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Aviso (extrato) 728/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação na sequência de concurso

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 728/2013

Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 3 de janeiro de 2013, nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de junho, e da Portaria 177/97, de 11 de março, ex vi do n.º 2 do artigo 110.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

António Marques Pereira, assistente graduado de otorrinolaringologia, nomeado definitivamente, precedendo concurso, assistente graduado sénior de otorrinolaringologia, escalão 1, índice 175, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., ficando exonerado da anterior situação.

8 de janeiro de 2013. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

206660374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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