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Edital 822/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Proposta de regulamento desporto

Texto do documento

Edital 822/2014

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

Torna público, e para os efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35 do Anexo I da lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 118 do Código Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em dezoito de agosto de 2014, deliberou aprovar e submeter a apreciação pública o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto do concelho de Almeirim.

Assim, convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se acerca de qualquer questão que se ligue com o projeto do regulamento, devendo para o efeito dirigir as suas questões em carta fechada dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, Rua 5 de Outubro, 2080 Almeirim.

O prazo para a apresentação das questões, será de 30 dias, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

O processo poderá ser consultado na secção de expediente e arquivo da Câmara Municipal de Almeirim, nos horários de expediente e no site da Câmara Municipal (www.cm-almeirim.pt).

Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.

Proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto

Município de Almeirim

Preâmbulo

Com a publicação da lei de Bases da Atividade Física e do Desporto através da Lei 5/2007, de 16 de janeiro e da publicação do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, importa adaptar e disciplinar a atribuição dos apoios pelo Município a entidades desportivas, em conformidade com aqueles regimes legais.

A atividade física e o desporto contribuem para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida e da saúde da população e inserem-se nas atribuições e competências das autarquias locais conforme dispõe as alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da lei 75/2013, de 12 de setembro, pela qual compete à Câmara Municipal "Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças".

Para tanto torna-se necessário elaborar um regulamento municipal que estabeleça as condições de atribuição desses apoios, sejam financeiros ou não financeiros, de modo a garantir o controlo dessa atribuição, tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público municipal, concretizado designadamente através de contratos-programa, projetos ou atividades políticas de desenvolvimento desportivo.

A criação do presente Regulamento permitirá a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos e, bem assim, a definição objetiva de direitos e deveres do Município e das entidades apoiadas.

O concelho de Almeirim caracteriza-se por ser um concelho onde a atividade e a prática desportivas desempenham um papel de relevo quer no âmbito do associativismo quer no desenvolvimento desportivo regional.

Pretende, assim, a Câmara Municipal de Almeirim (CMA) definir e desenvolver uma política que promova, por um lado, o aparecimento de projetos desportivos e, por outro, o aperfeiçoamento e a concretização mais eficaz e eficiente dos já existentes, em prol de uma melhoria global da prática desportiva e associativa no concelho.

A implementação de um mecanismo regulador na área desportiva é sustentado e justificado pela necessidade do Município de Almeirim definir as regras de apoio aos projetos de desenvolvimento desportivo, a promover pelos agentes desportivos em parceria com a Câmara Municipal.

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido na lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, e ainda pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que regulamenta a matéria relativa aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela conjugação da Lei 75/2013 de 12 de setembro, o Município, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do C.P.A submete a Inquérito Público o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto do Concelho de Almeirim, pelo período de 30 dias, findo o qual deverá o mesmo ser submetido à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as normas e condições dos apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos clubes, coletividades desportivas, associações e outros agentes legalmente constituídos bem como os praticantes individuais, que no âmbito do desporto prossigam fins de interesse público municipal e cuja sede social ou principal atividade seja no concelho de Almeirim.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Podem ainda beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento, pessoas singulares ou entidades sediadas fora do concelho, em casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal.

2 - As comparticipações, apoios e subsídios, são concedidos pela Câmara Municipal de Almeirim aos agentes desportivos que desenvolvam atividades de caráter desportivo, de acordo com o estipulado no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do presente regulamento:

a) Impulsionar e fomentar o desenvolvimento da prática desportiva dos cidadãos do Concelho de Almeirim aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer, e, apoiando de forma justa, equilibrada e sustentável a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades, bem como de cidadãos que pratiquem atividades de interesse Municipal;

b) Promover a formação desportiva, com igual oportunidade de acesso a toda a população do Concelho;

c) Consolidar uma rede de infraestruturas desportivas e de lazer disponíveis para utilização pela comunidade, estruturadas geograficamente tendo em conta, entre outras, as necessidades e a densidade populacional, num plano de otimização desses equipamentos, através da iniciativa conjugada de todos os agentes desportivos.

d) Garantir a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

e) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva.

Artigo 4.º

Princípios Orientadores

Constituem princípios orientadores do presente regulamento os seguintes:

a) Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos de transparência, justiça e equilíbrio, sujeitando-se à disponibilidade financeira do Município;

b) Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;

c) Comparticipação: os apoios a atribuir estão por norma, limitados, a uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes, salvo casos que a Câmara entenda em contrário;

d) Sustentabilidade: os apoios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;

e) Abrangência social: serão considerados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho;

CAPÍTULO II

Das comparticipações, Apoios e Subsídios

Artigo 5.º

Atribuição de Apoios

1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.

2 - O apoio financeiro pode ser concretizado através de:

a) Apoio à atividade das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município,

b) Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas importantes ao desenvolvimento normal das suas atividades;

c) Apoio na aquisição de equipamentos desportivos necessários ao desempenho das respetivas atividades;

d) Apoio às despesas de inscrição e participação de atletas;

2.1 - A atribuição de apoio financeiro regular é feita através de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com o previsto na legislação em vigor.

2.2 - Não ficam sujeitas ao regime previsto no número anterior as comparticipações cujo montante não ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços, a menos que tais comparticipações, em conjunto com as anteriormente concedidas em benefício do mesmo programa de desenvolvimento desportivo e pela mesma entidade, excedam aquele valor.

2.3 - A Câmara Municipal de Almeirim pode deliberar a atribuição e apoios financeiros extraordinários para determinadas situações tais como, participações em provas, organização de eventos, encontros de atletas, entre outros.

3 - O pagamento do apoio financeiro está dependente do cumprimento pela Câmara Municipal das disposições legais aplicáveis aos casos em que as entidades não tenham a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, devendo as entidades fazer prova da sua situação legal sempre que tal lhes seja solicitado.

4 - A atribuição de apoios financeiros previstos no presente regulamento, fica condicionada à disponibilidade financeira da autarquia.

5 - A câmara define, anualmente em reunião, sob proposta do Presidente ou do Vereador do desporto, os montantes globais a atribuir a cada modalidade com vista à celebração de contratos programas.

6 - Nos casos de modalidades, em que haja mais do que uma entidade a praticar, os montantes de apoio devem ser distribuídos tendo em conta nomeadamente, o número de equipas, o número de atletas, e o tipo de campeonato/prova a participar, cabendo à Câmara Municipal definir, sob proposta do Presidente ou do Vereador do desporto, definir esses montantes.

7 - As entidades que desistam de campeonatos serão penalizadas nesse mês e até ao final do contrato-programa, na proporção do número de equipas apoiadas.

8 - O apoio não financeiro consiste, nomeadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais e outros meios técnicos, humanos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.

9 - Os apoios não financeiros mencionados no número anterior estão condicionados às disponibilidades logísticas e operacionais da CMA.

CAPÍTULO III

Acesso aos Apoios

Artigo 6.º

Prazo do pedido de Apoio

1 - Os pedidos de apoio de caráter regular, e de modo a poder celebrar-se atempadamente o respetivo contratos-programa, deverão ser solicitados durante o mês de junho de cada ano.

2 - Os pedidos de apoio para atividades de caráter pontual, deverão ser efetuados com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da sua realização, podendo ser efetuadas a título excecional, noutra data desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.

Artigo 7.º

Apresentação do pedido

1 - O pedido de apoio é apresentado em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, no prazo mencionado no n.º 1 do número anterior, podendo aquele ser dispensado nos pedidos para projetos ou atividades em que não era espectável a sua ocorrência, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que haja razões de interesse municipal, devidamente fundamentadas.

2 - Se uma associação ou secção desportiva pretender, no âmbito da sua atividade, desenvolver uma nova modalidade, apenas poderá ser apoiada nos primeiros dois anos, desde que essa modalidade não exista no concelho.

Artigo 8.º

Instrução do pedido

1 - O pedido deve mencionar concretamente o fim a que se destina o apoio e é instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Identificação fiscal;

c) Fotocópia da escritura pública de constituição;

d) Fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade, se aplicável;

e) Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;

f) Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;

g) Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;

h) Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.

i) Certidões comprovativas da situação contributiva perante o Estado e a Segurança Social ou em substituição a devida autorização de acesso.

j) Documento comprovativo do número de identificação bancária.

2 - Os praticantes individuais devem entregar os documentos referidos no número anterior e que lhe sejam aplicáveis, sem prejuízo de outros que lhe sejam solicitados.

3 - A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para análise do pedido de apoio, podendo sempre solicitar aos requerentes os elementos que considere necessários para apreciação do pedido de apoio.

Artigo 9.º

Entrega de pedidos de apoio

Os pedidos de apoio deverão ser entregues pessoalmente ou expedidos, por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Almeirim, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.

Artigo 10.º

Concretização dos apoios

1 - Caso as entidades preencham os requisitos mencionados no presente Regulamento, e desde que a documentação entregue esteja em conformidade, são consideradas elegíveis para atribuição dos referidos apoios.

2 - Com base no pedido de apoio apresentado, o presidente da câmara ou o vereador do pelouro elaborará uma proposta de apoio a submeter à Câmara Municipal.

3 - Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa.

4 - Nos casos que não se enquadrem no número anterior pode a Câmara optar pela celebração de um protocolo de cooperação ou pontualmente através de atribuição de subsídios extraordinários, não necessitando estes últimos de contrato formal.

5 - As entidades que tenham infraestruturas próprias, ou com direito de uso, para o desenvolvimento das suas atividades, podem solicitar um apoio para manutenção dos equipamentos e despesas com consumos de água e energia e despesas de funcionamento, os quais serão atribuídos em função dos seguintes critérios:

a) Não utilização dos espaços desportivos camarários;

b) Utilização parcial dos espaços desportivos camarários;

c) Tipologia das instalações não camarárias que sejam utilizadas;

d) Número de praticantes e ou equipas;

e) no caso das despesas de funcionamento a entidade terá de ter pelo menos 10 secções, inclusive.

5.1 - No pedido de apoio para manutenção de infraestruturas ou despesas de consumo/funcionamento devem apresentar prova da respetiva titularidade ou direito de uso das infraestruturas, a respetiva planta de localização bem como todos elementos/documentos que a Câmara Municipal considere necessários para a sua apreciação.

6 - A comparticipação para inscrição de atletas e outros agentes desportivos não poderá exceder 40 % do valor total das referidas inscrições num limite máximo de (euro) 2.500 euros.

7 - O apoio previsto no ponto anterior está dependente de prova de pagamento na associação/federação e do conhecimento do atleta/agente desportivo apoiado.

Artigo 11.º

Dos Contratos Programa

1 - A minuta do contratos-programa será submetida à aprovação da Câmara Municipal e às demais autorizações ou aprovações previstas na lei, quando for esse o caso.

2 - Posteriormente, será remetida à Entidade que dela irá fazer parte para além da Câmara Municipal, de modo a ser assinada, no prazo máximo de 08 (oito) dias, sob pena de caducidade dos seus efeitos.

3 - Os apoios concedidos no âmbito dos contratos-programa serão pagos em 10 prestações, liquidadas entre setembro de um ano e junho do ano seguinte.

4 - Os contratos programa entram em vigor na data neles fixados ou, na sua falta, na data da publicação.

5 - Aos contratos-programa é aplicável o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

CAPÍTULO IV

Controlo, incumprimento e sanções

Artigo 12.º

Acompanhamento e controlo dos apoios

1 - As entidades desportivas beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento devem prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas.

2 - As entidades desportivas que beneficiem de apoios financeiros obrigam-se a aplicá-los no estrito cumprimento e fins a que se destinam.

3 - Quando se trate de apoios não financeiros, a rescisão implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos, para a posse da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventuais indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.

4 - O não cumprimento, por qualquer motivo, das ações propostas pela entidade desportiva deverá ser atempadamente comunicado e devidamente justificado, sob pena do imediato cancelamento dos apoios concedidos.

Artigo 13.º

Disposições diversas

1 - Os pedidos de apoio serão apresentados pelas entidades desportivas sobre compromisso de honra, dos seus representantes legais

2 - Os agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas, e serão penalizados durante um período a definir pela Câmara Municipal antes de cada época desportiva, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte da Câmara Municipal.

3 - Os comportamentos, que contrariem os princípios da ética desportiva, ou atitudes de intolerância, segregação ou exclusão face à comunidade, por parte de representantes das entidades que se candidatem a apoios no âmbito do presente regulamento, poderá implicar o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou por atribuir à entidade desportiva.

4 - Os danos provocados pelos atletas/dirigentes ou outros agentes serão suportados pelo clube/associação que estiver a usar as instalações camarárias.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 14.º

Publicitação dos apoios

As entidades desportivas que beneficiem de apoio no âmbito do presente Regulamento devem publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Almeirim" e inclusão do respetivo logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

Artigo 15.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, ao regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos na cláusula segunda, mediante deliberação camarária para o efeito.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no 1 dia do mês seguinte após a sua publicitação.

20 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel César Ribeiro.

208056506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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