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Deliberação (extrato) 37/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Avaliação da lista de classificação final de ginecologia/obstetrícia - Marisa Morgado Moreira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 37/2013

Por deliberação do Conselho Nacional do Internato Médico, de 20/11/2012:

Marisa Morgado Moreira - Interna do Internato Complementar de Ginecologia/Obstetrícia, homologada a lista de classificação final, nos termos do n.º 2, artigo 86.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pele Portaria 251/2011 de 24 de junho, conferindo-lhe o grau de especialista na referida área desde 15 de outubro de 2012, tendo-lhe sido atribuída a classificação de 19,20 valores (dezanove valores e duas décimas).

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art.º 46.º, n.º 1, conjugado com o art.º 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

28 de dezembro de 2012. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206640001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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