Estrutura Orgânica do Município de Valença
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Valença, na reunião de 19 de dezembro de 2012, aprovou a estrutura flexível do Município de Valença.
Mais se informa que o teor da deliberação da reunião de Câmara supra referida, estava condicionado à aprovação pela Assembleia Municipal da moldura organizacional, que ocorreu em sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2012, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 5 (cinco);
Número máximo de subunidades orgânicas - 12 (doze);
Assim, e atendendo que:
Está cometida à Câmara Municipal a competência para criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, conforme dispõe a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro que aprova o Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais (RJOSAL), pelo que foi aprovada a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Administrativa - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Divisão Económica e Financeira - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
c) Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais - liderada por um titular de direção intermédia de 2.º grau;
d ) Divisão de Urbanismo e Planeamento - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
e) Divisão de Desenvolvimento Humano - sem titular provido.
As competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização publicitadas no site do Município.
Ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Assim, são criadas as seguintes subunidades:
1 - Integradas na Divisão Administrativa:
a) Atendimento Geral;
b) Gestão Organizacional;
c) Recursos Humanos.
2 - Integradas na Divisão Económica e Financeira:
a) Aprovisionamento e Contratação Pública;
b) Contabilidade;
c) Tesouraria.
3 - Integrada na Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais:
a) Ambiente e Recursos Naturais;
b) Infraestruturas e Obras por Administração Direta.
4 - Integradas na Divisão de Urbanismo e Ambiente:
a) Obras Particulares;
b) Planeamento e Gestão Urbanística.
5 - Integradas na Divisão de Desenvolvimento Humano:
a) Educação e Ação Social;
b) Cultura, Turismo e Desporto.
Com a publicação da deliberação da Câmara Municipal que criou as unidades orgânicas flexíveis, fica revogada, a estrutura e organização dos Serviços Municipais constante da deliberação (extrato) n.º 180, publicada no Diário da República, de 17 de janeiro de 2011.
Atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei e alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, delibero, na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas, manter as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, designadamente:
Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus - Divisão Administrativa;
Jorge Manuel Rio Tinto de Azevedo - Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais;
Vítor Manuel Pires de Araújo - Divisão de Urbanismo e Planeamento.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
Valença, 2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.
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