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Despacho 666/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Reorganização das subunidades orgânicas afetas às unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Despacho 666/2013

Reorganização das subunidades orgânicas

Considerando que:

No dia 19 de dezembro de 2012 foi aprovada a proposta de reorganização dos serviços municipais do Município de Alter do Chão por parte da Câmara Municipal, dando-se desta cumprimento ao disposto no artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de novembro;

Foi necessário adaptar-se a organização dos serviços municipais ao disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designadamente de acordo com o disposto no seu artigo 25.º n.º 1 o que implicou a eliminação da Divisão Sócio-Cultural, Educação e Desporto;

Em consequência foi necessário reafetar as suas subunidades orgânicas às restantes divisões, designadamente às divisões de Administração Geral, Educação, Cultura e Desporto e de Finanças, Património, Planeamento e Habitação;

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas;

As subunidades orgânicas definem-se por exercerem funções de natureza executiva e são coordenadas por um coordenador técnico;

Assim dentro dos limites definidos pela Assembleia Municipal, determino pelo Despacho 94/2012, de 26 de dezembro de 2012, criar as seguintes subunidades orgânicas afetas às unidades orgânicas flexíveis abaixo discriminadas:

Unidade Orgânica Flexível

U.O.F de Administração Geral, Educação, Cultura e Desporto

Setor de Gestão de Recursos Humanos

1 - Ao Setor de Gestão de Recursos Humanos incumbe na área da gestão e desenvolvimento pessoal as seguintes funções:

a) Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de recursos humanos;

b) Gerir o quadro de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente a elaboração, aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, e a obtenção das respetivas certidões e publicação no Diário da República;

c) Assegurar, de forma integrada, o recrutamento e seleção dos efetivos, elaborando programas, métodos e critérios de seleção;

d) Promover a articulação e coordenar o secretariado dos Júris de Concursos;

e) Desenvolver e implementar programas de acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

f) Efetuar o diagnóstico de carências e colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, elaborar o plano anual de formação e efetuar o balanço e avaliação do seu impacto;

g) Fomentar a gestão de carreiras, através do desenvolvimento e implementação de metodologias adequadas, criando mecanismos de facilitação de mobilidades interna e externa e propondo ações de reconversão profissional dos recursos humanos;

h) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos funcionários;

i) Desenvolver mecanismos de avaliação dos resultados das várias práticas de gestão de pessoal, designadamente ao nível da eficiência, eficácia e economia das mesmas, dando especial enfoque ao seu impacto na Autarquia mediante a análise de indicadores de produtividade, satisfação e motivação dos recursos humanos, entre outras;

j) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

k) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Divisão, o regulamento interno relativo à gestão de recursos humanos da Autarquia;

l) Apoiar os dirigentes e chefias na concretização das suas atribuições;

m) Propor medidas e desencadear ações de apoio social aos trabalhadores da Câmara Municipal;

2 - Na área da higiene, saúde e segurança no trabalho, compete -lhe:

a) Promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;

b) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;

c) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária do trabalhador, bem como, nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

d) Promover atividades que tenham por objetivo a integração satisfatória e o bem -estar físico e psicológico de todos os trabalhadores;

e) Colaborar em ações de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores;

f) Colaborar com os serviços sociais, de que os funcionários sejam beneficiários, prestando -lhes as informações e o apoio solicitado;

g) Elaborar o Manual de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho e propor medidas com vista ao seu cumprimento efetivo;

h) Articular a sua ação com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da Autarquia.

3 - Cumpre -lhe, ainda, desempenhar as tarefas e procedimentos administrativos inerentes à administração do pessoal da Autarquia sob orientação do Chefe de Divisão, designadamente:

a) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, promoção, nomeação, transferência e cessação de funções do pessoal;

b) Lavrar contratos de pessoal sob orientação do Chefe de Divisão;

c) Assegurar a inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;

d) Promover o processamento de vencimentos, abonos e comparticipações dos funcionários;

e) Organizar e manter atualizados os processos individuais;

f) Assegurar o controle de assiduidade do pessoal e respetivo gozo de licenças;

g) Preparar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;

h) Estabelecer um mecanismo de controlo de progressão de escalões, conforme previsto na legislação em vigor;

i) Assegurar o tratamento dos processos de reclassificação e reconversão de funcionários;

j) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;

k) Manter atualizado o quadro de pessoal;

l) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;

m) Colaborar na elaboração do balanço social;

n) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho;

o) Prestar atendimento os funcionários e agentes sobre assuntos relacionados com o setor, encaminhando -os, sempre que necessário para o Setor de Gestão de Recursos Humanos ou para o Chefe de Divisão;

p) Assegurar outras atribuições que lhe sejam com superiormente cometidas em matéria de recursos humanos.

Setor Administrativo de Receita e de Expediente

1 - Incumbe ao Setor Administrativo de Receita e de Expediente o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Dar apoio na elaboração de documentos e correspondência de assuntos inerentes à Divisão de Administração Geral e outros serviços que não disponham de serviços de apoio administrativo próprio;

b) Promover, sob a orientação do Chefe da Divisão, a divulgação das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

c) Prover a afixação, assegurando o registo e arquivo, de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos da Autarquia, quando estes não sejam objeto de arquivo específico noutra unidade orgânica;

d) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei;

e) Garantir o arquivo adequado da documentação inerente ao funcionamento da Divisão de Administração Geral;

f) Assegurar o expediente relativo a recenseamento e atos eleitorais;

g) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por despacho ou ordem do Chefe da Divisão;

h) Assegurar a receção e classificação de acordo com registo onomástico ou por entidades, bem como, a expedição e arquivo da correspondência e de outros documentos;

i) Proceder à distribuição da correspondência e outros documentos pelas unidades orgânicas destinatárias;

j) Garantir o arquivo de documentos inerentes ao expediente geral, bem como dos diversos livros de registo;

k) Propor a implantação de sistemas de gestão documental, que visem a racionalização e a eficácia na criação, organização, utilização, conservação, avaliação, seleção e eliminação de documentos, nas fases de arquivo corrente e intermédio, e na remessa para arquivo definitivo;

l) Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada do Arquivo;

m) Assegurar a conservação do repositório documental de acordo com as regras arquivísticas nacionais;

n) Estabelecer, mediante acordo com os responsáveis pelos restantes serviços municipais, a periodicidade e forma de entrega dos documentos para arquivo geral;

o) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;

p) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

q) Facultar o acesso ao Arquivo de acordo com a lei em vigor.

2 - Na área das Taxas e Licenças, incumbe-lhe prosseguir as seguintes funções:

a) Proceder ao licenciamento de todas as atividades que não estejam expressamente cometidas a outros serviços municipais;

b) Liquidar impostos, taxas, preços, licenças e demais rendimentos do Município que não sejam da competência específica de outra unidade orgânica, emitindo as respetivas faturas e ou guias de receita;

c) Conferir os mapas de cobrança das taxas provenientes de mercados e feiras, metrologia, equipamentos desportivos e demais postos externos de cobrança;

d) Zelar pelas cobranças das receitas municipais e sua conveniente escrituração, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras serviços;

e) Expedir avisos e de editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometida às outras secções;

f) Fornecer mapas auxiliares de receita eventual e assegurar o expediente relativo a impostos, taxas, tarifas e licenças;

g) Extrair as competentes certidões de dívida nos termos legais, quando se mostrem expirados os prazos voluntários de pagamento das receitas municipais cuja cobrança lhe cabe;

h) Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas.

3 - Relativamente às Execuções fiscais, compete -lhe:

a) Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;

b) Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida que lhe chegam, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

c) Garantir a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à sua autuação, apensação e registo dos encargos administrativos;

d) Comunicar e coadjuvar a entidade competente para a citação dos processos e na emissão dos respetivas mandados de penhora;

e) Coadjuvar a entidade competente a proceder à penhora e venda dos bens penhorados nos termos da lei;

f) Formular propostas ao órgão de execução fiscal com vista à extinção dos processos nas suas várias modalidades: pagamento, anulação do débito e outras legalmente previstas;

g) Cumprir os despachos do órgão de execução fiscal e as decisões do tribunal tributário;

h) Cumprir deprecadas;

i) Certificar elementos decorrentes dos processos de execução pendentes e findos;

j) Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;

k) Elaborar trimestralmente relatórios das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;

l) Promover a emissão e registo das guias de receita;

m) Analisar as aposições e reclamações recebidas, e promover a sua resolução nos termos legais.

4 - Assegurar, ainda, a Administração de Águas através das seguintes funções:

a) Processar pedidos de ramais de água e lavrar os respetivas contratos;

b) Manter, atualizar e organizar os processos dos consumidores;

c) Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efetuar pelos leitores -cobradores de consumos;

d) Cobrar taxas e preços que funcionalmente sejam da responsabilidade do Setor;

e) Conferir os recibos e mapas de águas e cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de coletores de esgotos;

f) Promover o reembolso das despesas e cobranças indevidas que devam ser satisfeitas por particulares;

g) Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos do Setor;

h) Promover o débito à Tesouraria das guias de receita ou outros documentos com idêntica finalidade;

i) Promover os cortes de abastecimento nos termos da lei vigente;

j) Emitir mapas e informações relacionados com o serviço;

k) Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores -cobradores de consumos;

l) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

5 - No âmbito do apoio aos órgãos municipais, compete -lhe:

a) Preparar a documentação a submeter ao Presidente da Câmara Municipal, às reuniões do Órgão executivo e a quem tenha competência para tal;

b) Proceder ao registo e transposição para ata das reuniões referidas no ponto anterior;

c) Apresentar, para aprovação, as atas que dela carecerem;

d) Garantir o arquivo das atas, de forma a facilitar a sua consulta e rápida identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara Municipal;

e) Proceder à emissão das certidões de atas.

Setor Informático e de Manutenção

1 - A este Setor incumbem as seguintes funções:

a) Implementar e gerir os sistemas automatizados de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;

b) Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;

c) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;

d) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;

e) Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;

f) Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interativos, especialmente os assentes em tecnologia web, de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais e informação geral sobre o Município, implementando sistemas de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de serviços públicos;

g) Detetar avarias do equipamento e informar o Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública, para que este promova a sua reparação/substituição;

h) Prestar informação à Divisão de Finanças e Património no âmbito do registo patrimonial dos movimentos de inventário e contabilidade de custos;

i) Assegurar o funcionamento da Central Telefónica e das telecomunicações em geral (Internet e Fax);

j) Assegurar o arranque dos servidores e a segurança diária dos ficheiros.

2 - Na área da manutenção das instalações e equipamentos este setor desenvolve as seguintes funções:

a) Estabelecer rotinas de limpeza, essenciais à manutenção das instalações onde se situam os serviços afetos à DAG, DFP e DOUSU, esta última onde se situam os serviços técnicos, de acordo com as regras de saúde pública;

b) Dar resposta imediata e efetiva a solicitações para processos de limpeza pontuais;

c) Planear limpezas gerais e sazonais às instalações municipais;

d) Garantir a sinalização, aquando da limpeza de solos, de forma a prevenir acidentes;

e) Detetar necessidades de intervenção e reparação nos equipamento e edifícios municipais, comunicando -as superiormente;

f) Dar apoio à realização de iniciativas municipais.

Setor de Comunicação e Relações Públicas

Este setor compete-lhe executar as seguintes tarefas:

a) Coordenar a promoção do Município, garantindo a eficaz divulgação pública das iniciativas da Autarquia;

b) Gerir e propor ações de publicidade paga;

c) Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;

d) Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;

e) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Autarquia e para o Município;

f) Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;

g) Responder a pedidos de informação e documentação genérica que respeitem à Câmara Municipal e ao Município de Alter do Chão

Setor de Ação Social e Educação

1 - Incumbe a este setor na área da educação o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;

b) Desenvolver esforços no sentido de apoiar e dinamizar as escolas;

c) Gerir as cantinas escolares municipais ou, acompanhar e fiscalizar os termos de concessão, quando for este o caso;

d) Gerir e acompanhar os centros de educação pré-escolar;

e) Promover e apoiar ações de educação básica de adultos e ensino recorrente;

f) Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário de equipamentos nos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável;

g) Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com a Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;

h) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e o parque de máquinas e viaturas da Autarquia, a rede de transportes escolares, assegurando a respetivas gestão;

i) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados.

2 - Incumbe a este setor na área social desenvolver as seguintes funções:

a) Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;

b) Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;

d) Apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social e de saúde;

e) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes;

f) Promover a participação do Município nos Planos de Prevenção da Droga e Combate à Toxicodependência;

Setor Cultural, Turismo, Património Histórico e Arqueologia

1 - Incumbe a este setor o desenvolvimento das seguintes funções na área da cultura:

a) Elaborar a programação operacional da atividade no domínio dos projetos de animação cultural e submetê-la à apreciação do responsável pela Divisão;

b) Apoiar as organizações populares locais no que respeita a ações de âmbito cultural;

c) Acompanhar a execução de atividades culturais realizadas no âmbito do Município;

d) Elaborar pareceres sobre solicitações efetuadas por entidades ou munícipes sobre assuntos de natureza cultural;

e) Efetuar levantamentos, registo e classificações de situações que se relacionem com a ação cultural do Município;

f) Divulgar através de informação própria e comunicação social a atividade do setor;

g) Promover a atividade cultural do Município, quer pela programação de iniciativas municipais, quer pelo apoio a associações e instituições que desenvolvem atividades neste domínio;

h) Gerir os recursos e espaços da Casa do Álamo, e outros espaços com interesses culturais;

i) Manter organizada a biblioteca e outros espaços de leitura públicos;

j) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre as crianças e os jovens, em articulação estreita com as escolas;

k) Proceder à aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca;

l) Gerir e manter organizado os arquivos de interesse histórico.

2 - Incumbe a este setor o desenvolvimento das seguintes funções na área do turismo:

a) Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

b) Prover à gestão do Posto de Turismo;

c) Assegurar a articulação com a Entidade Regional de Turismo do Alentejo;

d) Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;

e) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;

f) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;

g) Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística.

3 - Incumbe ainda a este Setor o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Instruir processos de classificação patrimonial e elaborar inventários e cartas de Património;

b) Elaborar propostas de regulamentos e instrumentos de controlo no seu âmbito de intervenção;

c) Criar dinâmicas de pedagogia patrimonial, fomentando a participação dos diversos agentes da comunidade;

4 - No que se refere à gestão das infraestruturas, compete -lhe:

a) Gerir os equipamentos do Património Histórico do concelho, assegurando as tarefas administrativas de gestão corrente das instalações e equipamento;

b) Desenvolver e coordenar programas e ações de rentabilização dos equipamentos do Património Histórico;

c) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos do Património Histórico, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;

d) Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

e) Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização.

5 - Na área do património arqueológico compete ao setor o desenvolvimento das seguintes tarefas:

a) Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica relevante para o conhecimento da história do município;

b) Propor e executar projetos de escavação nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes;

c) Sempre que solicitado, elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;

d) Sensibilizar a população local para a proteção do património arqueológico;

e) Propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local;

f) Implementar projetos educativos na área da Arqueologia e História em articulação com o Setor de Educação;

g) Implementar programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes.

h) Estudar e promover a preservação do património histórico;

i) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património histórico do Município atuando em interdisciplinaridade com outros serviços da Câmara Municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais;

j) Divulgar os estudos e levantamentos efetuados através de publicações e da realização de exposições;

k) Organizar e realizar exposições, de caráter temporário.

Setor do Desporto

1 - Incumbe a este setor o desenvolvimento das seguintes funções na área da animação desportiva:

a) Promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do Município;

b) Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;

c) Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do Município de acordo com as disponibilidades e orientações superiores;

d) Fomentar e apoiar o desporto escolar;

e) Fomentar a prática desportiva noutras camadas da população;

f) Estimular e apoiar o associativismo desportivo;

g) Propor e organizar ações destinadas à ocupação dos tempos livres.

2 - Na área da Gestão de infra -estruturas compete -lhe:

a) Gerir os equipamentos desportivos municipais, assegurando as tarefas administrativas de gestão corrente das instalações e equipamento;

b) Desenvolver e coordenar programas e ações de rentabilização dos equipamentos desportivos;

c) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos e recreativos municipais, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;

d) Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

e) Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização.

Unidade Orgânica Flexível

U.O.F de Finanças, Património, Planeamento e Habitação

Setor de Tesouraria

Ao Setor de Tesouraria incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

c) Promover a arrecadação de receitas do Município e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;

d) Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;

e) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;

f) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias;

g) Efetuar depósitos nas instituições bancárias;

h) Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;

i) Enviar diariamente para a Divisão de Finanças e Património os mapas diários de tesouraria, bem como os respetivos documentos de receita e despesa;

j) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;

k) Assistir à contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controlo interno.

Setor de Contabilidade

Ao Setor de Contabilidade incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e recolher e tratar os elementos referentes às alterações e revisões orçamentais;

b) Cumprir e fazer cumprir pelos serviços produtores de informação financeira as regras inerentes à execução dos documentos previsionais, nomeadamente as relacionadas com a assumpção de encargos e a arrecadação de receitas;

c) Assegurar o registo contabilístico de toda a informação com relevância contabilística, garantindo o cumprimento das normas de contabilidade pública;

d) Emitir ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos definido superiormente e emitir meios de pagamento, bem como proceder à guarda e controle dos mesmos;

e) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

f) Efetuar conferências sistemáticas da coerência dos registos contabilísticos e proceder a conciliações de contas de credores e devedores;

g) Elaborar os documentos de prestação de contas que couberem à área financeira;

h) Conferir diariamente os balancetes de tesouraria e os documentos de despesa e receita remetidos por esta, submetendo -os a visto do dirigente máximo da unidade orgânica;

i) Efetuar reconciliações bancárias nos termos do estabelecido na Norma de Controlo Interno;

j) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;

k) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e submeter a subscrição superior;

l) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;

m) Garantir a compilação e registo dos dados com relevância para a contabilidade de custos;

n) Emitir e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

o) Determinar os custos de cada serviço, de cada função e apresentar elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo de gestão;

p) Elaborar estudos, análises ou informações de âmbito económico -financeiro;

q) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira

r) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei;

Setor de Património Municipal e Habitação

A este Setor compete-lhe executar as seguintes tarefas:

a) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à assumpção de ónus e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;

b) Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal;

c) Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do Município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;

d) Proceder à articulação com o Setor de Património Histórico sempre que seja necessário

e) Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social e de saúde em conformidade com as políticas aprovadas;

Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social.

Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública

Ao Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública incumbe:

a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;

b) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;

c) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;

d) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;

e) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;

f) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;

g) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;

h) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;

i) Proceder à constituição e gestão racional de stocks de economato e artigos de higiene e limpeza, de acordo com os critérios definidos em articulação com os serviços;

j) Assegurar o correto acondicionamento do economato e artigos de higiene e limpeza e garantir a oportuna entrega mediante requisição própria;

k) Assegurar procedimentos de inventário do economato e artigos de higiene e limpeza, registando os seus movimentos de entrada e de saída e evidenciando a sua afetação aos centros de custos.

Setor de Desenvolvimento Local e Planeamento

A este setor compete-lhe executar as seguintes tarefas:

a) Planear, de forma integrada, as orientações municipais de desenvolvimento e assegurar o apoio no relacionamento dos órgãos municipais com as atividades económicas exercidas no Município ou que aí se pretendam instalar;

b) Dinamizar iniciativas para fixação de jovens no Município, apoiando e incentivando iniciativas locais de emprego;

c) Dinamizar iniciativas de divulgação de fontes de financiamento a nível nacional e internacional;

d) Apoiar a instrução de candidaturas elaboradas nos termos da alínea anterior;

e) Dinamizar canais e atração de investimento no Município de acordo com as opções no domínio dos projetos de desenvolvimento;

f) Manter -se plenamente informado e dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal, sobre iniciativas da Administração Central de relevo para o desenvolvimento local;

g) Interagir com entidades que promovem Inovação e Desenvolvimento (Universidades, Institutos e Politécnicos);

h) Compete, ainda, a coordenação das ações destinadas ao apoio do turismo enquanto atividade económica, em articulação com a Divisão dos Assuntos Culturais, Turismo e Desporto;

Unidade Orgânica Flexível

U.O.F. de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos

Setor de Obras e Serviços Urbanos

1 - Incumbe ao Setor de Obras Municipais e Serviços Urbanos o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Promover e desenvolver estratégias integradas de construção o conservação edifícios, equipamentos e infra -estruturas municipais por administração direta ou empreitada, com o objetivo de rentabilizar a sua eficiência, eficácia e economia;

b) Coordenar a intervenção municipal no âmbito dos espaços verdes, da limpeza pública, dos cemitérios, mercados e feiras e de outros serviços urbanos;

c) Gerir os sistemas de abastecimento público de água e de drenagem de águas residuais prestado à população, garantindo a sua operacionalidade e realização dentro dos padrões de qualidade;

d) Coordenar a gestão do parque de máquinas e dos transportes municipais;

e) Coordenar a gestão das Oficinas e Armazém Municipais;

f) Programar e afetação de recursos a cada obra ou intervenção de acordo com critérios ponderados de eficácia e rentabilidade dos fatores de produção.

g) Assegurar o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos;

h) Proceder à execução dos serviços de limpeza pública, designadamente de instalações sanitárias públicas, varredura e lavagem de arruamentos e outros espaços públicos;

i) Proceder à distribuição e colocação de recipientes para a recolha de resíduos sólidos, garantindo a sua desinfeção, manutenção e conservação;

j) Promover a manutenção e conservação das instalações, maquinaria, equipamento e ferramentas de apoio ao setor;

k) Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais relativos à higiene urbana;

l) Colaborar com outros serviços na sensibilização da população no âmbito da higiene pública, solicitando se necessário a intervenção dos serviços de fiscalização sanitária quando se suspeitar de violação das normas de higiene e salubridade.

2 - Na área dos Cemitérios, compete-lhe:

a) Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações e tratamento de ossadas para depósito;

b) Garantir a manutenção e conservação do Cemitério Municipal, promovendo a limpeza, arborização e salubridade pública das infraestruturas;

c) Gerir a organização e ocupação do espaço do cemitério, promovendo o alinhamento e numeração das sepulturas;

d) Colaborar com os serviços administrativos na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços no cemitério;

e) Assegurar o cumprimento de disposições legais e regulamentos municipais referentes a cemitérios.

3 - Relativamente aos Mercados e Feiras, assegura as seguintes funções:

a) Promover a racionalização do espaço dentro dos recintos de mercado e feira, procedendo ao aluguer das áreas livres;

b) Proceder, enquanto posto externo de cobrança, à arrecadação de taxas devidas pela ocupação ocasional do espaço;

c) Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais referentes a mercados e feiras, verificando as obrigações de pagamento de taxas e licenças devidas pelos vendedores;

d) Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados e feiras municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;

e) Colaborar na organização feiras ou outros certames de iniciativa do Município ou sob patrocínio deste;

f) Colaborar com os serviços administrativos na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados e feiras.

4 - Assegura ainda na área das Zonas verdes as seguintes funções:

a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando a plantação, poda e limpeza, tratamento fitossanitário, abate e rega;

b) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição da Câmara;

c) Organizar e manter hortos e viveiros;

d) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;

e) Promover a conservação e proteção do mobiliário urbano e monumentos existentes nos parques e jardins do Município;

5 - O setor possui competências na área das obras por administração direta, por empreitada de obra pública, na gestão do parque de máquinas e viaturas, na recolha de resíduos sólidos urbanos, nos sistemas de distribuição de águas e nos sistemas de drenagem de águas residuais e nos espaços verdes.

Setor de Apoio Administrativo

Incumbe ao Setor de Apoio Administrativo o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável pela Divisão e aos serviços dele dependentes;

b) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da divisão;

c) Garantir o atendimento de pessoas e telefonemas destinados à divisão;

d) Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal afeto à divisão.

e) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei.

Setor de Fiscalização

A este setor compete -lhe assegurar as seguintes funções na área da Fiscalização:

a) Planear ações de fiscalização ou controle metrológico, elaborando programas de atividade;

b) Elaborar e manter atualizados relatórios de atividade, evidenciando as áreas cobertas e ocorrências registadas, promovendo o reporte periódico ao órgão executivo.

Setor de Urbanismo e Edificação

1 - Incumbe ao Setor de Urbanismo e Edificação o desenvolvimento das seguintes competências:

a) Coordenar e implementar as atividades municipais no âmbito da gestão urbanística, dando cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em outros planos;

b) Coordenar os serviços na sua dependência, ratificar os seus pareceres e submeter os processos sob a sua coordenação a apreciação superior;

c) Efetuar propostas para a definição das estratégias de desenvolvimento territorial;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;

e) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, e taxas bem como a revisão dos existentes;

f) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas;

g) Assegurar as ligações necessárias com os gabinetes técnicos e cooperar com outras entidades e organismos em matéria de urbanismo;

h) Providenciar pelo cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos dos particulares.

2 - No que se refere à área de análise de projetos compete-lhe em especial executar as seguintes tarefas:

a) Proceder à apreciação liminar dos pedidos de realização de operações urbanísticas, averiguando o seu enquadramento e concordância com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Proceder à análise e emitir parecer sobre projetos de obras de edificação;

c) Proceder à análise e emitir parecer sobre projetos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Proceder à análise e emitir parecer sobre a dispensa da licença ou autorização, nos casos previstos na lei e regulamentos municipais;

e) Proceder à apreciação liminar de procedimentos de comunicação prévia para a realização de operações urbanísticas dispensadas de licença ou autorização;

f) Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras promovidas por entidades que, nos termos da lei, estão isentas de licenciamento municipal;

g) Proceder à análise e emitir parecer sobre operações de loteamento e as obras de urbanização promovidas pela autarquia;

h) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de informação prévia, de licença ou de autorização relativos a operações urbanísticas enquadrados em procedimentos especiais;

i) Integrar a comissão de vistorias sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espetáculos e divertimentos públicos;

j) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

k) Participar à Câmara Municipal as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;

l) Calcular as taxas devidas pela promoção das operações de loteamento;

m) Fixar as condições de execução das obras de urbanização e o prazo para a sua conclusão;

n) Proceder à receção das obras de urbanização;

o) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;

p) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de publicidade;

q) Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas frações;

r) Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;

s) Realizar vistorias para verificação se a localização das edificações está conforme a apresentada no projeto;

t) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a operações urbanísticas;

u) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação;

v) Diligenciar no sentido do cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares.

3 - No que se refere à área do licenciamento de obras particulares incumbe-lhe em especial executar as seguintes tarefas:

a) Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade do setor;

b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do setor e encaminhá-los, devidamente instruídos;

c) Efetuar a apreciação liminar, verificando as questões de ordem formal e processual que possam obstar conhecimento de qualquer pedido;

d) Organizar os processos e submetê-los a apreciação interna ou parecer externo e decisão superior;

e) Controlar a movimentação técnico -administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes, diligenciando no sentido da resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;

f) Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer dos serviços do Município, quer das entidades externas;

g) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;

h) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização, e certidões no âmbito das competências da divisão;

i) Efetuar cálculo de taxas previstas em regulamento municipal e proceder à sua liquidação;

j) Informar os competentes setores relativamente à cedência de terrenos para os domínios públicos e privado;

k) Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

l) Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido.

Setor de Recursos Hídricos e Florestais

1 - Incumbe a este setor a execução das seguintes tarefas:

a) Apoiar a Câmara Municipal nas áreas da gestão e aproveitamento dos recursos hídricos e florestais do Município;

b) Salvaguardar o ambiente, rumo ao desenvolvimento sustentável através de uma gestão integrada do ar, recursos hídricos, florestas e solo e da utilização racional da energia;

c) Criar mecanismos de participação dos munícipes nas questões ambientais;

d) Garantir a preservação ambiental e do património natural no ordenamento do território através da elaboração de uma Carta Ecológica;

e) Criar e monitorizar uma comissão de acompanhamento da revisão que integre representantes dos diversos setores da sociedade civil e promova o debate e reflexão sobre o PDM;

f) Promover a instalação de um Centro de Educação Ambiental, que funcione como pólo de recursos materiais e formativos para o apoio a projetos escolares de Educação Ambiental;

g) Monitorizar e fiscalizar níveis de ruído ambiente, impondo um cumprimento da legislação nacional;

h) Coordenar as suas atuações com a autoridade nacional de estradas e com os órgãos e serviços dos Municípios ou associações de Municípios vizinhos na conceção das soluções relativas ao redimensionamento das redes viárias nacional e intermunicipal que atravessem o território do Município;

2 - Compete -lhe, ainda, no domínio da gestão sustentável de recursos assegurar o desenvolvimento florestal e Criação do Observatório da Floresta através das seguintes funções:

a) No domínio do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e com o respetivo planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios;

b) Realização de diagnósticos, permuta de informação relevante e promoção de parcerias no âmbito dos recursos florestais;

c) Planeamento, ordenamento e diversificação no aproveitamento da área florestal;

d) Recolha, sistematização e disseminação de informação da floresta;

e) Desenvolvimento de instrumentos que suportem a informação e o conhecimento da floresta;

f) Apoio a projetos de prevenção e proteção da floresta;

g) Desenvolver ações de sensibilização da população;

h) Dar parecer no âmbito de licenciamentos competência da Câmara Municipal no domínio florestal, agrícola e hídrico e outros que lhe sejam superiormente solicitados;

i) Criar uma base cartográfica de ocupação de solos, cadastro da propriedade rural, risco de incêndio e infra -estruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Serviços não integrados em Unidades Orgânicas

Gabinete Municipal de Proteção Civil

1 - O gabinete municipal de proteção civil tem por missão assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.

2 - O gabinete municipal de proteção civil, sem prejuízo do disposto na lei de Bases da Proteção Civil, Lei 26/2007, de 3 de julho, integra o Comandante Operacional de Proteção Civil, que tem entre outras funções:

a) Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Município de Alter do Chão;

b) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

c) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;

d) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo Município;

e) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

f) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.

g) Solicitar a colaboração da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, sempre que se verifique essa necessidade de apoio técnico.

3 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o Gabinete Municipal de Proteção Civil das seguintes competências:

a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do Serviços Municipais de Proteção Civil;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no município, com interesse para o Serviços Municipais de Proteção Civil;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

4 - Nos domínios da prevenção e segurança, compete -lhe:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

5 - No que se refere à matéria da informação pública, o Gabinete Municipal de Proteção Civil dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do Setor Municipal de Proteção Civil;

c) Recolher a informação destinada à divulgação pública de medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de auto proteção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.

Gabinete de Fiscalização Sanitária e Saúde Pública

A este setor competir-lhe-á assegurar as seguintes funções na área da Fiscalização sanitária:

a) Inspecionar e fiscalizar aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados, nomeadamente os mercados municipais;

b) Desenvolver uma ação pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;

c) Assegurar a vacinação dos canídeos;

d) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com a Fiscalização Municipal;

e) Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;

f) Cooperar na organização, direção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;

g) Cooperar na inventariação, por setores, de todos os estabelecimentos existentes na área do município, onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;

h) Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;

i) Cooperar no controlo da qualidade e das características organoléticas e higiossanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;

j) Exercer as demais atribuições conferidas por leis e regulamentos.

Mais determino que o presente despacho seja publicitado nos termos previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

4 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

206650808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Lei 26/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um regulamento das custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar os Códigos de Processo Civil, de Processo Penal e de Procedimento e de Processo Tributário.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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