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Aviso 7157/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar da carreira médica e especial médica

Texto do documento

Aviso 7157/2014

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar da carreira médica e especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 7007-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, Suplemento, de 28 de maio, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP datada de 29 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 41 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar da carreira médica e especial médica, consoante se trate de estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 7.º-B do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-B, daquele diploma legal, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, consoante se trate de postos de trabalho integrados em estabelecimentos do setor público administrativo ou em entidades públicas de natureza empresarial.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime das 40 horas semanais, a que corresponde a 1.ª posição da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego: 7 postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga: 8 postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira: 3 postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões: 7 postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte: 3 postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral: 7 postos de trabalho;

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE: 3 postos de trabalho;

Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE: 3 postos de trabalho.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelos Decreto-Lei 177/2009, e 176/ 2009 de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, podendo ser entregues diretamente nas sua instalações, sitas na Alameda Júlio Henrique, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09h00 e as 12h00 e as 14h00 e as 16h30, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, por carta registada, situação em que se atenderá à data do respetivo registo.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

g) Curriculum que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo candidato, bem como pelo respetivo orientador de formação.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Rui Artur Coutinho Silva Nogueira - Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do ACES do Baixo Mondego;

1.º Vogal Efetivo: Fernando Pais Pinto - Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do ACES do Baixo Mondego, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - António José Ramos Aguiar de Lemos - Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do ACES do Dão Lafões;

1.º Vogal Suplente - Maria Manuela Ferreira Celavisa Martins - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do ACES do Baixo Mondego;

2.º Vogal Suplente - Emília da Fonseca Nina - Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES do Baixo Mondego

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, sitas na Alameda Júlio Henrique, s/n 3001-553 Coimbra, e disponibilizada no site da ARSC, IP, no endereço eletrónico www.arscentro.min-saude.pt.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

207874646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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