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Deliberação (extrato) 60/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente do conselho e dos vogais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 60/2013

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 13 de dezembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 12730/2011, de 14 de setembro de 2011 do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, delega-se com a possibilidade de subdelegar, no Presidente e nos Vogais Executivos do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá, Dr. Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro e Dr. Pedro de Andrade Pais Pinto dos Reis, respetivamente, a competência para a prática de atos referentes às seguintes áreas:

1 - Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá:

1.1 - Museu, Hospital Termal, Património, Gabinete Jurídico, Gabinete de Comunicação e Auditoria e Gabinete de Planeamento.

2 - Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro:

2.1 - Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, Centro de Recursos de Formação, Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação e Serviços Financeiros e Contabilísticos.

3 - Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro de Andrade Pais Pinto dos Reis:

3.1 - Serviço de Instalações e Equipamentos, Serviço de Aprovisionamento, Serviços Farmacêuticos, Serviço de Gestão de Doentes, Serviços Gerais, Contratualização Interna e Planeamento e Gabinete de Informação para a Gestão.

4 - Delegam-se nos referidos membros do Conselho de Administração, no âmbito das respetivas áreas supramencionadas (excetuando-se médicos, enfermeiros e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem), a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante 5.000,00(euro) (cinco mil euros);

4.2 - Autorizar as escalas de trabalho de todos os grupos profissionais e autorizar os respetivos pedidos de alterações propostas;

4.3 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

4.4 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;

4.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

4.6 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

4.7 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

4.8 - Autorizar a atribuição de fardamento;

4.9 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços prestados;

4.10 - Acompanhar periodicamente a execução do orçamento, planificando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

4.11 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;

5 - Delega-se no Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Na área de Património, autorizar a realização de arrendamento para instalações dos serviços, nos termos no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, com a redação da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de 6.000,00(euro) (seis mil euros);

6 - Delega-se no Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Na área de Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos:

6.1.1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública;

6.1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

6.1.3 - Justificar as faltas nos termos do artigo 185.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;

6.1.4 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

6.1.5 - Mandar submeter os trabalhadores à Junta Médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a redação do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, cujo regime lhes seja aplicável;

6.1.6 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

6.1.7 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;

6.1.8 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

6.1.9 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;

6.2 - Na área de Serviços Financeiros e Contabilísticos:

6.2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de 1 duodécimo;

6.2.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento da despesa do Centro Hospitalar;

7 - Delega-se no Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro de Andrade Pais Pinto dos Reis, a competência específica para a prática dos seguintes atos nas áreas:

7.1 - Do Serviço de Aprovisionamento e Serviços Farmacêuticos:

7.1.1 - Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

7.1.2 - Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

7.1.3 - Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

7.1.4 - Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

7.2 - Do Serviço de Instalações e Equipamentos:

7.2.1 - Autorizar despesas com seguros, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

8 - Subdelega-se nos referidos membros do Conselho de Administração, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas que lhes são inerentes:

8.1 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto e em conformidade com o Despacho 12730/2011, de 14 de setembro de 2011 do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde;

8.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, de todo o pessoal do Centro Hospitalar, nos termos previstos no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e em conformidade com o Despacho 12730/2011, de 14 de setembro de 2011 do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, com exceção dos profissionais médicos, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área de enfermagem;

9 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.

10 - O Presidente e os Vogais Executivos do Conselho de Administração ficam autorizados a subdelegar todas ou parte das competências que por este despacho são neles delegadas.

11 - Para além das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, referidas no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, no caso de ausências, faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, serão as suas funções desempenhadas pelos Vogais Executivos do Conselho de Administração, Dr. Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro e Dr. Pedro de Andrade Pais Pinto dos Reis conforme designação ou, subsidiariamente, pelo Conselho de Administração.

12 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos dos Vogais Executivos do Conselho de Administração, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

13 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

4 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206651691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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