Considerando que nos termos do artigo 25.º da Secção I do Capítulo III do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010 de 13 de maio, os professores auxiliares da carreira docente universitária são contratados por tempo indeterminado, por um período experimental de cinco anos;
Considerando que, findo o referido período, em função de avaliação específica da atividade desenvolvida realizada de acordo com critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, é mantido o contrato por tempo indeterminado, salvo se o órgão máximo da instituição de ensino superior - sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções, de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, do órgão legal e estatutariamente competente - decidir no sentido da sua cessação;
Considerando que o Regulamento de concursos e contratação na carreira docente da Universidade de Lisboa (alterado e republicado através do Despacho 10572/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 151 de 6 de agosto), permanece ainda em vigor por força do artigo 44.º n.º 7 dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), constante do Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013;
Considerando que nos termos do artigo 35.º n.º 3 do referido Regulamento, a manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares da Universidade de Lisboa pode ser recusada pelo Reitor, se o Conselho Científico da respetiva Escola, sob proposta fundamentada aprovada por maioria dos membros em efetividade de funções, de categoria superior e de categoria igual desde que não se encontrem em período experimental, decidir no sentido da sua cessação;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no artigo 28.º dos e Estatutos da ULisboa o Reitor pode, nos termos da lei, atribuir ou delegar competências nos Presidentes e Diretores das Escolas;
Considerando a necessidade de salvaguarda de uma gestão eficiente de recursos humanos:
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores das Escolas da ULisboa:
Professor Doutor Vítor Reis, Diretor da Faculdade de Belas-Artes;
Professor Doutor José Martinho Simões, Diretor da Faculdade de Ciências;
Professor Doutor Jorge Duarte Pinheiro, Diretor da Faculdade de Direito;
Professora Doutora Matilde da Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;
Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Diretor da Faculdade de Letras;
Professor Doutor José Fernandes e Fernandes, Diretor da Faculdade de Medicina;
Professor Doutor João Manuel de Aquino Marques, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;
Professor Doutor Luís Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia;
Professor Doutor José Luís Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências Sociais;
Professor Doutor João Pedro da Ponte, Diretor do Instituto de Educação;
Professora Doutora Maria Lucinda Fonseca, Diretora do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território:
as competências para:
Decidir, no quadro da legislação aplicável, a eventual recusa da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares vinculados às respetivas Escolas da Universidade de Lisboa, prevista no artigo 35.º n.º 3 do Regulamento de concursos e contratação na carreira docente da Universidade de Lisboa constante do Despacho 10572/2012.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos atuais Diretores das Escolas da ULisboa, abrangidos pelo presente despacho, desde a data da sua prolação.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
31 de julho de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
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