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Aviso 9835/2014, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de coordenador do Núcleo de Conservação e Manutenção dos SASULisboa

Texto do documento

Aviso 9835/2014

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa de 13 de fevereiro de 2014, faz-se público que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Núcleo de Conservação e Manutenção dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho - nas instalações dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - As referidas no n.º 1 do artigo 11.º do Despacho 14601/2013, de 12 de novembro, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 11.º do Anexo I do Despacho normativo 5-A/2013, de 19 de abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e os definidos pelo artigo 9.º do Anexo I do Despacho normativo 5-A/2013, de 19 de abril.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente no âmbito da engenharia eletrotécnica, com inscrição na ordem dos engenheiros/ordem dos engenheiros técnicos;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Experiência de gestão de equipas;

Experiência na área da manutenção, gestão de instalações e equipamentos;

Conhecimento e experiência profissional das práticas de gestão e manutenção de Postos de transformação (PT's);

Experiência na elaboração de planos de manutenção de instalações e equipamentos;

Capacidade e experiência na elaboração de cadernos de encargos de serviços de manutenção nas áreas de frio industrial, equipamentos de industriais de confeção de refeições, AVAC, redes elétricas, redes de gás e redes de telecomunicações;

Experiência na realização de auditorias nas áreas de instalações e equipamentos e no âmbito da verificação do cumprimento das cláusulas contratuais com empresas prestadoras de serviços de manutenção;

Capacidade e experiência para analisar projetos, acompanhar obras e trabalhos diversos nas redes de águas e esgotos, redes de gás, redes elétricas e de telecomunicações.

Experiência no controlo e execução de trabalhos de manutenção, elaboração de relatórios de intervenção e levantamento de necessidades;

Domínio da legislação que regula a contratação pública;

c) Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função designadamente:

Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

Espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas;

Capacidade de análise, planeamento, organização e sentido crítico;

Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;

Capacidade de adaptação, e melhoria contínua;

Otimização de recursos;

Tolerância à pressão e contrariedades;

Capacidade de inovação, criatividade e visão estratégica para uma gestão orientada para resultados;

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por email, com pelo menos 8 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 17:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento Administrativo e Financeiro - Candidaturas, Rua da Junqueira n.º 86, 1349-025 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por email.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - António Maciel de Castro Feijó, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - David João Varela Xavier, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Maria Helena Teixeira, Coordenadora da Unidade de Edifícios e Recursos do ISCTE-IUL - Instituto Universitário de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - João Fernando Pires Mendes Jacinto, Diretor Executivo dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

22 de agosto de 2014. - O Administrador dos SAS da Universidade de Lisboa, Mestre David João Varela Xavier.

208049208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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