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Despacho 11031/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e Vendas do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém

Texto do documento

Despacho 11031/2014

A requerimento de ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém;

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e Vendas, a ministrar pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e Vendas pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

22 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém

2 - Curso técnico superior profissional

T002 - Gestão Comercial e Vendas

3 - Número de registo

R/Cr 3/2014

4 - Área de educação e formação

341 - Comércio

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Colaborar, de forma autónoma ou sob orientação, na dinamização de um departamento comercial, com recurso a técnicas de organização e argumentação numa negociação e venda e a tecnologias informáticas de apoio à gestão, bem como colaborar ao nível do relacionamento com clientes, para garantir a sua satisfação e fidelização, e ao nível da gestão da restante força de vendas da organização.

5.2 - Atividades principais

a) Utilizar as novas tecnologias nas atividades de gestão comercial;

b) Realizar prospeção de mercado, global ou da sua zona de intervenção, recorrendo a diversas fontes de informação;

c) Promover o desenvolvimento, a organização e a animação do espaço de venda, promovendo, divulgando, expondo e repondo os produtos e informação e providenciando as condições ambientais adequadas de acordo com as técnicas para o efeito;

d ) Produzir relatórios sobre atividades comerciais, reportando as mesmas através dos canais hierárquicos definidos;

e) Gerir os serviços de pós-venda, apoiando o cliente ao nível do merchandising e informando-o sobre novos produtos e ou serviços e promoções;

f ) Aplicar a legislação comercial em vigor aplicável ao contexto da empresa;

g) Acolher clientes, diagnosticar as suas necessidades, indicar a localização dos produtos e serviços comercializados no ponto de venda, apresentar e demonstrar os mesmos, tendo em conta as suas características, condições de venda e serviços pós-venda;

h) Assegurar a receção e o tratamento de reclamações, bem como outras situações posteriores à venda, atuando na solidificação da relação de parceria com o cliente, de acordo com a importância estratégica do serviço pós-venda;

i) Desenvolver estudos de mercado;

j) Estudar os produtos e ou os serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;

k) Organizar e gerir a força de vendas: definir objetivos, estrutura e dimensão da força de vendas;

l ) Desenvolver uma estratégia de comércio eletrónico e acompanhar os seus resultados.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados em:

a) Técnicas de comunicação;

b) Língua portuguesa;

c) Língua inglesa;

d ) Métodos quantitativos;

e) Tecnologias de informação;

f ) Organização do trabalho;

g) Comportamento das pessoas nas organizações;

h) Gestão comercial;

i) Análise e gestão de custos;

j) Estudos de mercado;

k) Comportamento do consumidor;

l ) Legislação comercial;

m) Conceitos de economia;

n) Estudos de marketing;

o) Comunicação e publicidade;

p) Gestão da força de vendas;

q) Distribuição, transportes e organização do posto de venda;

r) Técnicas de negociação e venda;

s) Comércio eletrónico.

6.2 - Aptidões

a) Consultar documentação em língua materna e em inglês;

b) Entender comportamento das pessoas e gerir eventuais conflitos;

c) Colaborar na organização dos serviços comerciais;

d ) Colaborar no desenvolvimento de campanhas de marketing;

e) Colaborar no desenvolvimento de estudos de mercado;

f ) Colaborar no desenvolvimento de estratégias de comunicação de marketing;

g) Gerir com relativa autonomia os processos de gestão comercial e da força de vendas;

h) Garantir uma gestão integrada da força de vendas;

i) Propor melhorias nos processos de gestão comercial e da força de vendas;

j) Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos distribuição;

k) Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão comercial retirando informação útil aos processos de gestão comercial;

l ) Colaborar na organização de processos relacionados com a aplicação do direito comercial;

m) Dominar os princípios básicos da economia das empresas;

n) Utilizar as tecnologias de informação como suporte ao desenvolvimento de planos de marketing, estudos de mercado;

o) Utilizar métodos de análise e controlo de custos no apoio as atividades comerciais e de vendas;

p) Utilizar métodos de cálculo como apoio ao desenvolvimento de tarefas relacionadas com as atividades comerciais;

q) Dominar os métodos e as técnicas relacionadas com o comércio eletrónico;

r) Dominar os conceitos relacionados com as técnicas de negociação e de venda.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;

b) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

c) Trabalhar em equipa;

d ) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

e) Demonstrar capacidade de comunicação;

f ) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

i) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;

j) Demonstrar capacidades de autonomia.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Duas das seguintes áreas:

Português;

Economia;

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

208047012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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