Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1/2013, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1/2013

Abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática grau 1 nível 1, da carreira de informática, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho conjugado com o artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 16.11.2012, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira (não revista) de técnico de informática do grau 1 nível 1, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, através do Despacho 37027/2012-SEAP, de 26.10.2012, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Prazo de validade: O concurso destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto), caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: Direção de Serviços de Cifra e Informática da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

4 - Conteúdo funcional:

Assegurar o processamento de todas as comunicações por telegramas e telecópias, enviadas e recebidas através do Ministério para uma rede complexa de cerca de 500 utilizadores repartidos entre diversas entidades nacionais (PR, PM, MFIN, EMGFA), serviços internos do MNE e utilizadores na rede diplomática externa (Embaixadas, Consulados, Missões junto de Organizações Internacionais), e deve igualmente assegurar a capacidade de resposta, permanente e por vezes imediata, do MNE nos diversos fóruns a que é chamado a intervir (como por exemplo a UE, a NATO ou a ONU);

Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação, o que requer conhecimentos especializados de informática e de gestão de redes de elevada complexidade e alto nível de exigência de segurança;

Cumprir os requisitos de segurança exigidos pela NATO, União Europeia e OSCE que permitem a circulação por via eletrónica de matérias classificadas;

Prestar apoio técnico especializado aos utilizadores da rede, inclusive fora do território nacional e sempre que necessário em língua inglesa;

Gerir infraestruturas tecnológicas e ter capacidade de configurar e instalar sistemas operativos e servidores; configuração e instalação de Ative Directory; Sistemas de Gestão de Conteúdos, Internet e Intranet, Redes e Comunicações;

Conhecimentos de linguagem SQL.

5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os contratados em funções públicas e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - o nível habilitacional exigido é: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6.3 - Requisitos preferenciais - Fluência na língua inglesa e certificação da frequência do curso geral de Segurança da Informação Classificada do Gabinete Nacional de Segurança.

7 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

a) Prova de conhecimentos específicos

b) Entrevista profissional de seleção

7.1 - A Prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 4. Terá a forma de uma prova escrita e uma duração aproximada de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

7.2 - A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança;

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/09, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

8 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

8.1 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respetivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação;

d) Declaração atualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos dois anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, atualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um, não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Maria João Boavida, Chefe de Divisão

1.º Vogal efetivo - João Alves Fernandes, Chefe de Divisão

2.º Vogal efetivo - José Morujo, Técnico Superior

1.º Vogal suplente - Ana Coutinho Vieira, Chefe de Divisão

2.º Vogal suplente - Ricardo Lemos, Técnico Informática de grau 1 nível 1

16 - Legislação e bibliografia: Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do MNE)

Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro de 2012 (Lei Orgânica da Secretaria Geral)

Portaria 33/2012, de 30 de abril (Estrutura Nuclear da Secretaria Geral do MNE e dos Serviços que a integram)

Resolução de Conselho de Ministros 50/88 de 3 de dezembro de 1988 (Segurança de Matérias Classificadas SEGNAC 1)

Resolução de Conselho de Ministros 16/94 de 22 de março de 1994 (Segurança das Telecomunicações SEGNAC 3)

Resolução de Conselhos de Ministros 5/90 de 28 de fevereiro de 1990 (Segurança nos Sistemas Informáticos SEGNAC 4)

Gestão e Administração de ambientes Windows

"Planning, Implementing and Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Ative Directory Infrastructure, Jill Spealman & Kurt Hundson & Melissa Craft, Amazon"

"Introducing Windows Server 2008 R2, Charlie Russel & Craig Zacker"

"TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Atualizada, Paulo Loureiro, FCA"

16 de novembro de 2012. - O Diretor, José Augusto Duarte.

206624442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda