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Despacho 11603/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 11603/2014

Por deliberação de 29 de abril de 2013, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do IPB, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, foi aprovada a alteração à tabela de emolumentos a partir do início do ano letivo de 2013-2014, anexa ao Despacho 779/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, alterada pela Declaração de retificação n.º 1102/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 110, de 8 de junho tendo a mesma sido publicada incompleta, pelo que se torna necessário efetuar a sua retificação e substituição.

1 - Assim, em anexo se republica na íntegra a tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Bragança para produzir efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os atos entretanto praticados ao abrigo do Despacho 779/2010, de 12 de janeiro.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Candidaturas ao acesso:

1.1 - Aos cursos de especialização tecnológica: 25,00 (euro);

1.2 - Aos ciclos de estudo de licenciatura, através de concursos especiais e regimes de mudança de curso, transferência e reingresso: 25,00 (euro);

1.3 - Aos cursos de pós-graduação e pós-licenciatura: 25,00 (euro);

1.4 - Aos ciclos de estudos de mestrado: 25,00 (euro);

1.5 - A outros cursos não conferentes de grau: 25,00 (euro);

1.6 - Reclamação sobre colocações: 15,00 (euro) (o emolumento será devolvido sempre que a reclamação seja atendida pelo órgão legal e estatutariamente competente ou considerada procedente por motivo de erro imputável aos serviços deste Instituto).

2 - Matrículas e inscrições:

2.1 - Taxa de matrícula ou inscrição: a fixar anualmente pelo Conselho de Gestão do Instituto;

2.1.1 - Tendo em conta o acréscimo do serviço administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto fixará anualmente o valor adicional do emolumento devido pelo pagamento da matrícula ou inscrição fora de prazo.

2.2 - Alteração de matrícula ou inscrição fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 10,00 (euro).

3 - Propinas:

3.1 - Propinas em regime de tempo integral: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.1.1 - Tendo em conta o acréscimo do serviço administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto fixará anualmente o valor adicional do emolumento devido pelo pagamento das propinas ou das respetivas prestações fora de prazo.

3.2 - Propinas em regime de tempo parcial: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.3 - Inscrição em unidades curriculares avulsas, por estudante externo não inscrito em curso do IPB: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.4 - Alteração de regime de propinas (de integral para parcial e vice-versa) fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 25,00 (euro);

3.5 - Modalidades de pagamento

O valor da propina, bem como da taxa de matrícula ou inscrição, pode ser pago:

3.5.1 - Na totalidade;

3.5.2. - Em 10 (dez) prestações de igual valor a serem pagas até ao dia 5 (cinco) de cada mês do ano letivo em curso:

1.ª prestação que inclui a taxa de matrícula ou inscrição (até 5 de outubro);

2.ª prestação (até 5 de novembro);

3.ª prestação (até 5 de dezembro);

4.ª prestação (até 5 de janeiro);

5.ª prestação (até 5 de fevereiro);

6.ª prestação (até 5 de março);

7.ª prestação (até 5 de abril);

8.ª prestação (até 5 de maio);

9.ª prestação (até 5 de junho);

10.ª prestação (até 5 de julho).

4 - Processos de creditação:

4.1 - Creditação da formação certificada:

a) No ato de submissão do pedido, quando incluído numa candidatura ao acesso: sem emolumento. Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada;

b) No ato de submissão do pedido, quando não incluído numa candidatura ao acesso: 10,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada;

c) No ato do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada;

d) No ato do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

4.2 - Creditação da experiência profissional e formação pós-secundária:

a) No ato de submissão do pedido: 50,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada;

b) No ato do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada;

c) No ato do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

5 - Fichas de unidades curriculares:

Fichas de unidades curriculares na língua portuguesa ou inglesa quando disponível no Guia ECTS: 5,00 (euro) por ficha de unidade curricular.

6 - Provas de avaliação:

6.1 - Inscrição em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março: 50,00 (euro);

6.2 - Inscrição nas provas referidas no ponto anterior, quando realizada em segundo período de candidaturas, caso exista: 100,00 (euro);

6.3 - Inscrição em exame de melhoria de classificação: 20,00 (euro) por cada unidade curricular;

6.4 - Inscrição em exame de melhoria de classificação ou de época especial (trabalhador-estudante, finalista e dirigente associativo), quando realizada nos dois dias úteis seguintes ao término do prazo de inscrição: acresce 15,00 (euro) por cada unidade curricular;

6.5 - Processo de reclamação de classificação em exame ou classificação final de unidade curricular, em concordância com o regulamento pedagógico da cada Escola: 30,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento);

6.6 - Realização das provas de atribuição do título de especialista: o valor dos emolumentos devidos é indexado ao valor da propina anual em regime de tempo integral dos ciclos de estudos de Mestrado praticado no Instituto Politécnico de Bragança, acrescido da taxa de inscrição cujo valor é igualmente indexado ao valor da taxa de matrícula ou inscrição anual no mesmo tipo de ciclos de estudos.

7 - Declarações:

7.1 - De matrícula: 5,00 (euro);

7.2 - De inscrição, frequência ou exame: 5,00 (euro);

7.3 - Outras: 5,00 (euro) por página.

8 - Certidões:

8.1 - De conclusão de curso de especialização tecnológica e de ciclo de estudos de licenciatura e mestrado, adequados ao Processo de Bolonha: 25,00 (euro). A certidão é acompanhada pelo Suplemento ao Diploma e é emitida nas versões bilingues (Português e Inglês);

8.2 - De conclusão de curso não adequado ao Processo de Bolonha (magistério primário, curso de especialização tecnológica, bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados, pós-graduação ou pós-licenciatura) ou outros cursos não conferentes de grau, com ou sem discriminação das classificações obtidas: 25,00 (euro);

8.3 - De aproveitamento, com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso): 25,00 (euro);

8.4 - De aproveitamento nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março: 25,00 (euro);

8.5 - De unidade(s) curricular(es) realizada(s) por estudantes externos, não inscritos em curso do IPB: 15,00 (euro);

8.6 - De conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e ações de formação: 15,00 (euro);

8.7 - De narrativa ou teor: 5,00 (euro) por página.

9 - Diplomas:

9.1 - DET (Diploma de Especialização Tecnológica): 30,00 (euro);

9.2 - Bacharelato: 75,00 (euro);

9.3 - CESE (Curso de Estudos Superiores Especializados): 75,00 (euro);

9.4 - Licenciatura: 75,00 (euro);

9.5 - Pós-graduação e pós-licenciatura: 75,00 (euro);

9.6 - Mestrado: 75,00 (euro).

10 - Registo e equivalências de graus:

10.1 - Processo de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de outubro e Portaria 29/2008 de 10 de janeiro: 25,00 (euro);

10.2 - Equivalência aos graus de mestre e licenciado ao abrigo do Decreto-Lei 283/83 de 21 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/2007 de 12 de outubro e Portaria 29/2008 de 10 de janeiro: 25,00 (euro).

11 - Outros documentos:

11.1 - Reprodução, por fotocópia, de documento autêntico ou autenticado, incluindo cópia dos requerimentos entregues quando solicitados pelo requerente e quando não sujeitos ao pagamento de emolumentos: 2,00 (euro) por página;

11.2 - Tradução de documentos passados pelos Serviços Académicos do IPB: 35,00 (euro) por página.

12 - Pagamentos em atraso:

12.1 - Os valores das propinas ou das respetivas prestações, pagos fora dos prazos estabelecidos, estão sujeitos a juros de mora à taxa legal, publicitada através de aviso a publicar no Diário da República até ao dia 31 de dezembro do ano anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março.

13 - Isenções e reduções:

13.1 - Estão isentas de cobrança de emolumentos, as declarações para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência;

13.2 - Por despacho do Presidente do IPB, as taxas previstas no n.º 12 poderão não ser aplicadas a docentes e funcionários não docentes do IPB, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes e funcionários não docentes de outras instituições, nos termos de acordo ou convénio estabelecidos;

13.3 - Os estudantes bolseiros ou que tenham sido bolseiros durante a sua inscrição num curso ou ciclo de estudos, bem como os estudantes abrangidos por programas de cooperação, beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos referentes a certidões e diplomas desse mesmo curso ou ciclo de estudos até um ano após a data da sua conclusão;

13.4 - Os emolumentos devidos pela realização das provas de atribuição do título de especialista previstos no n.º 6.6 não são cobrados a docentes e funcionários com contrato a termo certo ou a termo indeterminado com o Instituto Politécnico de Bragança.

Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Bragança autorizar situações de exceção ao presente despacho.

9 de setembro de 2014. - A Administradora, Elisabete Vicente Madeira.

208081827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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