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Despacho 11242/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das Escolas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11242/2014

Considerando que nos termos do artigo 25.º da Secção I do Capítulo III do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010 de 13 de maio, os professores auxiliares da carreira docente universitária são contratados por tempo indeterminado, por um período experimental de cinco anos;

Considerando que, findo o referido período, em função de avaliação específica da atividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, é mantido o contrato por tempo indeterminado, salvo se o órgão máximo da instituição de ensino superior - sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções, de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, do órgão legal e estatutariamente competente - decidir no sentido da sua cessação;

Considerando que o Regulamento de concursos e contratação na carreira docente da Universidade de Lisboa (alterado e republicado através do Despacho 10572/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 151 de 6 de agosto), permanece ainda em vigor por força do artigo 44.º n.º 7 dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), constante do Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013;

Considerando que nos termos do artigo 35.º n.º 3 do referido Regulamento, a manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares da Universidade de Lisboa pode ser recusada pelo Reitor, se o Conselho Científico da respetiva Escola, sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções, de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, decidir no sentido da sua cessação;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no artigo 28.º dos e Estatutos da ULisboa o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Presidentes e Diretores das Escolas;

Considerando a necessidade de salvaguarda de uma gestão eficiente de recursos humanos:

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores das Escolas da ULisboa:

Professor Doutor Vítor Reis, Diretor da Faculdade de Belas-Artes;

Professor Doutor José Martinho Simões, Diretor da Faculdade de Ciências;

Professor Doutor Jorge Duarte Pinheiro, Diretor da Faculdade de Direito;

Professora Doutora Matilde da Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;

Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Diretor da Faculdade de Letras;

Professor Doutor José Fernandes e Fernandes, Diretor da Faculdade de Medicina;

Professor Doutor João Manuel de Aquino Marques, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;

Professor Doutor Luís Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia;

Professor Doutor José Luís Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências Sociais;

Professor Doutor João Pedro da Ponte, Diretor do Instituto de Educação;

Professora Doutora Maria Lucinda Fonseca, Diretora do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território:

as competências para:

Decidir, no quadro da legislação aplicável, a eventual recusa da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares vinculados às respetivas Escolas da Universidade de Lisboa, prevista no artigo 35.º n.º 3 do Regulamento de concursos e contratação na carreira docente da Universidade de Lisboa constante do Despacho 10572/2012.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos atuais Diretores das Escolas da ULisboa, abrangidos pelo presente despacho, desde a data da sua prolação.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

31 de julho de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

208057713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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