000, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pelos serviços de suporte, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes.

k) Autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respetiva remuneração, aos trabalhadores em funções públicas afetos aos SASUC, nos termos do RCTFP.

l) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

m) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais nos termos do Decreto -Lei 503/99, de 20 de novembro;

n) Efetuar seguros de vida e de acidentes pessoais destinados à cobertura de risco dos menores que frequentem a Creche e o jardim-de-infância dos SASUC, bem como de pessoas participantes em atividades promovidas pelos SASUC;

o) Autorizar seguros de bens móveis e imóveis, bem como de pessoal não inscrito na CGA ou em qualquer outro regime de previdência social;

p) Autorizar os processamentos e pagamentos cuja despesa tenha sido devidamente aprovada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de fevereiro e artigo n.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, sem prejuízo da obrigatoriedade de assinatura prévia da Administradora e do Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos dos SASUC sobre os respetivos meios de pagamento;

q) Autorizar a realização de transferências bancárias para particulares relativas à concessão e atribuição de benefícios sociais;

r) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respetivos preços, com exceção dos definidos por lei;

s) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;

t) Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças.

Consideram-se ratificados os atos contidos no âmbito da presente delegação, praticados pelo delegado desde 19 de novembro de 2012, no que respeita às competências previstas nas alíneas a) a j).

14 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.

206672549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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