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Aviso 9968/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9968/2014

Lista Unitária de Ordenação Final - Especialidade de Medicina Geral e Familiar

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 7007-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, publica-se, após homologação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, datada de 21 de agosto, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento de recrutamento simplificado de seleção a nível regional, conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar, aberto através do Aviso 7157/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17/06/2014, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, tendo em vista a ocupação de quarenta e um postos de trabalho.

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final, e a correspondente homologação, foi afixada no placard do Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da Instituição.

28 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Dr. José Manuel Azenha Tereso.

208057754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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