Alteração da Estrutura Orgânica
Considerando que:
Com a entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto deverá esta autarquia adaptar os seus serviços ao aí determinado designadamente, ao disposto no artigo 8.º, alínea a) e ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º Assim passará o município de Alter do Chão a dispor nos seus serviços dois dirigentes intermédios de 2.º grau e um dirigente intermédio de 3.º grau;
As disposições legais do normativo atrás referido devem ser harmonizadas com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, designadamente com o disposto no seu artigo 6.º que determina que compete à assembleia municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definir o número máximo total de subunidades orgânicas e definir o número máximo de equipas de projeto;
Nestes termos proponho que se defina três como número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sendo uma delas dirigida por um Coordenador de Serviço, dirigente intermédio de terceiro grau, por forma a dar-se cumprimento aos limites definidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designadamente n.º 2 do artigo 4.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 25.º com referência ao disposto no artigo 10.º, n.º 3 e alínea c) do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Proponho, ainda nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que se determine como 24 o número máximo de subunidades orgânicas e que se defina como um o número máximo de equipas de projeto à semelhança do já deliberado pela assembleia municipal em 19 de novembro de 2010, dando-se desta forma cumprimento ao disposto nas alíneas d) e f) do artigo 6.º do normativo legal acima referido;
Posteriormente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, caberá à Câmara Municipal, sob proposta do seu presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal e criar equipas de projeto dentro também dos limites fixados pela assembleia municipal;
Mais proponho que o modelo de estrutura orgânica a adotar seja o de estrutura hierarquizada tal como se encontra definido no artigo 11.º n.º 3 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Na eventualidade de a presente proposta merecer a aprovação da Câmara Municipal deverá ser a mesma presente à Assembleia Municipal para apreciação e deliberação.
Por deliberação da assembleia municipal tomada na sua sessão ordinária de 21 de dezembro e por deliberação da câmara municipal tomada na sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2012, foi a reorganização dos serviços desta autarquia aprovada, que se junta em anexo o organograma.
4 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano Martins Vitorino.
Organograma da Câmara Municipal de Alter do Chão
(ver documento original)
206651764