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Despacho 11286/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Curso de pós-graduação em Biodiversidade e Biotecnologia - perfil de competências, estrutura curricular, plano de estudos e regulamento

Texto do documento

Despacho 11286/2014

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 182/2014, de 29.08, que aprova a criação do curso de Pós-Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia, do Departamento de Biologia desta Universidade, na sequência do parecer favorável do Conselho Científico de 14 de julho de 2014, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo à publicação do perfil de competências, estrutura curricular, plano de estudos e regulamento da referida pós-graduação, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2014-2015.

29 de agosto de 2014. - A Vice-Reitoria para a Área Académica, Ana Teresa Alves.

Curso de pós-graduação em Biodiversidade e Biotecnologia

Perfil de competências a adquirir pelos alunos

O conhecimento acerca da biodiversidade bem como o conhecimento acerca da sua gestão e das suas aplicações constituem matérias interdependentes cujos princípios devem balizar os eixos fundamentais de um desenvolvimento sustentável. Neste contexto, é fundamental a incorporação nas empresas e nas entidades ligadas à administração pública de técnicos/investigadores devidamente qualificados para exercer, de forma integrada, funções ao nível do estudo dos recursos naturais, da gestão ambiental e de desenvolvimento tecnológico.

Este curso de pós-graduação vem ao encontro destas necessidades, facultando a formação de técnicos/investigadores responsáveis pela caracterização dos recursos naturais e para a sua utilização sustentada.

Mais especificamente, a frequência do curso contribuirá para:

a) Dotar os estudantes de uma sólida formação programática e de competências técnico-científicas na área da Biologia, com especial incidência nas áreas científicas da Ecologia, Evolução e Biotecnologia;

b) Formar recursos humanos de elevada qualificação, conhecedores da importância dos recursos biológicos, quer sejam os do meio ambiente terrestre quer ainda os do meio ambiente marinho e dulçaquícola, com vista à sua conservação e ou valorização em termos biotecnológicos;

c) Desenvolver a capacidade de conceber e executar projetos de investigação em Biodiversidade e Biotecnologia, de qualidade internacional;

d) Promover aptidões para o trabalho em grupo, e de forma interdisciplinar, visando a identificação de problemas científicos relevantes e das potencialidades dos recursos biológicos para serem produzidos e comercializados numa base biotecnológica, visando ainda a criação do autoemprego.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Biologia.

3 - Curso: Pós-graduação em Biodiversidade e Biotecnologia.

4 - Grau ou diploma: diploma de pós-graduação em Biodiversidade e Biotecnologia

5 - Área científica predominante do curso: Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.

7 - Duração normal do curso: dois semestres curriculares.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: áreas de especialização em Biodiversidade e em Biotecnologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: as áreas e os créditos referidos nos quadros n.º 1, 2, 3 e 4.

Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia

Artigo 1.º

Âmbito

O curso de Pós-Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia, doravante designado apenas por curso, é da responsabilidade do Departamento de Biologia.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de créditos ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

2 - A pós-graduação corresponde a um número total de 60 unidades de crédito (ECTS), distribuídas equitativamente pelos dois semestres que a compõem, em observância do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

3 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes dos quadros n.º 1 a n.º 4, incluídos no presente despacho.

Artigo 3.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do curso está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 4.º

Comissão de gestão

Será constituída uma comissão de gestão, nos termos e com as competências previstas no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 5.º

Coordenação

Em cada edição o curso dispõe de um coordenador nomeado pelo Reitor.

Artigo 6.º

Número de vagas

O número de vagas a disponibilizar, em cada ano de candidatura, é definido anualmente no edital de abertura de concurso de acesso ao curso.

Artigo 7.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao curso os:

a) Titulares do grau de licenciatura em Biologia ou outras licenciaturas em áreas afins ou habilitações legalmente equivalentes.

b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Universidade dos Açores como revelador de capacidade para a frequência do curso.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

As candidaturas decorrem nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos indicados no edital de abertura de concurso de acesso ao curso.

Artigo 9.º

Seleção e admissão

Os candidatos são selecionados pelo Conselho Científico da Universidade dos Açores, sob proposta da comissão de gestão do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo académico, científico ou profissional.

Artigo 10.º

Alunos extraordinários

Para além dos alunos ordinários, poderão ser admitidos alunos extraordinários com vista à frequência de unidades curriculares isoladas do respetivo plano de estudos, nos termos do artigo 46.º-A, aditado pelo artigo 2.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, que seguem as normas previstas no Regulamento das Atividades Académicas da Universidade dos Açores.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o respetivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.

Artigo 12.º

Diploma

A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso, no total de 60 créditos, confere um diploma de pós-graduação em Biodiversidade e Biotecnologia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

Artigo 13.º

Propinas e condições de pagamento

1 - O valor da propina será fixado para cada edição do curso em conformidade com o aprovado no órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.

2 - As condições de pagamento são as fixadas no regulamento das propinas da Universidade dos Açores.

3 - Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso das importâncias pagas.

Artigo 14.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014-2015.

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos a reunir para obtenção do diploma

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre (Área de Especialidade em Biodiversidade)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre (Área de Especialidade em Biotecnologia)

(ver documento original)

208060961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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