Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 893/2013, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura Orgânica do Município de Valença

Texto do documento

Despacho 893/2013

Estrutura Orgânica do Município de Valença

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Valença, na reunião de 19 de dezembro de 2012, aprovou a estrutura flexível do Município de Valença.

Mais se informa que o teor da deliberação da reunião de Câmara supra referida, estava condicionado à aprovação pela Assembleia Municipal da moldura organizacional, que ocorreu em sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2012, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;

Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 5 (cinco);

Número máximo de subunidades orgânicas - 12 (doze);

Assim, e atendendo que:

Está cometida à Câmara Municipal a competência para criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, conforme dispõe a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro que aprova o Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais (RJOSAL), pelo que foi aprovada a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Administrativa - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Divisão Económica e Financeira - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais - liderada por um titular de direção intermédia de 2.º grau;

d ) Divisão de Urbanismo e Planeamento - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

e) Divisão de Desenvolvimento Humano - sem titular provido.

As competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização publicitadas no site do Município.

Ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Assim, são criadas as seguintes subunidades:

1 - Integradas na Divisão Administrativa:

a) Atendimento Geral;

b) Gestão Organizacional;

c) Recursos Humanos.

2 - Integradas na Divisão Económica e Financeira:

a) Aprovisionamento e Contratação Pública;

b) Contabilidade;

c) Tesouraria.

3 - Integrada na Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais:

a) Ambiente e Recursos Naturais;

b) Infraestruturas e Obras por Administração Direta.

4 - Integradas na Divisão de Urbanismo e Ambiente:

a) Obras Particulares;

b) Planeamento e Gestão Urbanística.

5 - Integradas na Divisão de Desenvolvimento Humano:

a) Educação e Ação Social;

b) Cultura, Turismo e Desporto.

Com a publicação da deliberação da Câmara Municipal que criou as unidades orgânicas flexíveis, fica revogada, a estrutura e organização dos Serviços Municipais constante da deliberação (extrato) n.º 180, publicada no Diário da República, de 17 de janeiro de 2011.

Atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei e alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, delibero, na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas, manter as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, designadamente:

Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus - Divisão Administrativa;

Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo - Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais;

Vítor Manuel Pires de Araújo - Divisão de Urbanismo e Planeamento.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

Valença, 2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

206657597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda