Nos termos do disposto no Artigo 10.º, n.os 3 e 5, do Decreto-Lei 305/2009, de 23-10, na sequência das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de Óbidos, respetivamente de 14 de novembro de 2012 e de 27 de dezembro de 2012, que aprovaram a atual estrutura orgânica dos serviços do Município e, considerando:
Ser necessário manter o regular funcionamento e a coordenação das subunidades orgânicas já existentes e que devem manter-se;
A necessidade de afetar ou reafetar os trabalhadores à atual organização dos serviços;
As competências cometidas ao Presidente da Câmara na supra referida legislação.
Determino:
1 - Que são mantidos e ou criados, com as designações abaixo referidas, os seguintes serviços e subunidades orgânicas flexíveis:
a) O Gabinete de Apoio Pessoal (GAP), diretamente dependente do Presidente, conforme disposto nos Artºs 73.º e 74.º, da Lei 169/99, de 18-09 alterada pela Lei 5-A/2002, de 11-01, com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho;
b) O Gabinete de Protecção Civil (GPC), diretamente dependente do Presidente, com o enquadramento institucional e operacional, organização e competências previstas na Lei 65/2007, de 12-11 e no Anexo I ao presente despacho;
c) Serviços de Veterinária Municipal (SVM), diretamente dependentes do Presidente, com o enquadramento institucional e operacional, organização e competências previstas no Decreto-Lei 116/98, de 05-05 e no Anexo I ao presente despacho;
d) A Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS) e a Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP), esta da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM), com as competências previstas, respetivamente, no Anexo I ao presente despacho;
e) A Secção de Contabilidade (SC), a Secção Administrativa Central e PAC (SAC/PAC), a Secção de Recursos Humanos (SRH), a Secção de Património (SP) e a Secção de Aprovisionamento e Empreitadas (SAE), todas na Divisão Administrativa e Financeira (DAF), com as competências previstas no Anexo I ao presente despacho.
2 - Que, sempre que às unidades flexíveis estejam cometidas competências para as quais não exista subunidade orgânica formalmente constituída, estas são exercidas pela respetiva unidade orgânica, de acordo com as orientações do superior hierárquico com competência na matéria.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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