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Despacho 1061/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Criação do curso de licenciatura em Património Cultural e Arqueologia

Texto do documento

Despacho 1061/2013

Sob proposta do Conselho Científico, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da Universidade do Algarve e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, ainda nos termos do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, na sequência de decisão favorável à acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e do registo da Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 2/2012, é criado o 1.º ciclo em Património Cultural e Arqueologia.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Ciclo de estudos: Património Cultural e Arqueologia.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Arqueologia/História/História de Arte.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Ramo de Arqueologia e Ramo de Património Cultural.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Ramo de Arqueologia

(ver documento original)

Ramo de Património Cultural

(ver documento original)

10 - Observações:

O plano de estudos é composto por um 1.º ano de carácter mais genérico, enquanto os 2.º e 3.º ano, embora mantendo alguma generalidade, pressupõem a escolha de um dos ramos propostos - Arqueologia ou Património Cultural - com composição mais especializada das unidades curriculares propostas.

Independentemente das escolhas feitas pelo aluno e do ramo escolhido, cada ano curricular corresponde a 60 ECTS.

11 - Plano de estudos

Licenciatura em Património Cultural e Arqueologia

Tronco Comum

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Ramo de Arqueologia

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º ou 3.º Ano/Qualquer Semestre

(ver documento original)

Ramo de Arqueologia - Exemplo de optativas

(Nota: têm que ser realizados, no mínimo, 40 ECTS)

(ver documento original)

Ramo de Património Cultural

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/Qualquer Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/Qualquer Semestre

(ver documento original)

Ramo de Património Cultural - Exemplo de optativas

(Nota: 30 ECTS, no mínimo; 20 ETCS obrigatoriamente em História ou História de Arte)

(ver documento original)

10 de janeiro de 2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.

206670078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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