A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 779/2010, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alterada a tabela de emolumentos do IPB anexa ao despacho n.º 6242/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril), constando a nova tabela em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 779/2010

Por despacho de 1 de Setembro de 2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), ao abrigo das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de Novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, ouvido o Conselho Geral deste Instituto, determina-se:

1 - É alterada a tabela de emolumentos do IPB anexa ao Despacho 6242/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril) constando a nova tabela em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Candidaturas ao acesso:

1.1 - Aos cursos de especialização tecnológica: 25,00 (euro);

1.2 - Aos ciclos de estudo de licenciatura, através de concursos especiais e regimes de mudança de curso, transferência e reingresso: 25,00 (euro);

1.3 - Aos cursos de pós-graduação e pós-licenciatura: 25,00 (euro);

1.4 - Aos ciclos de estudos de mestrado: 25,00 (euro);

1.5 - A outros cursos não conferentes de grau: 25,00 (euro);

1.6 - Reclamação sobre colocações: 15,00 (euro) (o emolumento será devolvido sempre que a reclamação seja atendida pelo órgão legal e estatutariamente competente ou considerada procedente por motivo de erro imputável aos serviços deste Instituto).

2 - Matrículas e inscrições:

2.1 - Taxa de matrícula ou inscrição: a fixar anualmente pelo Conselho de Gestão do Instituto;

2.2 - Alteração de matrícula ou inscrição fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 10,00 (euro);

3 - Propinas:

3.1 - Propinas em regime de tempo integral: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.2 - Propinas em regime de tempo parcial: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.3 - Inscrição em unidades curriculares avulsas, por estudante externo não inscrito em curso do IPB: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.4 - Alteração de regime de propinas (de integral para parcial e vice-versa) fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 25,00 (euro);

4 - Processos de creditação:

4.1 - Creditação da formação certificada:

a) No acto de submissão do pedido, quando incluído numa candidatura ao acesso: sem emolumento. Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

b) No acto de submissão do pedido, quando não incluído numa candidatura ao acesso: 10,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

c) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

d) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

4.2 - Creditação da experiência profissional e formação pós-secundária:

a) No acto de submissão do pedido: 50,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

b) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

c) No acto do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 3,00 (euro) por cada unidade de crédito creditada.

5 - Fichas de unidades curriculares:

Fichas de unidades curriculares na língua portuguesa ou inglesa quando disponível no Guia ECTS: 5,00 (euro) por ficha de unidade curricular.

6 - Provas de avaliação:

6.1 - Inscrição em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março: 50,00 (euro);

6.2 - Inscrição em exame de melhoria de classificação: 20,00 (euro);

6.3 - Processo de reclamação de classificação em exame ou classificação final de unidade curricular, em concordância com o regulamento pedagógico da cada Escola: 30,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento).

7 - Declarações:

7.1 - De matrícula: 5,00 (euro).

7.2 - De inscrição, frequência ou exame: 5,00 (euro).

7.3 - Outras: 5,00 (euro) por página.

8 - Certidões:

8.1 - De conclusão de curso ou ciclo de estudos (magistério primário, curso de especialização tecnológica, bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados, pós-graduação, pós-licenciatura e mestrado), com ou sem discriminação das classificações obtidas: 25,00 (euro).

8.2 - De aproveitamento, com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso): 25,00 (euro).

8.3 - De aproveitamento nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março: 25,00 (euro).

8.4 - De unidade(s) curricular(es) realizada(s) por estudantes externos, não inscritos em curso do IPB: 15,00 (euro).

8.5 - De conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e acções de formação: 15,00 (euro).

8.6 - De narrativa ou teor: 5,00 (euro) por página.

9 - Diplomas:

9.1 - DET (Diploma de Especialização Tecnológica): 30,00 (euro);

9.2 - Bacharelato: 75,00 (euro);

9.3 - CESE (Curso de Estudos Superiores Especializados): 75,00 (euro);

9.4 - Licenciatura: 75,00 (euro);

9.5 - Pós-graduação e pós-licenciatura: 75,00 (euro);

9.6 - Mestrado: 75,00 (euro);

10 - Registo e equivalências de graus:

10.1 - Processo de registo de diplomas estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro e Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro: 25,00 (euro).

10.2 - Equivalência aos graus de mestre e licenciado ao abrigo do Decreto-Lei 283/83 de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro e Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro: 25,00 (euro).

11 - Outros documentos:

11.1 - Reprodução, por fotocópia, de documento autêntico ou autenticado, incluindo cópia dos requerimentos entregues quando solicitados pelo requerente e quando não sujeitos ao pagamento de emolumentos: 2,00 (euro) por página;

11.2 - Tradução de documentos passados pelos Serviços Académicos do IPB: 35,00 (euro) por página.

12 - Penalidades:

Pela prática de actos fora de prazo, aceites quando sem impedimento legal e podendo ser acrescidos de juros moratórios.

12.1 - Matrículas e inscrições:

a) Nos primeiros 7 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo: 15,00 (euro);

b) Do 8.º ao 30.º dia de calendário: 30,00 (euro);

c) Mais de 30 dias: 60,00 (euro).

12.2 - Propinas:

a) Nos primeiros 7 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo: 15,00 (euro);

b) Do 8.º ao 30.º dia de calendário: 30,00 (euro);

c) Mais de 30 dias: acresce 1 % por cada mês.

12.3 - Inscrições em exames:

Nos 2 dias úteis seguintes ao término do prazo de inscrição: 35,00 (euro) por cada unidade curricular.

13 - Isenções e reduções:

13.1 - Estão isentas de cobrança de emolumentos, as declarações para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência.

13.2 - Por despacho do Presidente do IPB, as taxas previstas no n.º 12 poderão não ser aplicadas a docentes e funcionários não docentes do IPB, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes e funcionários não docentes de outras instituições, nos termos de acordo ou convénio estabelecidos.

13.3 - Os estudantes bolseiros ou que tenham sido bolseiros durante a sua inscrição num curso ou ciclo de estudos, bem como os estudantes abrangidos por programas de cooperação, beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos referentes a certidões e diplomas desse mesmo curso ou ciclo de estudos até um ano após a data da sua conclusão.

Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Bragança autorizar situações de excepção ao presente despacho.

6 de Janeiro de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

202762695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda