Reorganização dos serviços municipais
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Benavente, por deliberação tomada na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião realizada no dia 3 de dezembro de 2012, aprovou, em cumprimento do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a alteração à estrutura orgânica municipal, prevendo-se a existência de cinco unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de divisão municipal, bem como um cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de dezembro de 2012, foram mantidas, em conformidade com a referida deliberação da Assembleia Municipal, as treze subunidades orgânicas existentes.
A nova estrutura organizacional entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, sem prejuízo da suspensão resultante do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
26 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.
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