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Aviso 10377/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Radiologia

Texto do documento

Aviso 10377/2014

Por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 03 de julho de 2014, sob proposta da Escola Superior de Saúde, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do Plano de Estudos da Licenciatura em Radiologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril (Deliberação 941/2009), alterado pelo Despacho 9993/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto e pelo Despacho 5130/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril.

A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de julho de 2014, de acordo com o estipulado nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e registada com o número R/A-Ef 2294/2011/AL01 de 27 de agosto de 2014:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Saúde de Faro

Licenciatura em Radiologia

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º Ano - 1.º semestre

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º semestre

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º semestre

(ver documento original)

4.º Ano - 1.º semestre

(ver documento original)

4.º Ano - 2.º semestre

(ver documento original)

9 de setembro de 2014. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.

208082904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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