1 - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, da Lei 168/99, de 18 de setembro, na redação atual (Código das Expropriações), que a Assembleia Municipal de Lisboa, pela deliberação tomada na sua reunião de 29 de julho de 2014, por proposta da Câmara Municipal de Lisboa - Proposta n.º 366/2014, aprovada em 09 de julho de 2014 - declarou a utilidade pública da expropriação urgente de doze parcelas identificadas na planta em anexo n.º 14/008/DPSVP, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 7, alínea vv) da Lei 75/2013, de 12 de setembro de 2013 e nos artigos 10.º, n.os 1 a 4, 12.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 2 e 15.º, n.os 1 e 2, da Lei 168/99, de 18 de setembro, na redação atual.
2 - A deliberação tem como fundamento a necessidade de dar continuidade à implementação do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar (PUAL), ratificado pela Resolução 126/98, publicada no Diário da República, n.º 248, 1.ª série-B, de 27 de outubro de 1998 e recentemente alterado conforme Aviso 9017/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, através da execução do Eixo Central (1.ª Fase).
Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser dirigidos ao Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial, sito no Campo Grande, 25, 3.º-A, em Lisboa.
1 de setembro de 2014. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares, (ao abrigo da subdelegação de competências constante no Despacho 82/P/2014, publicado no Boletim Municipal n.º 1060, de 12 de junho de 2014).
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