Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11369/2014, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora, Doutora Inês Antunes Cardoso Pereira

Texto do documento

Despacho 11369/2014

De harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 3 artigo 8.º dos Estatutos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, homologados pelo despacho 7768/2009, de 7 de março e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2009, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na subdiretora, Doutora Inês Antunes Cardoso Pereira, investigadora principal, as competências que me são conferidas como diretor do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados por delegação desde 1 de setembro de 2014, até à data da publicação do presente despacho.

2 de setembro de 2014. - O Diretor, Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares.

208069159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda