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Aviso 9877/2014, de 2 de Setembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa para o cargo de chefe divisão financeira

Texto do documento

Aviso 9877/2014

Designação em comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão Financeira

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão Financeira do Município de Trancoso, publicado no Aviso 5765/2014 na 2.ª série do Diário da República n.º 87 de 7 de maio de 2014, e divulgado na Bolsa de Emprego Público com a referência OE201405/0106, bem como no jornal Diário de Notícias de 8 de maio de 2014. Concluído o procedimento de recrutamento e seleção e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos do n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro e aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi designada, por despacho, datado de 11 de agosto de 2014, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, Amílcar José Nunes Salvador, no uso da competência que lhe foi conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa para o referido cargo dirigente, pelo facto de satisfazer os requisitos definidos para o cargo e por possuir o perfil adequado para o desempenho do mesmo. A presente nomeação em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, produz efeitos à data do referido despacho.

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Nome: Carla Sofia Gil Ribeiro Saraiva Gamboa

Nacionalidade: Portuguesa

Formação Académica:

Pós-Graduação em Gestão Autárquica Avançada, curso ministrado pelo ISEC;

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Experiência Profissional:

Desde 22 de fevereiro de 2014 exerceu, em regime de substituição, funções como Chefe de Divisão Financeira do Município de Trancoso;

Em 21 de fevereiro de 2011 foi nomeada em comissão de serviço, por três anos, para o exercício de funções de Chefe de Divisão Financeira do Município de Trancoso, encontrando-se a essa data, e desde 8 de novembro de 2010, a exercer as mesmas funções, nomeada para o efeito em comissão de serviço em regime de substituição; De março de 2003 até 7 de novembro de 2010, desempenhou funções como técnica superior economista no Município de Trancoso, com responsabilidades na implementação do POCAL, bem como no desenvolvimento dos vários processos inerentes às competências e atribuições da Divisão Financeira (2009 a 7 de novembro de 2010 - técnica superior; de 2006 a 2008 - técnica superior de 1.ª classe; de 2004 a 2006 - técnica superior de 2.ª classe; de 2003 a 2004 - técnica superior estagiária); Paralelamente exerceu, entre 2003 e 2005, funções de consultadoria financeira na entidade Raia Histórica - Associação de Desenvolvimento do Nordeste da Beira; De março de 1996 a março de 2003, desempenhou funções como técnica superior na entidade Raia Histórica - Associação de Desenvolvimento do Nordeste da Beira, sendo responsável pela coordenação da área financeira, acompanhamento de projetos e elaboração de candidaturas à gestão dos Programas LEADER II e LEADER + e Programa de Centros Rurais; Entre 1998 e 2005 desenvolveu, paralelamente, atividade independente como técnica oficial de contas; De agosto de 1995 a janeiro de 1996, estagiou na Direção Regional da Guarda da Caixa Geral de Depósitos; Experiência como formadora, sendo detentora de CAP;

Formação Profissional:

GEPAL - Curso de Gestão Pública na Administração Local - CEFA, 2013;

Participação regular em ações de formação complementar, orientadas para o contexto específico da atividade desenvolvida, e promovidas por entidades de reconhecida competência na área de atuação da administração local, como sejam o CEFA, IGAP, ATAM, AIRC e a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;

Outras Informações: Membro da Ordem dos Economistas; Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

14 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, Amílcar José Nunes Salvador.

308043692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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