Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/196/DD/2014
Apoio à atividade desportiva 2014
Desporto e o Mar
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de presidente do conselho diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou primeiro outorgante; e
2) O Instituto do Território - Rede Portuguesa para o Desenvolvimento do Território, pessoa coletiva de direito privado, com sede no Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial, Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, número de identificação de pessoa coletiva 510016634, aqui representada por Rogério Manuel Loureiro Gomes, na qualidade de presidente, adiante designado por segundo outorgante;
Considerando que:
A) O Instituto do Território - Rede Portuguesa para o Desenvolvimento do Território (IT), constituído em 2011, tem por objeto social o desenvolvimento do conhecimento científico existente acerca do território nacional, promovendo uma rede de colaboração e intercâmbio de informação entre todos os seus membros, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e a promoção social das populações bem como para potencializar capacidades científicas e tecnológicas portuguesas relacionadas com as plataformas territoriais e marítimas;
B) No quadro do desenvolvimento da plataforma marítima acima referida, o IT tem colaborado com organizações do setor desportivo ligadas às atividades náuticas bem como com a Direção-Geral de Política do Mar no sentido de facilitar a organização das mesmas, contribuindo para a eliminação de entraves e obstáculos comuns à operacionalização da atividade das federações desportivas integradas neste âmbito;
C) O IT tem vindo a desenvolver também sessões de esclarecimento nas diferentes regiões do País, procurando contribuir para a clarificação junto da opinião pública sobre o funcionamento do processamento de taxas e serviços relacionados com as licenças para os eventos desportivos;
D) Adicionalmente, o IT tem vindo a dedicar-se ao desenvolvimento de uma campanha de inclusão no desporto náutico e aquático com o objetivo de potenciar a prática destas atividades junto das pessoas com deficiência;
E) Durante o presente ano, o IT apresenta um amplo programa de atividades incluindo reuniões com diversos parceiros, organização de uma conferência sobre as atividades náuticas para pessoas com deficiência, atividades de cooperação englobando as federações náuticas e a Direção-Geral da Autoridade Marítima, tendo em vista dotar os clubes e as associações de desportos náuticos da informação necessária em termos de condições de abertura ou encerramento das barras dos portos nacionais, assim como outros elementos que a Marinha se encontra em condições de disponibilizar;
F) Neste programa encontra-se ainda incluída a criação de uma dinâmica de melhoramentos físicos em instalações e docas de recreio tendo em vista a inclusão nas atividades náuticas e aquáticas de recreio através de um conjunto de selos de inclusão, já apoiados pela área de tutela do desporto e do mar:
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto -, e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo -, em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina ao apoio para a organização pelo segundo outorgante do programa «Programa de Desenvolvimento Desportivo - 2014», conforme proposta apresentada pelo segundo outorgante ao IPDJ, I. P., constante do anexo deste contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicitado e publicado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao segundo outorgante para apoiar o programa desportivo em apreço, é no montante de (euro) 10 000.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada nos seguintes termos:
a) A comparticipação financeira a disponibilizar até 30 dias após a entrada em vigor do presente contrato, é de (euro) 7000;
b) A comparticipação financeira correspondente a (euro) 3000 após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do segundo outorgante
São obrigações do segundo outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no IPDJ, I. P., e de forma a atingir os objetivos nelas expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IPDJ, I. P.;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2014, o relatório final compilado relativo às atividades, sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados;
e) Facultar, sempre que solicitado, ao IPDJ, I. P., ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização do programa desportivo e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do segundo outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programa apresentado e objeto do presente contrato;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação, o apoio do primeiro outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do segundo outorgante
1 - O incumprimento, por parte do segundo outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações financeiras do IPDJ, I. P.:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos celebrados com o IPDJ, I. P.;
c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d) e e) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IPDJ, I. P., o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa objeto deste contrato.
3 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo primeiro outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do evento desportivo, o segundo outorgante obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos.
4 - As comparticipações financeiras concedidas ao segundo outorgante pelo primeiro outorgante ao abrigo de outros contratos-programa em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcialmente aplicadas na execução dos respetivos programas de atividades são por este restituídas ao IPDJ, I. P., podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo segundo outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ, I. P.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao IPDJ, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª, sem prejuízo do regime duodecimal e da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, a produção de efeitos do presente contrato retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 28 de agosto de 2014, em dois exemplares de igual valor.
28 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Instituto do Território - Rede Portuguesa para o Desenvolvimento do Território, Rogério Manuel Loureiro Gomes.
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