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Deliberação 941/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura bietápica em Radiologia a licenciatura em Radiologia

Texto do documento

Deliberação 941/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, aprovou a adequação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, adequa o curso de licenciatura Bietápica em Radiologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro, confere o grau de licenciado em Radiologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de licenciatura em Radiologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura Bietápica em Radiologia da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2008-2009, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do Anexo 2 à presente Deliberação.

2 - No ano lectivo 2008-2009 e 2009-2010 coexistem o presente e o antigo plano de estudos.

3 - O antigo curso de licenciatura Bietápica em Radiologia é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2009-2010.

7.º

Início de funcionamento

A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2008-2009.

26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexo 1

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Faro.

3 - Curso: Licenciatura em Radiologia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Radiológicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Destaca-se do quadro 1, o facto de na área científica das ciências radiológicas corresponderem 66,66 % dos ECTS (160).

Dentro dessa carga de 160 ECTS, desenvolve-se a componente prática desta Licenciatura, sustentada nas Unidades Curriculares de:

Estágio Clínico em Radiologia I, II e III (1682=60ECTS);

Ultrassonografia;

Estas unidades curriculares são totalmente ministradas em ambiente hospitalar e ou laboratorial, evoluindo essa prática ao longo dos 4 anos do curso. Esta organização curricular resulta da necessidade de garantir a aquisição de competências em todas as áreas de intervenções da radiologia clínica, forma de garantir em Portugal, aos licenciados, o disposto no artigo 5.º e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.

Importa referir ainda que, face à ausência de mecanismos de regulação profissional, é da responsabilidade da escola garantir que o aluno adquira um mínimo de competências necessárias em todas as áreas de intervenção, uma vez que são essas que ele vai utilizar na sua vida profissional imediata.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Saúde de Faro

Curso de Licenciatura em Radiologia

Grau de Licenciado em Radiologia

QUADRO N.º 2

1.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

Anexo 2

Licenciatura em Radiologia

Aos alunos que transitem para o novo plano de estudos será aplicada a seguinte tabela de equivalências.

Tabela de Equivalências

(ver documento original)

201600765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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