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Edital 817/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Concurso de professor auxiliar para exercer funções de investigação e ensino na área disciplinar de Computadores, do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Edital 817/2014

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis (contados a partir da data de publicação do presente Edital) e perante o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST), um concurso internacional documental para recrutamento de um Professor Auxiliar, para exercer funções de investigação e ensino na área disciplinar de Computadores do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico, e assim ocupar um posto de trabalho vago que se encontra previsto no mapa de pessoal em vigor no IST. Para além das funções a desempenhar no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa das unidades de investigação do IST ou associadas deste Instituto. O local de trabalho do Professor Auxiliar a contratar situar-se-á no campus do IST do Taguspark, em Oeiras. O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

2 - O presente concurso foi aberto por despacho de 29 de julho, rege-se pelas disposições constantes dos Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (Regulamento) aprovado pelo Despacho 10908/2010, de 17 de junho, com as alterações constantes do Despacho 13071/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 12 de agosto.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

3 - Em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU, a titularidade do grau de doutor é condição necessária de admissibilidade a este concurso.

4 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do IST nos seguintes termos e condições:

4.1 - O requerimento deve conter necessariamente os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade e endereços postal e eletrónico);

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, se aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Declaração de honra de que são verdadeiros os elementos ou fatos constantes da candidatura.

4.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação que deverá ser entregue em suporte digital (CD ou DVD):

a) Projeto científico-pedagógico (P) em formato eletrónico (pdf), descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar do concurso, em particular no grupo de disciplinas de Arquitetura de Computadores.

b) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no n.º 10.2 deste Edital. Para cada publicação devem ser indicados, quando disponíveis, o fator de impacto ISI, o número de citações (excluindo auto citações), de acordo com as seguintes fontes: Thomson Reuters Web of Knowledge e Google Scholar. Deve ser também indicado o índice h das publicações, de acordo com as mesmas duas fontes. O CV deve ainda indicar o conjunto de 5 (cinco) publicações selecionadas pelo candidato como as mais representativas produzidas nos últimos 5 (cinco) anos e que se enquadrem no âmbito do Projeto científico-pedagógico pedido na alínea anterior e descrito no ponto 10.3. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

c) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

4.3 - Os ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico no endereço: http://drh.ist.utl.pt/docentes-e-investigadores/recrutamento-docentes-e-investigadores/pessoal-docente-de-carreira/.

5 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no n.º 4.1 e no n.º 4.2 deste Edital, determinam a exclusão da candidatura.

6 - O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa, Portugal.

7 - O júri do presente concurso é composto pelos seguintes professores que, no entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

. António Manuel de Brito Ferrari Almeida, Professor Catedrático, Universidade de Aveiro;

. João Luís Marques Pereira Monteiro, Professor Catedrático, Escola de Engenharia, Universidade do Minho;

. Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto;

. Luís Miguel Teixeira d' Ávila Pinto da Silveira, Professor Catedrático, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

. Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa, Professor Catedrático, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.

8 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes do n.º 10.2 do presente Edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, entre um mínimo de 0 e um máximo de 100 pontos, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex æquo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;

d) Para elaboração da lista de ordenação final referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado o parâmetro preferencial identificado na alínea seguinte;

e) É parâmetro preferencial a contribuição do candidato para o desenvolvimento e evolução do grupo de disciplinas de Arquitetura de Computadores.

9 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no número seguinte, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seleção e de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final atrás identificados.

10 - O processo de admissão e seriação dos candidatos será baseado nos elementos referidos no n.º 4.2 do presente Edital (o CV e o projeto científico-pedagógico), de acordo com a seguinte metodologia:

10.1 - Poderão não ser aprovados em mérito absoluto os candidatos em que:

a) O currículo científico estiver manifestamente fora da área disciplinar do concurso;

b) O ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica minimamente adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; ou

c) O projeto científico-pedagógico apresentado se mostrar como claramente insuficiente, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato;

d) Os candidatos que tenham publicado, nos últimos 5 anos, menos de 3 publicações classificadas como «tipo A» para efeitos de avaliação de desempenho dos docentes do Instituto Superior Técnico e relevantes para a área disciplinar do concurso.

10.2 - Os CV dos candidatos admitidos em mérito absoluto são avaliados nas vertentes de investigação, ensino, transferência de conhecimento e gestão universitária. Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que em seguida se listam, normalizados pelo número de anos da atividade científica. Dar-se-á particular importância à adequação do CV à área disciplinar do concurso, em particular ao grupo de disciplinas de Arquitetura de Computadores, bem como especial relevo à produção do candidato nos últimos 5 anos.

a) Vertente de investigação: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros.

(i) Publicações científicas: capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando-se em conta o seu impacto (avaliada pelo fator de impacto das revistas e pelo número de citações por outros autores), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência de colaboração internacional, contribuição para o avanço do estado do conhecimento.

(ii) Outras atividades científicas: participação do candidato como coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o âmbito territorial, a dimensão, o nível científico/tecnológico e o grau de inovação; considerar-se-á ainda a criação e ou reforço de meios laboratoriais ou computacionais e a dinamização de atividade científica.

b) Vertente de ensino: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros: unidades curriculares lecionadas, orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura e produção de material pedagógico.

c) Vertente de transferência de conhecimento: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros: propriedade intelectual e industrial, legislação e normas técnicas, prestação de serviços e consultoria, experiência não académica (em Ciência, Engenharia, Gestão ou Arquitetura), relevantes para a área disciplinar do concurso.

d) Vertente de gestão universitária: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente com base na sua participação na gestão de laboratórios de investigação e ensino, participação em júris de provas académicas e atividade em organizações e eventos científicos nacionais e internacionais.

10.3 - O projeto científico-pedagógico deve incidir sobre o grupo de disciplinas de Arquiteturas de Computadores, e será avaliado tendo em conta os seguintes aspetos: potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico deste grupo de disciplinas; alicerçamento em trabalho anterior do candidato relevante para o grupo de disciplinas de Arquiteturas de Computadores.

10.4 - Às vertentes listadas no n.º 10.2 e ao projeto científico-pedagógico são atribuídas as seguintes ponderações:

a) Vertente de investigação: 60 %;

b) Vertente de ensino: 10 %;

c) Vertente de transferência de conhecimento: 5 %;

d) Vertente de gestão: 5 %;

e) Projeto científico-pedagógico: 20 %.

10.5 - O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

27 de agosto de 2014. - O Presidente, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

208053363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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