Estabelece a alínea d) do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, que o Gestor que preside à Comissão Diretiva do respetivo Programa Operacional detém competência para praticar os atos necessários ao normal funcionamento do secretariado técnico no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, tendo em conta os limites legais previstos e que não constituam competência da respetiva Comissão Diretiva. Assim, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2012, de 14 de fevereiro, no uso das faculdades conferidas pelo n.º 1 do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro e do citado decreto-lei, e ainda de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:
I - Delego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do poder de avocação, na Secretária Técnica licenciada Ana Isabel Mota da Silva Coelho, responsável pela Unidade de Gestão Financeira e Administrativa; na Secretária Técnica licenciada Maria Dulce Rodrigues Barros, responsável pela Unidade de Avaliação e Controlo Interno; na Secretária Técnica licenciada Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti, responsável pela Unidade de Análise I; na Secretária Técnica licenciada Maria Luísa Mira Cachola, responsável pela Unidade de Análise II; na Secretária Técnica licenciada Mónica Isabel Moura Oliveira, responsável pelo Núcleo Regional do Norte; na Secretária Técnica licenciada Elsa Maria Dinis dos Santos, responsável pelo Núcleo Regional do Centro; na Secretária Técnica licenciada Maria Filomena Perdigão Alves, responsável pelo Núcleo Regional do Alentejo, todos nomeados pelo Despacho 13334/2012 de 11 de outubro, na Coordenadora licenciada Olga Margarida Dias Pereira Lopes, responsável pela Equipa de Projeto da Assessoria de Sistemas de Informação; e na Coordenadora licenciada Maria José Dias Vaz, responsável pela Equipa de Projeto do Núcleo Regional do Algarve, as seguintes competências:
i) Em matérias relacionadas com a gestão de recursos humanos da respetiva unidade ou núcleo:
a) Autorizar dispensas e emitir parecer sobre as justificações de falta apresentadas pelos trabalhadores da unidade ou núcleo e respetivos meios de prova;
b) Autorizar a atribuição dos abonos devidos;
c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, formações, jornadas ou outras atividades similares, levadas a efeito em território nacional, desde que enquadradas nos objetivos da respetiva estrutura;
e) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Afetar o pessoal da unidade ou núcleo em função das necessidades e objetivos fixados.
ii) Em matérias relacionadas com assuntos de Gestão da respetiva unidade ou núcleo:
a) Praticar todos os atos de gestão ordinária, que não dependam de decisão da Comissão Diretiva, necessários à execução das atividades programadas para a unidade ou núcleo;
b) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da unidade ou núcleo.
Com o presente despacho ficam ratificados todos os atos objeto desta delegação de competências entretanto praticados.
3 de janeiro de 2013. - O Gestor, Domingos Jorge Ferreira Lopes.
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