Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Ponte da Barca reunida em sessão ordinária de 17 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 03 de dezembro de 2012, o modelo organizacional tal como a seguir se publica:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Mista;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 6 (seis), duas das quais criadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
N.º máximo de subunidades orgânicas - 14 (catorze)
N.º máximo de equipas multidisciplinares - 1 (uma), sendo o estatuto remuneratório do respetivo chefe de equipa multidisciplinar equiparado ao estatuto remuneratório de chefe de divisão municipal.
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com o seguinte perfil de competências: Planeamento e Organização, Liderança e Gestão de Pessoas, Decisão, Responsabilidade e compromisso com o serviço, Trabalho de equipa e cooperação, Visão estratégica e Representação e colaboração institucional, e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura;
b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
20 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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