Manutenção dos regimes de substituição
Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho datado de 27/08/2014, foi determinado manter o regime de substituição nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15.01., com as diversas alterações, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08., dos trabalhadores a seguir identificados para os cargos que a seguir se mencionam, até à data do início de funções dos dirigentes a nomear no âmbito dos procedimentos concursais.
Ricardo Jorge Mateus Ribeiro - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Administração e Finanças;
Carlos José Torres Fernandes Silva - Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo;
Cristina Maria Rita Campos - Chefe de Divisão de Saneamento, Obras e Ambiente;
Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre - Chefe de Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
Tânia de Jesus Pinheiro Pereira - Dirigente Intermédia de 3.º Grau para o Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo.
5 de setembro de 2014. - O Vereador do Pelouro da Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
308077129