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Despacho 779/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alterada a tabela de emolumentos do IPB anexa ao despacho n.º 6242/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril), constando a nova tabela em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 779/2010

Por despacho de 1 de Setembro de 2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), ao abrigo das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de Novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, ouvido o Conselho Geral deste Instituto, determina-se:

1 - É alterada a tabela de emolumentos do IPB anexa ao Despacho 6242/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril) constando a nova tabela em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Candidaturas ao acesso:

1.1 - Aos cursos de especialização tecnológica: 25,00 (euro);

1.2 - Aos ciclos de estudo de licenciatura, através de concursos especiais e regimes de mudança de curso, transferência e reingresso: 25,00 (euro);

1.3 - Aos cursos de pós-graduação e pós-licenciatura: 25,00 (euro);

1.4 - Aos ciclos de estudos de mestrado: 25,00 (euro);

1.5 - A outros cursos não conferentes de grau: 25,00 (euro);

1.6 - Reclamação sobre colocações: 15,00 (euro) (o emolumento será devolvido sempre que a reclamação seja atendida pelo órgão legal e estatutariamente competente ou considerada procedente por motivo de erro imputável aos serviços deste Instituto).

2 - Matrículas e inscrições:

2.1 - Taxa de matrícula ou inscrição: a fixar anualmente pelo Conselho de Gestão do Instituto;

2.2 - Alteração de matrícula ou inscrição fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 10,00 (euro);

3 - Propinas:

3.1 - Propinas em regime de tempo integral: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.2 - Propinas em regime de tempo parcial: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.3 - Inscrição em unidades curriculares avulsas, por estudante externo não inscrito em curso do IPB: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.4 - Alteração de regime de propinas (de integral para parcial e vice-versa) fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 25,00 (euro);

4 - Processos de creditação:

4.1 - Creditação da formação certificada:

a) No acto de submissão do pedido, quando incluído numa candidatura ao acesso: sem emolumento. Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

b) No acto de submissão do pedido, quando não incluído numa candidatura ao acesso: 10,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

c) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

d) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

4.2 - Creditação da experiência profissional e formação pós-secundária:

a) No acto de submissão do pedido: 50,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

b) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

c) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

5 - Fichas de unidades curriculares:

Fichas de unidades curriculares na língua portuguesa ou inglesa quando disponível no Guia ECTS: 5,00 (euro) por ficha de unidade curricular.

6 - Provas de avaliação:

6.1 - Inscrição em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março: 50,00 (euro);

6.2 - Inscrição em exame de melhoria de classificação: 20,00 (euro);

6.3 - Processo de reclamação de classificação em exame ou classificação final de unidade curricular, em concordância com o regulamento pedagógico da cada Escola: 30,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento).

7 - Declarações:

7.1 - De matrícula: 5,00 (euro).

7.2 - De inscrição, frequência ou exame: 5,00 (euro).

7.3 - Outras: 5,00 (euro) por página.

8 - Certidões:

8.1 - De conclusão de curso ou ciclo de estudos (magistério primário, curso de especialização tecnológica, bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados, pós-graduação, pós-licenciatura e mestrado), com ou sem discriminação das classificações obtidas: 25,00 (euro).

8.2 - De aproveitamento, com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso): 25,00 (euro).

8.3 - De aproveitamento nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março: 25,00 (euro).

8.4 - De unidade(s) curricular(es) realizada(s) por estudantes externos, não inscritos em curso do IPB: 15,00 (euro).

8.5 - De conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e acções de formação: 15,00 (euro).

8.6 - De narrativa ou teor: 5,00 (euro) por página.

9 - Diplomas:

9.1 - DET (Diploma de Especialização Tecnológica): 30,00 (euro);

9.2 - Bacharelato: 75,00 (euro);

9.3 - CESE (Curso de Estudos Superiores Especializados): 75,00 (euro);

9.4 - Licenciatura: 75,00 (euro);

9.5 - Pós-graduação e pós-licenciatura: 75,00 (euro);

9.6 - Mestrado: 75,00 (euro);

10 - Registo e equivalências de graus:

10.1 - Processo de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro e Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro: 25,00 (euro).

10.2 - Equivalência aos graus de mestre e licenciado ao abrigo do Decreto-Lei 283/83 de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro e Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro: 25,00 (euro).

11 - Outros documentos:

11.1 - Reprodução, por fotocópia, de documento autêntico ou autenticado, incluindo cópia dos requerimentos entregues quando solicitados pelo requerente e quando não sujeitos ao pagamento de emolumentos: 2,00 (euro) por página;

11.2 - Tradução de documentos passados pelos Serviços Académicos do IPB: 35,00 (euro) por página.

12 - Penalidades:

Pela prática de actos fora de prazo, aceites quando sem impedimento legal e podendo ser acrescidos de juros moratórios.

12.1 - Matrículas e inscrições:

a) Nos primeiros 7 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo: 15,00 (euro);

b) Do 8.º ao 30.º dia de calendário: 30,00 (euro);

c) Mais de 30 dias: 60,00 (euro).

12.2 - Propinas:

a) Nos primeiros 7 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo: 15,00 (euro);

b) Do 8.º ao 30.º dia de calendário: 30,00 (euro);

c) Mais de 30 dias: acresce 1 % por cada mês.

12.3 - Inscrições em exames:

Nos 2 dias úteis seguintes ao término do prazo de inscrição: 35,00 (euro) por cada unidade curricular.

13 - Isenções e reduções:

13.1 - Estão isentas de cobrança de emolumentos, as declarações para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência.

13.2 - Por despacho do Presidente do IPB, as taxas previstas no n.º 12 poderão não ser aplicadas a docentes e funcionários não docentes do IPB, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes e funcionários não docentes de outras instituições, nos termos de acordo ou convénio estabelecidos.

13.3 - Os estudantes bolseiros ou que tenham sido bolseiros durante a sua inscrição num curso ou ciclo de estudos, bem como os estudantes abrangidos por programas de cooperação, beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos referentes a certidões e diplomas desse mesmo curso ou ciclo de estudos até um ano após a data da sua conclusão.

Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Bragança autorizar situações de excepção ao presente despacho.

6 de Janeiro de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

202762695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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