Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 826/2013, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cessação de comissões de serviço no município de Terras de Bouro

Texto do documento

Despacho 826/2013

Com a entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que veio estabelecer um novo Regime Jurídico para o Pessoal Dirigente da Administração Local, os Municípios viram-se obrigados a aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos nesta lei até 31 de dezembro de 2012.

Concretizando a aplicação das regras e limites previstos na lei para o Município de Terras de Bouro, teve que ocorrer uma redução do número das unidades orgânicas atualmente previstas, passando das atuais 6 unidades orgânicas para 4, adequação esta já aprovada pela Assembleia Municipal de Terras de Bouro na sua Sessão Ordinária de 30 de novembro de 2012.

Considerando que embora a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, tenha entrado em vigor no dia a seguir à sua publicação, ou seja, em 30 de agosto de 2012, o seu artigo 25.º introduziu uma vacatio legis no que respeita às deliberações dos órgãos municipais de adequação da estrutura interna e respetivas unidades orgânicas, em cumprimento dos limites agora impostos, que tem de ocorrer até 31/12/2012.

Considerando que no que se reporta especificamente à possibilidade prevista pelo n.º 7 do artigo 25.º, o legislador previu como legalmente possível, mesmo nos casos em que a correspondente unidade orgânica deixe de existir na nova estrutura orgânica de adequação à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, manter as respetivas comissões de serviço desde que em curso à data da entrada em vigor da lei, até ao final do respetivo prazo.

Considerando que a manutenção das comissões de serviço até ao seu termo, previsto pelo n.º 7 do artigo 25.º não permite a faculdade de renovação posterior determino a cessação das seguintes comissões de serviço no seu termo:

Jerónimo de Oliveira Correia - Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo

Augusto de Brito Peixoto - Chefe da Divisão de Obras Municipais

Alfredo Manuel Pereira Carvalho - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

Importa referir que a manutenção das comissões de serviço ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 determina a suspensão, pelo correlativo período, da deliberação tomada relativamente às correspondentes unidades orgânicas, sendo que este preceito, visa permitir o afastamento do pagamento das indemnizações por cessação das comissões de serviço, a que eventualmente haveria direito nos termos do artigo 26.º do EPD.

O recurso a esta figura não afeta a entrada em vigor de toda a nova estrutura orgânica, mas apenas das unidades orgânicas implicadas na manutenção de tais comissões de serviço, sendo que as competências de tais dirigentes só passarão para nova unidade orgânica quando cessar a comissão de serviço mantida.

Do presente Despacho deve ser dado conhecimento aos interessados.

3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

206658974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda