Nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, os trabalhadores em funções públicas podem requerer o Estatuto de Equiparação a Bolseiro, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios fora do País, que sejam de reconhecido interesse público.
Tendo o Gabinete de Estratégia e Planeamento emitido parecer favorável e reconhecido o interesse para a instituição na participação da trabalhadora Vanda Raquel Alves Pacheco na 11.ª edição (2014-2015) do Programa de Mobilidade Bellevue para Profissionais da Administração Pública e não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde a mesma presta funções, ao abrigo do disposto no regime de equiparação a bolseiro previsto no mencionado Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, determino o seguinte:
1.º Conceder a equiparação a bolseiro no estrangeiro à trabalhadora Vanda Raquel Alves Pacheco;
2.º A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa total do exercício de funções, de outubro de 2014 a dezembro de 2015.
31 de julho de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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