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Aviso 9920/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau correspondente à Divisão de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 9920/2014

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente à Divisão de Administração Geral, constante do artigo 6.º da Portaria 199/2012, de 29 de junho, e artigo 1.º do Despacho 10504/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151 de 6 de agosto.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do Júri e dos métodos de seleção, serão publicados na BEP, no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

26 de agosto de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

208054902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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