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Aviso 9693/2014, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de um assistente da área hospitalar de cirurgia plástica reconstrutiva e estética da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 9693/2014

Procedimento simplificado de seleção a nível regional conducente ao recrutamento de um assistente da área hospitalar de cirurgia plástica reconstrutiva e estética da carreira especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., datada de 17 de julho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente da área hospitalar de cirurgia plástica reconstrutiva e estética da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de cirurgia plástica reconstrutiva e estética, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com os artigo 7.º-A, daquele diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais. Nos termos do artigo 70.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014,os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores da carreira médica com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de janeiro de 2014, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos na carreira especial médica, na sua proporção para o regime de 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.: 1 posto de trabalho.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelos Decretos-Leis n.os 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09 horas e as 12h30 e entre as 14 horas e as 17 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, por carta registada com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante indicação da especialidade hospitalar, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

g) Curriculum que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

Presidente - Dr. Mário Jorge Freire dos Santos, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo - Dra. Maria Fernanda Carneiro Sanches Santos Fonseca, Assistente Graduada de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr. Luís Manuel Barata Teles, Assistente de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal suplente - Dra. Carla Maria Oliveira Diogo, Assistente de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

2.º Vogal suplente - Dra. Sara Elvira Castendo Ramos, Assistente de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, 3001-553 Coimbra, e disponibilizada no site da ARSC, I. P., no endereço eletrónico www.arscentro.min-saude.pt.

13 - Lista de classificação final

A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

208045052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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