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Despacho 11170/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Vitimização da Criança e do Adolescente

Texto do documento

Despacho 11170/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Vitimização da Criança e do Adolescente

Sob proposta do Diretor, sustentada nos pareceres dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 166/2014, de 16 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Vitimização da Criança e do Adolescente.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho R-99-2009 (3), de 28 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 136/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio, pelo Despacho 7375/2011, e acreditado em 30 de junho de 2010, pela A3ES.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incide no número e tipologia das horas de contacto das unidades curriculares.

2 - As presentes alterações decorrem de uma acreditação pela A3ES, a 18 de março de 2014, após apresentação de relatório de verificação das condições fixadas em fase de acreditação condicional.

3 - Considerando as alterações descritas no ponto 1., a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A Cr 136/2010/AL01, em 22 de agosto, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

27 de agosto de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade: Medicina

3 - Ciclo de Estudos: Vitimização da Criança e do Adolescente

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Psiquiatria e Saúde Mental

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina

Vitimização da Criança e do Adolescente

Mestrado

Psiquiatria e Saúde Mental

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

(ver documento original)

208054602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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