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Aviso 9496/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Aviso 9496/2014

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, de 28 de abril de 2014, em conjugação com a deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, de 23 de abril de 2014 e por meu Despacho de 17 de junho do corrente ano, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, para ocupação de 5 postos de trabalho que seguidamente se indicam, de acordo com o mapa de pessoal deste Município:

Referência A - 1 Assistente Operacional (Coveiro)

Referência B - 2 Assistentes Operacionais (Eletricistas)

Referência C - 1 Assistente Operacional (Pedreiro)

Referência D - 1 Assistente Operacional (Tratorista)

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 Assistente Operacional (Coveiro) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade no Serviço de Espaços Verdes, nomeadamente, funções de coveiro de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B - 2 Assistentes Operacionais (Eletricistas) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade nos Serviços Municipais, nomeadamente, funções de eletricista de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência C - 1 Assistente Operacional (Pedreiro) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade nos Serviços Municipais, nomeadamente funções de pedreiro de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência D - 1 Assistente Operacional (Tratorista) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade nos Serviços Municipais, nomeadamente, funções de natureza executiva na condução de tratores, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Ferreira do Alentejo.

4 - Reserva de recrutamento: Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), ao abrigo do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, sobre a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas, do qual fomos informados, em 22 de maio de 2014: "Relativamente aos vossos pedidos n.º 1951 (Coveiro), n.º 1952 (Eletricistas), n.º 1954 (Tratorista) e n.º 1955 (Pedreiro), de 14 de maio de 2014, referentes ao recrutamento de 5 assistentes operacionais para a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, informamos que à data, não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por esse serviço".

5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da assembleia municipal, realizada em 28 de abril de 2014.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:

Referência A - Escolaridade obrigatória (4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes.

Referência B - Escolaridade obrigatória (4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes e carteira profissional de Eletricista.

Referência C - Escolaridade obrigatória (4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes e formação específica na área.

Referência D - Escolaridade obrigatória (4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes e carta de condução legalmente habilitada para o efeito.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6.4 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo 485,00(euro) a remuneração que corresponde à 1.ª posição, nível 1 da respetiva categoria.

8 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Prova escrita de conhecimentos (PEC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

8.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.1.1 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas, a que se associa a correspondente:

Referência A, B, C e D

Lei 75/2013, de 12 de setembro -Regime Jurídico das Autarquias Locais

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas

Regulamento sobre Equipamentos de Proteção Individual da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo (pode ser consultado em http://www.cm-ferreira-alentejo.pt)

8.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

8.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de

0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

OF = 55 %PEC + 45 %AP

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

8.4 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório

8.4.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

sendo

HL = Habilitações literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

8.4.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

8.4.3 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

8.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

OF = 55 %AC + 45 % EAC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

9 - Critérios de ordenação de preferência em caso de igualdade de valoração, será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate será dada preferência pelo candidato de maior antiguidade na carreira e de seguida o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

10 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo em www.cm-ferreira-alentejo.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha - 7900-571 Ferreira do Alentejo, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades /funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere o n.º 8.4 que não optem pela prova de conhecimentos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

11.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Ferreira do Alentejo ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

12 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente - Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;

1.º Vogal efetivo: Eng.º Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional

1.º Vogal suplente: Eng.ª Dores Isabel de Almeida Rito Ramalho - técnica superior (Engenharia Biofísica);

2.º Vogal suplente: Eng.º Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior (Engenharia Civil);

Referência B:

Presidente - Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;

1.º Vogal efetivo: Eng.º Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional

1.º Vogal suplente: Eng.º Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal suplente: Carlos Francisco do Pereiro Amador - Assistente Operacional (Eletricista)

Referência C:

Presidente - Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;

1.º Vogal efetivo: Eng.º Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional

1.º Vogal suplente: Eng.º Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal suplente: José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Operacional

Referência D:

Presidente - Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;

1.º Vogal efetivo: Eng.º Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo: José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional

2.º Vogal suplente: Eng.º Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil);

Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).

16 - Publicitação da lista unitária (todas as referências): a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Ferreira do Alentejo e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

308028886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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