Por Despacho Reitoral de 27 de novembro de 2012, sob proposta da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da estrutura curricular do Doutoramento em Psicologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho (Deliberação 1754/2009) e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr - 115/2009.
As alterações à estrutura curricular que a seguir se publicam foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 30 de novembro de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro. Estas alterações foram efetuadas em conformidade com as sugestões da Comissão de Avaliação Externa, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) estipulou um aumento das aulas presenciais do 1.º ano (25 % dos ECTS de modo a garantir um melhor acompanhamento e monitorização da formação):
As unidades curriculares do 1.º ano sofreram as seguintes alterações nas horas de contacto (tempo de trabalho):
A unidade curricular "Seminário de Especialização" passou de "S60; OT15" para "S60; OT60";
A unidade curricular "Seminário de Métodos e Análise de Dados" passou de "S30; OT15" para "S80; OT80";
A unidade curricular "Seminário de Discussão de Projeto de Investigação" passou de "S30; OT30" para "S70; OT70".
A unidade curricular do 3.º ano "Seminário de Progresso da Investigação" passou a designar-se "Tese de Doutoramento" e passou de "S15; OT15" para "OT30".
10 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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