A requerimento de ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém;
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e Vendas, a ministrar pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e Vendas pelo ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
22 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém
2 - Curso técnico superior profissional
T002 - Gestão Comercial e Vendas
3 - Número de registo
R/Cr 3/2014
4 - Área de educação e formação
341 - Comércio
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Colaborar, de forma autónoma ou sob orientação, na dinamização de um departamento comercial, com recurso a técnicas de organização e argumentação numa negociação e venda e a tecnologias informáticas de apoio à gestão, bem como colaborar ao nível do relacionamento com clientes, para garantir a sua satisfação e fidelização, e ao nível da gestão da restante força de vendas da organização.
5.2 - Atividades principais
a) Utilizar as novas tecnologias nas atividades de gestão comercial;
b) Realizar prospeção de mercado, global ou da sua zona de intervenção, recorrendo a diversas fontes de informação;
c) Promover o desenvolvimento, a organização e a animação do espaço de venda, promovendo, divulgando, expondo e repondo os produtos e informação e providenciando as condições ambientais adequadas de acordo com as técnicas para o efeito;
d ) Produzir relatórios sobre atividades comerciais, reportando as mesmas através dos canais hierárquicos definidos;
e) Gerir os serviços de pós-venda, apoiando o cliente ao nível do merchandising e informando-o sobre novos produtos e ou serviços e promoções;
f ) Aplicar a legislação comercial em vigor aplicável ao contexto da empresa;
g) Acolher clientes, diagnosticar as suas necessidades, indicar a localização dos produtos e serviços comercializados no ponto de venda, apresentar e demonstrar os mesmos, tendo em conta as suas características, condições de venda e serviços pós-venda;
h) Assegurar a receção e o tratamento de reclamações, bem como outras situações posteriores à venda, atuando na solidificação da relação de parceria com o cliente, de acordo com a importância estratégica do serviço pós-venda;
i) Desenvolver estudos de mercado;
j) Estudar os produtos e ou os serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;
k) Organizar e gerir a força de vendas: definir objetivos, estrutura e dimensão da força de vendas;
l ) Desenvolver uma estratégia de comércio eletrónico e acompanhar os seus resultados.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados em:
a) Técnicas de comunicação;
b) Língua portuguesa;
c) Língua inglesa;
d ) Métodos quantitativos;
e) Tecnologias de informação;
f ) Organização do trabalho;
g) Comportamento das pessoas nas organizações;
h) Gestão comercial;
i) Análise e gestão de custos;
j) Estudos de mercado;
k) Comportamento do consumidor;
l ) Legislação comercial;
m) Conceitos de economia;
n) Estudos de marketing;
o) Comunicação e publicidade;
p) Gestão da força de vendas;
q) Distribuição, transportes e organização do posto de venda;
r) Técnicas de negociação e venda;
s) Comércio eletrónico.
6.2 - Aptidões
a) Consultar documentação em língua materna e em inglês;
b) Entender comportamento das pessoas e gerir eventuais conflitos;
c) Colaborar na organização dos serviços comerciais;
d ) Colaborar no desenvolvimento de campanhas de marketing;
e) Colaborar no desenvolvimento de estudos de mercado;
f ) Colaborar no desenvolvimento de estratégias de comunicação de marketing;
g) Gerir com relativa autonomia os processos de gestão comercial e da força de vendas;
h) Garantir uma gestão integrada da força de vendas;
i) Propor melhorias nos processos de gestão comercial e da força de vendas;
j) Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos distribuição;
k) Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão comercial retirando informação útil aos processos de gestão comercial;
l ) Colaborar na organização de processos relacionados com a aplicação do direito comercial;
m) Dominar os princípios básicos da economia das empresas;
n) Utilizar as tecnologias de informação como suporte ao desenvolvimento de planos de marketing, estudos de mercado;
o) Utilizar métodos de análise e controlo de custos no apoio as atividades comerciais e de vendas;
p) Utilizar métodos de cálculo como apoio ao desenvolvimento de tarefas relacionadas com as atividades comerciais;
q) Dominar os métodos e as técnicas relacionadas com o comércio eletrónico;
r) Dominar os conceitos relacionados com as técnicas de negociação e de venda.
6.3 - Atitudes
a) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;
b) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
c) Trabalhar em equipa;
d ) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
e) Demonstrar capacidade de comunicação;
f ) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;
i) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;
j) Demonstrar capacidades de autonomia.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Duas das seguintes áreas:
Português;
Economia;
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2014-2015
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
208047012