Por despacho de 1 de Setembro de 2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), ao abrigo das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de Novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, ouvido o Conselho Geral deste Instituto, determina-se:
1 - É alterada a tabela de emolumentos do IPB anexa ao Despacho 6242/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril) constando a nova tabela em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.
ANEXO
Tabela de emolumentos
1 - Candidaturas ao acesso:
1.1 - Aos cursos de especialização tecnológica: 25,00 (euro);
1.2 - Aos ciclos de estudo de licenciatura, através de concursos especiais e regimes de mudança de curso, transferência e reingresso: 25,00 (euro);
1.3 - Aos cursos de pós-graduação e pós-licenciatura: 25,00 (euro);
1.4 - Aos ciclos de estudos de mestrado: 25,00 (euro);
1.5 - A outros cursos não conferentes de grau: 25,00 (euro);
1.6 - Reclamação sobre colocações: 15,00 (euro) (o emolumento será devolvido sempre que a reclamação seja atendida pelo órgão legal e estatutariamente competente ou considerada procedente por motivo de erro imputável aos serviços deste Instituto).
2 - Matrículas e inscrições:
2.1 - Taxa de matrícula ou inscrição: a fixar anualmente pelo Conselho de Gestão do Instituto;
2.2 - Alteração de matrícula ou inscrição fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 10,00 (euro);
3 - Propinas:
3.1 - Propinas em regime de tempo integral: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;
3.2 - Propinas em regime de tempo parcial: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;
3.3 - Inscrição em unidades curriculares avulsas, por estudante externo não inscrito em curso do IPB: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;
3.4 - Alteração de regime de propinas (de integral para parcial e vice-versa) fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 25,00 (euro);
4 - Processos de creditação:
4.1 - Creditação da formação certificada:
a) No acto de submissão do pedido, quando incluído numa candidatura ao acesso: sem emolumento. Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.
b) No acto de submissão do pedido, quando não incluído numa candidatura ao acesso: 10,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.
c) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.
d) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.
4.2 - Creditação da experiência profissional e formação pós-secundária:
a) No acto de submissão do pedido: 50,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.
b) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.
c) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.
5 - Fichas de unidades curriculares:
Fichas de unidades curriculares na língua portuguesa ou inglesa quando disponível no Guia ECTS: 5,00 (euro) por ficha de unidade curricular.
6 - Provas de avaliação:
6.1 - Inscrição em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março: 50,00 (euro);
6.2 - Inscrição em exame de melhoria de classificação: 20,00 (euro);
6.3 - Processo de reclamação de classificação em exame ou classificação final de unidade curricular, em concordância com o regulamento pedagógico da cada Escola: 30,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento).
7 - Declarações:
7.1 - De matrícula: 5,00 (euro).
7.2 - De inscrição, frequência ou exame: 5,00 (euro).
7.3 - Outras: 5,00 (euro) por página.
8 - Certidões:
8.1 - De conclusão de curso ou ciclo de estudos (magistério primário, curso de especialização tecnológica, bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados, pós-graduação, pós-licenciatura e mestrado), com ou sem discriminação das classificações obtidas: 25,00 (euro).
8.2 - De aproveitamento, com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso): 25,00 (euro).
8.3 - De aproveitamento nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março: 25,00 (euro).
8.4 - De unidade(s) curricular(es) realizada(s) por estudantes externos, não inscritos em curso do IPB: 15,00 (euro).
8.5 - De conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e acções de formação: 15,00 (euro).
8.6 - De narrativa ou teor: 5,00 (euro) por página.
9 - Diplomas:
9.1 - DET (Diploma de Especialização Tecnológica): 30,00 (euro);
9.2 - Bacharelato: 75,00 (euro);
9.3 - CESE (Curso de Estudos Superiores Especializados): 75,00 (euro);
9.4 - Licenciatura: 75,00 (euro);
9.5 - Pós-graduação e pós-licenciatura: 75,00 (euro);
9.6 - Mestrado: 75,00 (euro);
10 - Registo e equivalências de graus:
10.1 - Processo de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro e Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro: 25,00 (euro).
10.2 - Equivalência aos graus de mestre e licenciado ao abrigo do Decreto-Lei 283/83 de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro e Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro: 25,00 (euro).
11 - Outros documentos:
11.1 - Reprodução, por fotocópia, de documento autêntico ou autenticado, incluindo cópia dos requerimentos entregues quando solicitados pelo requerente e quando não sujeitos ao pagamento de emolumentos: 2,00 (euro) por página;
11.2 - Tradução de documentos passados pelos Serviços Académicos do IPB: 35,00 (euro) por página.
12 - Penalidades:
Pela prática de actos fora de prazo, aceites quando sem impedimento legal e podendo ser acrescidos de juros moratórios.
12.1 - Matrículas e inscrições:
a) Nos primeiros 7 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo: 15,00 (euro);
b) Do 8.º ao 30.º dia de calendário: 30,00 (euro);
c) Mais de 30 dias: 60,00 (euro).
12.2 - Propinas:
a) Nos primeiros 7 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo: 15,00 (euro);
b) Do 8.º ao 30.º dia de calendário: 30,00 (euro);
c) Mais de 30 dias: acresce 1 % por cada mês.
12.3 - Inscrições em exames:
Nos 2 dias úteis seguintes ao término do prazo de inscrição: 35,00 (euro) por cada unidade curricular.
13 - Isenções e reduções:
13.1 - Estão isentas de cobrança de emolumentos, as declarações para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência.
13.2 - Por despacho do Presidente do IPB, as taxas previstas no n.º 12 poderão não ser aplicadas a docentes e funcionários não docentes do IPB, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes e funcionários não docentes de outras instituições, nos termos de acordo ou convénio estabelecidos.
13.3 - Os estudantes bolseiros ou que tenham sido bolseiros durante a sua inscrição num curso ou ciclo de estudos, bem como os estudantes abrangidos por programas de cooperação, beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos referentes a certidões e diplomas desse mesmo curso ou ciclo de estudos até um ano após a data da sua conclusão.
Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Bragança autorizar situações de excepção ao presente despacho.
6 de Janeiro de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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