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Despacho 11448/2014, de 11 de Setembro

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Sumário

Orgânica dos Serviços Municipais de Caminha

Texto do documento

Despacho 11448/2014

Luís Miguel Mendonça da Silva Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha:

Torna público que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com as disposições da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal do concelho de Caminha, em sua sessão ordinária de 27 de junho de 2014, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 18 de junho de 2014 - aprovar o modelo da orgânica dos serviços Municipais de Caminha.

Orgânica dos Serviços Municipais de Caminha

A "Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais", aprovada em Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012, entrou em vigor a partir de janeiro de 2013.

As deficiências de funcionamento entretanto detetadas aconselham a sua urgente reformulação que se consubstancia na presente proposta.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabeleceu regras e critérios designadamente no que respeita ao pessoal dirigente que o município pode prover, relacionando-o com o número de habitantes e participação no montante total dos fundos do Orçamento do Estado. Por sua vez, o Dec. Lei 305/2009 de 23 de outubro, estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.

No âmbito do último diploma citado (D.L. n.º 305/2009), compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal:

a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica a adotar (alínea a) artigo 6.º);

b) Aprovar a estrutura nuclear a implementar, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares (alínea b) artigo 6.º);

c) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um cargo de direção intermédia de 2.º grau ou inferior, as quais são criadas, extintas, ou alteradas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências (artigos 6.º alínea c) e 10.º, n.os 1, 3 e 4);

d) Definir o número de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um cargo intermédio de 3.º grau (art.º16.º, n.º 3) e competências;

e) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas chefiadas por um coordenador técnico, a criar por despacho do Presidente da Câmara, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva (artºs 6.º, alínea d) e 10.º, n.º 5);

f) Definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa (artºs 6.º, alínea e) e 12.º);

g) Definir o número máximo de equipas de projeto, no âmbito da estrutura hierarquizada (artºs 6.º alínea f) e 11.º).

Em suma, cabe à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica e nuclear. Compete-lhe ainda definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto, sendo a sua criação ou extinção, conforme a hierarquia da competência da Câmara Municipal ou do Presidente.

A natureza das áreas operativas dos serviços da autarquia, não recomenda (e a experiência também não) a opção por uma estrutura de cariz matricial ou mista.

Efetivamente, a organização interna do Município deve assentar num modelo de estrutura hierarquizada (alínea a) n.º 1 artigo 9.º), constituída por unidades flexíveis, (n.os 1 e 3 do artigo 10.º). A estrutura proposta prescinde do lugar de diretor de departamento. Pode-se assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, prover mais um chefe de divisão, o que entendemos mais equilibrado e adequado às necessidades de funcionamento da autarquia, na sua atual dimensão.

Nos termos que antecedem e ao abrigo do disposto no Dec. Lei 305/2009 de 23 de outubro e dos critérios definidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012 de 29 de agosto, propõe-se que a Câmara delibere:

1) Propor à Assembleia Municipal a aprovação de harmonia com o previsto no artigo 6.º do referido Dec. Lei 305/2009, da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Caminha, designadamente o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades flexíveis e de subunidades orgânicas, nos precisos termos do anexo I;

2) Aprovar, no uso da competência que lhe confere o n.º 7 do Dec. lei referido no número anterior, sob condição da aprovação da Organização dos Serviços do Município de Caminha pela Assembleia Municipal, a criação de 5 unidades flexíveis 4 divisões e definir-lhe as competências, bem como uma unidade municipal, tudo nos termos do anexo II.

ANEXO-I

Estrutura e organização dos serviços do Município de Caminha

Artigo 1.º

Objeto

O presente documento tem como objeto a definição da Organização dos Serviços do Município de Caminha, de acordo com o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais estabelecido no Dec. Lei 305/2009 de 23 de outubro, compatibilizado com as disposições da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais orientam-se em conformidade com o disposto no Dec. lei referido no artigo que antecede, pelos princípios da unidade eficácia na ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Estrutura Orgânica

A estrutura orgânica dos serviços do Município de Caminha adota em exclusivo o modelo de "estrutura hierarquizada", estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Dec. Lei 305/2009 de 23 de outubro.

Artigo 4.º

Estrutura hierarquizada

A estrutura hierarquizada interna é constituída por uma estrutura flexível composta por:

1) Unidades orgânicas de caráter flexível, dirigidas por cargos intermédios de 2.º grau ou inferior;

2) Subunidades orgânicas, chefiadas por coordenadores técnicos.

Artigo 5.º

Estrutura flexível

1) O número máximo de unidades orgânicas e subunidades orgânicas que constituem a estrutura flexível é fixado em:

a) Cinco unidades orgânicas flexíveis. Destas quatro são divisões, dirigidas por chefes de divisão (cargo intermédio de 2.º grau). A restante designar-se-á por unidade municipal, e será dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;

b) Dez subunidades orgânicas chefiadas por coordenadores técnicos;

2) Dentro dos limites e nos termos fixados na alínea a) do n.º 1, compete à Câmara Municipal sob proposta do Presidente:

a) Criar as unidades orgânicas flexíveis (divisões) e definir as respetivas atribuições e competências;

b) Criar a unidade municipal;

3) Ao Presidente da Câmara compete criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, que desempenham funções predominantemente executivas, de acordo com os limites fixados na alínea b) do n.º 1;

4) Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, estruturas informais nas áreas de apoio, designadamente administrativo e outros serviços complementares;

Artigo 6.º

Titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau

1) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se por chefe de unidade e são recrutados dos efetivos dos serviços, entre quem possua competência técnica para o exercício de funções de direção e coordenação e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica;

b) Três anos de experiência profissional em funções para que se exija a formação referida na alínea anterior;

2) A remuneração a auferir pelo titular de cargo intermédio de 3.º grau, corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior;

3) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependem hierarquicamente se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional com uma missão concretamente definida, para cujo objetivo seja indispensável a existência deste nível de direção;

Artigo 7.º

Mapas de pessoal

Os mapas de pessoal a apresentar à aprovação da Assembleia Municipal nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deverão integrar a totalidade dos trabalhadores afetos a todos os órgãos e serviços do município, sem qualquer exceção.

Artigo 8.ª

Norma Revogatória

A entrada em vigor do presente do presente normativo, revoga a "Estrutura e Organização dos Serviços do Município" aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

A presente organização dos serviços Municipais implementar-se-á no prazo de noventa dias, contados da data da sua aprovação.

ANEXO- II

Unidades Orgânicas

Organização dos Serviços do Município de Caminha

(ver documento original)

(*) - Estrutura flexível

I) Unidades Orgânicas Flexíveis:

1 - Divisão de Ambiente Economia e Serviços;

2 - Divisão de Finanças e Administração;

3 - Divisão de Urbanismo Obras e Edifícios;

4 - Divisão de Educação e Cultura Ação Social e Serviços;

5 - Unidade Municipal de Serviços Integrados da Presidência;

II) Competências:

1 - Competências Comuns

São competências comuns e atribuições de todas as unidades flexíveis (divisões) que constituem a estrutura orgânica do município:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento, sem prejuízo da qualidade do serviço;

b) Observar rigorosamente o regime jurídico e legal, aplicável aos procedimentos administrativos que corram no âmbito dos serviços respetivos;

c) Assegurar a rigorosa e atempada execução das deliberações ou decisões dos órgãos municipais e do Presidente da Câmara, no que respeita à unidade orgânica;

d) Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;

e) Elaborar projetos de regulamento, instruções, circulares e outras normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços respetivos e submete-los à consideração superior;

f) Submeter a despacho do Presidente ou do Vereador competente, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem da sua resolução;

g) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

h) Assegurar a colaboração, circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o funcionamento eficaz dos serviços;

i) Colaborar na elaboração do Orçamento, Grandes Opções do Plano, Relatório e Documentos de Prestação de Contas, bem como de outros instrumentos de gestão municipal;

j) Propor a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da unidade, elaborando os cadernos de encargos com todas as cláusulas a incluir no contrato, ou no caso de procedimentos mais simples, os documentos necessários, indicando especificações técnicas, tudo de acordo com as normas técnicas, regulamentares e legislação aplicável;

k) Promover a execução de projetos definidos no Plano Plurianual de Investimentos e das Atividades Mais Relevantes, na parte que refere à unidade orgânica;

l) Cumprir com as disposições do Sistema de Controlo Interno, bem como com as demais decisões legais que lhe sejam superiormente transmitidas;

m) Divulgar junto dos trabalhadores da unidade, documentos e normas, internos, esclarecendo sobre as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos superiormente estabelecidos;

n) Promover a avaliação de mérito dos trabalhadores afetos à unidade, em função dos objetivos individuais e de grupo;

o) Proceder ao controlo de assiduidade, pontualidade por parte dos trabalhadores afetos à unidade;

p) Identificar as necessidades específicas de formação dos trabalhadores que compõem a unidade e propor a frequência de ações necessárias ao seu suprimento;

q) Promover a liquidação e cobrança das taxas e tarifas devida pelos serviços prestados pela unidade orgânica;

r) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na unidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos da legislação;

s) Enviar para o arquivo geral documentos e processos sem utilização corrente, e manter atualizado e organizado o arquivo da unidade;

t) Executar todas as demais competências e atribuições que lhe forem cometidas por norma legal, ou despacho superior;

2 - Divisão de Ambiente Economia e Serviços

2.1 - No domínio da economia e ambiente compete-lhe designadamente:

a) Elaborar estudos e promover projetos e ações com vista à infraestruturação industrial, comercial e agrícola, visando o incremento das atividades económicas e o desenvolvimento equilibrado do concelho;

b) Dinamizar orientar, controlar e assegurar a captação de investimento, criação de emprego e dinamização da atividade empresarial;

c) Gerir e controlar a aquisição, abastecimento, e distribuição de água no concelho;

d) Garantir a qualidade da água e promover iniciativas corretivas e de prevenção;

e) Gerir e controlar os serviços de higiene e salubridade, designadamente a recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos;

f) Gerir as estruturas municipais de saneamento básico, bem como o sistema de saneamento de águas residuais/pluviais;

g) Promover medidas que garantam a conservação dos valores naturais do concelho, prevenindo atropelos que provoquem desequilíbrios ambientais;

h) Promover estudos de avaliação dos impactos ambientais resultantes de ações ou projetos executados no Município, sempre que se justifique;

i) Garantir a gestão eficiente dos recursos energéticos, utilizados nas atividades municipais;

j) Garantir a manutenção e conservação dos espaços verdes municipais e promover a ocupação desses espaços com espécies ecologicamente adaptadas;

k) Promover a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, infraestruturas elétricas e demais infraestruturas municipais nomeadamente as afetas aos serviços da divisão;

l) Gerir, coordenar o funcionamento dos mercados e feiras sob administração Municipal;

2.2 - No domínio da gestão de serviços compete-lhe designadamente:

a) Gerir os estaleiros e oficinas municipais;

b) Garantir a gestão do armazém, designadamente de stocks, mantendo atualizado o inventário e registos respetivos, promovendo junto dos serviços competentes a aquisição de bens de acordo com as necessidades dos serviços;

c) Gerir o setor de fiscalização;

3 - Divisão de Finanças e Administração

3.1 - No domínio financeiro compete-lhe designadamente:

a) A coordenação de toda a atividade económica e financeira do município;

b) A elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;

c) A execução orçamental, patrimonial e de custos;

d) Acompanhar os fluxos monetários;

e) Gestão financeira do serviço de tesouraria;

f) Elaborar processos de candidatura a fundos comunitários ou outros;

g) Acompanhar de forma sistemática os processos de financiamento;

h) Assegurar o aprovisionamento, através de um processo de compras idóneo que garanta a defesa dos legítimos interesses municipais;

i) Promover todos os procedimentos de contratação pública, nomeadamente no que respeita a empreitadas de obras públicas;

j) Apurar com a periodicidade necessária os indicadores de que leis e regulamentos fixam valores a respeitar;

k) Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;

l) Controlar periodicamente o armazém, procedendo à inventariação física, geral ou por amostragem, reconciliando a informação recolhida de forma aferir o cumprimento de preceitos legais e regulamentares;

m) Executar todos os procedimentos de faturação relativamente a bens e serviços prestados pelo município;

n) Promover a publicação de atos determinados por preceitos legais ou regulamentares;

o) Promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município.

3.2 - No do domínio administrativo compete-lhe designadamente:

a) Garantir o registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;

b) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, regulamentos e ordens de serviço;

c) Promover a divulgação dos vários instrumentos de gestão municipal nos termos legais e regulamentares;

d) Elaborar atas e prestar informações e pareceres, em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;

e) Prestar apoio administrativo a todas as unidades orgânicas que não disponham de núcleos de apoio próprio, coordenar e gerir os serviços de atendimento ao público, com exceção da tesouraria;

f) Velar pelo cumprimento das normas dos regulamentos municipais em todo o espaço municipal;

g) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos;

h) Assegurar o licenciamento de atividades sempre que seja da sua competência;

4 - Divisão de Urbanismo e Planeamento Obras e Edifícios

4.1 - No domínio do urbanismo e planeamento compete-lhe designadamente:

a) Garantir a execução do plano diretor municipal e promover a sua revisão;

b) Elaborar planos de urbanização nos termos que sejam previstos no plano diretor municipal;

c) Elaborar planos de pormenor de áreas abrangidas pelos planos de urbanização;

d) Completar e manter atualizada a cartografia do concelho;

e) Promover todos os atos referentes ao licenciamento de obras particulares e operações de loteamento urbano;

f) Coordenar a fiscalização de obras sujeitas a licenciamento municipal;

g) Colaborar na organização de espaços urbanos;

h) Dar apoio ao licenciamento de ocupação da via pública e publicidade;

4.2 - No domínio das obras e edifícios compete-lhe designadamente:

a) Manter os edifícios municipais em perfeito estado de conservação e funcionamento;

b) Acompanhar a execução de obras públicas;

c) Coordenar e acompanhar a execução de trabalhos executados por administração direta;

d) Gerir a sinalização de trânsito;

e) Velar pela coordenação e manutenção de rede viária;

5 - Divisão de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Desporto

5.1 - No domínio da educação, cultura, ação social, turismo e desporto compete-lhe designadamente:

a) Dinamizar e gerir os setores da educação, cultura, ação social, desporto e turismo e respetivos serviços;

b) Promover o ensino e privilegiar a sua qualidade;

c) Estudar e propor a construção e manutenção de equipamentos escolares, organizar e gerir a rede educativa, promover a valorização da comunidade escolar e a sua ligação com a sociedade;

d) Gerir os recursos humanos da responsabilidade da autarquia afetos aos estabelecimentos de ensino;

e) Organizar e coordenar o funcionamento dos transportes escolares;

f) Promover a conservação do património documental do município, através do desenvolvimento do arquivo histórico e da partilha de informação com outros municípios e com a comunidade;

g) Assegurar o acesso público às coleções que constituem ou venham a constituir património cultural do município;

h) Assegurar o bom funcionamento das bibliotecas municipais e museu, bem como o respetivo atendimento ao público e promover o gosto pela leitura e pela história;

i) Coordenar a atividade a desenvolver no teatro municipal "Valadares", bem como toda a atividade cultural a realizar noutros equipamentos do concelho;

j) Programar e desenvolver eventos culturais, promovendo a participação das populações, a criação de novos públicos e a divulgação de todas as formas de arte;

k) Fazer o diagnóstico social da comunidade, detetando problemas prioritários, identificando-lhes as causas e propondo programas de ação para a sua resolução;

l) Elaborar e manter atualizado o levantamento das carências do concelho, no que respeita à habitação social e apresentar plano que enquadre as soluções mais adequadas para resolução do problema;

m) Assegurar o bom funcionamento e manutenção das várias instalações desportivas, bem como do seu equipamento promovendo a aquisição de materiais necessários ao desempenho da atividade;

n) Assegurar o atendimento ao público que utiliza as várias instalações desportivas;

o) Organizar e desenvolver atividades desportivas nas várias instalações desportivas;

p) Implementar ações ligadas ao turismo que visem o desenvolvimento integrado das políticas definidas superiormente;

q) Implementar ações ligadas à saúde pública, que visem o desenvolvimento integrado das políticas definidas superiormente;

5.2 - No domínio dos serviços compete-lhe designadamente:

a) Gerir os serviços de transportes municipais;

b) Gerir os serviços de higiene e segurança no trabalho;

6 - Unidade Municipal de Serviços Integrados da Presidência

Tem por missão assegurar o apoio jurídico e contencioso, informação e comunicação, protocolo, relações externas, elaboração de atas, serviços de atendimento, informático, cadastral e arquivo geral.

6.1 - Compete-lhe designadamente:

a) Emitir pareceres jurídicos em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;

b) Assegurar os procedimentos relativos às execuções fiscais e processos de contra ordenação;

c) Dar apoio aos serviços do município na conceção de propostas de regulamentos, normas internas e posturas de municipais;

d) Promover as ações necessárias à desmaterialização progressiva dos processos administrativos, e à simplificação de procedimentos, sem prejuízo da fiabilidade e eficiência;

e) Acompanhar a implementação da certificação da qualidade nos serviços municipais;

f) Promover a criação de condições para o cumprimento das normas internas, designadamente o Plano de Gestão de Riscos e Corrupção Conexas, e acompanhar a sua integral aplicação;

g) Elaborar atas referentes às reuniões dos órgãos do município;

h) Gerir as secções de atendimento ao público, com exceção da tesouraria;

i) Elaborar e manter atualizado o cadastro das viaturas, maquinas e equipamentos municipais;

j) Gerir e coordenar os serviços de informática, bem como o arquivo municipal;

k) Gerir e coordenar o setor de comunicação e imprensa;

l) Assegurar as relações com o exterior designadamente com as freguesias;

III - Serviços Enquadrados Por Legislação Especifica

1 - São serviços enquadrados por legislação Especifica:

a) Gabinetes de Apoio pessoal;

b) O Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) O Serviço Veterinário Municipal;

2 - Os serviços mencionados no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

3 - Os dirigentes ou equiparados que venham a ser providos para os serviços referidos no n.º 1, não são contabilizados para efeitos do limite previsto nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29/10.

IV - Estrutura Interna, Afetação de Pessoal e Criação de Subunidades Orgânicas

É da competência do Presidente da Câmara a conformação interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação de pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas (artigo 8.º do Dec. Lei 305/09 de 23//10).

V - Estruturas Informais - Gabinetes e Serviços de Apoio

Os gabinetes e serviços de apoio necessários à conformação da estrutura interna e ao normal funcionamento dos serviços municipais são criados por despacho do Presidente da Câmara, a quem cabe, na ausência de norma legal ou regulamentar aplicável, definir funções e as competências respetivas.

3 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Luís Miguel Mendonça da Silva Alves.

208075793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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