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Aviso 9667/2014, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho por tempo determinado conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 9667/2014

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, por tempo determinado conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-a/2011, de 6 de abril, usando das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sua sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2014, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião ordinária de 16 de junho do mesmo ano, tomadas em cumprimento do disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e depois de consultada o INA, que assegura as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo certo, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:

Referência 1) - Carreira de Assistente Operacional: 6 (seis) postos de trabalho, a tempo inteiro, pelo perío3do de 1 ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.

Referência 2) - Carreira de Assistente Operacional: 14 (catorze) postos de trabalho, a tempo parcial (4 horas) pelo período de 1 ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11/09.

1 - Descrição sumária das funções:

Referencias 1 e 2) - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurar a limpeza.

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Referências 1 e 2) - Escolaridade obrigatória conforme disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho cuja ocupação o procedimento é publicitado.

3 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Local de trabalho:

Referência 1): Categoria/carreira de assistente operacional - seis (6) lugares, sendo distribuídos predominantemente pelas seguintes escolas:

J.I./EB1 de Cabril, 1 lugar;

EB1 de Ferral, 1 lugar;

Centro Escolar de Montalegre, 1 lugar;

EB2/3 Dr. Bento da Cruz, 2 lugares;

Pavilhão de Multiusos, 1 lugar.

Referência 2): Categoria /carreira de assistente operacional (meio tempo) - catorze (14) lugares, sendo distribuídos predominantemente pelas seguintes escolas:

J.I./EB1 de Cabril, 1 lugar;

EB1 de Ferral, 1 lugar;

J.I./EB1 de Salto, 3 lugares;

EB2/3 de Baixo Barroso, 1 lugar;

J.I./EB1 de Montalegre, 8 lugares;

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os quais são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos de admissão:

5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.3 - No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberação do órgão deliberativo tomada em sessão de 28 de abril de 2014, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião de 14 de abril de 2014, atento o disposto no artigo 64.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizado o recrutamento excecional de entre trabalhadores com relação jurídica constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter no Gabinete de Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-montalegre.pt e entregues pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre.

7 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

d2) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, bem como da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional;

d5) A Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.1 - O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

b) Bilhete de Identidade (fotocópia);

c) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

d) Curriculum vitae.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de seleção:

Referência 1 e 2: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de seleção (EPS).

9.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

HL - (habilitações literárias):

Exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior - 20 valores

FP - (formação profissional): são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante na área funcional a concurso para o exercício das funções - 10 valores.

Com ações de formação relevante na área funcional a concurso para o exercício de funções - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada ação até 12 horas;

2 valores - por cada ação de 12 a 18 horas;

5 valores - por cada ação de 18 a 40 horas;

10 valores - por cada ação superior a 40 horas.

EP - (experiência profissional): pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores.

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores;

De 1 a 2 anos - 4 valores;

De 2 a 3 anos - 6 valores;

De 3 a 5 anos - 8 valores;

Mais de 5 anos - 10 valores.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Classificação Final:

A resultante da aplicação da fórmula seguinte:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista Profissional de Seleção.

9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Composição dos júris dos concursos:

Referência 1 e 2):

Presidente - Nuno Vaz Ribeiro, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças;

Vogais efetivos: Maria Irene Esteves Alves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva, e Maria Fernanda Dinis Moreira, Chefe da Divisão de Urbanismo, Ambiente e serviços Humanos.

Vogais suplentes: Ana Rita Velho Pedreira, Técnica Superior, e Germano José Surreira, Encarregado de Pessoal Operacional.

Na falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Montalegre e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-montalegre.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

13 - Posicionamento remuneratório:

Referência 1) - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória da respetiva categoria, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ou seja na 1.ª posição, nível 1, da categoria de assistente operacional.

Referência 2) - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será de 277,33(euro).

14 - Quotas de Emprego: O n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

14.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o despectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Montalegre e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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