Deliberação (extrato) n.º 79/2013
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, em sessão ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2012, aprovou a estrutura organizacional dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares, conforme a seguir se publica, na sequência da proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião de 17 de dezembro de 2012.
Vila Nova de Poiares, 2 de janeiro de 2013, O presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares
A não adoção de uma estrutura nuclear por força do disposto no artigo 7.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto;
Modelo de estrutura orgânica-estrutura hierarquizada;
Numero máximo de unidades orgânicas flexíveis (Divisão) 2 (duas) e 1 (uma) unidades orgânicas de 3.º grau;
Número máximo de equipas de projeto - 2 (duas)
Condicionada à deliberação da Câmara Municipal, que aprove a criação das unidades orgânicas flexíveis, foi aprovado também:
Manter a Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos (DOUSU);
Manter a Divisão Administrativa, aglutinando estas a áreas de atividades da Unidade de Gestão Financeira e Unidade Sociocultural, Educação e Desporto passando a designar-se, Divisão de Administração Geral (DAG);
Manter a Unidade de Apoio Técnico (UAT).
O Regulamento da organização dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares, no qual se encontra regulado os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas funções, competências, áreas, requisitos e formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.
A entrada em vigor da presente moldura organizacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Carlos Marta Soares, comendador.
206656592